DOEAM 30/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 30 de março de 2022 17
A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art.
257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.
br/editais.Manaus, 30 de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#83213#17#84936/>
Protocolo 83213
<#E.G.B#83214#17#84937>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 33/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97,
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos
veículos de placa: JXI-4026, JXU-1153, NOP-6197, PHL-7955, JXY-5456,
PHZ-8A31, NOK-7552, NOV-6326, NOY-3I53, JXK-2418, PHX-8B87,
PHO-9727, NOM-8188, NEP-7F40, OAC-3A99, PHJ-8669, JXV-1197,
NOO-5522, PHO-5814, QZW-8J38, PHE-7088, JXS-5784, JXN-4112,
NPA-5073, QZI-0D67, OAN-5382, OAI-9835, PHJ-7301, PHE-5438,
PHS-8270, OAO-2474, PHL-8175, NOW-3421, PHO-1870, facultando a
efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar
da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá
ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da
JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art.
288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais.Manaus, 30 de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#83214#17#84937/>
Protocolo 83214
<#E.G.B#83210#17#84933>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 10/2022, que entre si celebram
o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS e o
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES “RM”, na forma abaixo:O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/
AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida Mario Ypiranga, 2884,
Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º
04.224.028/0001-63, doravante denominado COOPERANTE, neste ato
representado por seu Diretor- Presidente, RODRIGO DE SÁ BARBOSA,
brasileiro, casado, servidor público estadual, RG 1569178 SSP/AM, CPF
sob o n.º 710.828.322-00 e do outro lado, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES “RM”,localizado na Av. Nossa Senhora de Fátima, 439 -
Cidade de Deus, Manaus/Am, representado neste ato pelo o Sr. Domingos
Savio Abreu da Silva, inscrito no CPF nº 754.403.692-87 e inscrito no RG
nº 1737928-8 SSP/AM, doravante denominado COOPERADO, resolvem
celebrar, por seus representantes legais, o presente Termo de Cooperação
Técnica que se regerá pelas cláusulas seguintes:DO OBJETO.1.1O presente
Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas,
que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na
forma a seguir:1.1.1O COOPERADO realizará o cadastramento de dados
pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados-
RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança
de categorias de seu respectivo aluno/candidato;1.1.2O COOPERADO
realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE,
de toda documentação relativa aos processos mencionados no item
1.1.1;1.1.3O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de
Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual
tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular
- LADV. 12.2 Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento
objeto deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição
e mudança de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identifi-
cação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identifica-
ção profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte;1.2.2.
Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3. Comprovante de residência atual
(máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo
ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.12.2 O COOPERADO
terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste
termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo,
junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até
duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s,
as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá
acessá-lo na referida (s) estação (ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas
até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por
cada Centro de Formação de Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá
inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob
pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência
de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização
de ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão
acesso exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item
1.1.1 deste termo, bem como encaminhar as respectivas documentações
pessoais para análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de
Carteira Nacional de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO
deverá efetuar cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários,
sendo um deles o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de
Condutores, não podendo ser instrutor,mediante o envio de documentação
pessoal e na ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação
do recebedor.1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são:
Registro Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de
Trabalho e Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional
ou documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de
Classe ou Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo
três meses anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou
celular e conta de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email
e telefone convencional e celular. 1.8.Enquanto inoperante o sistema de
entrega por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá
de forma manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de
GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento
pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá
o documento de CNH apto para recebimento, devendo recebe-las no prazo
de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1.
O COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega
das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado
para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a
retirada da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão
da execução do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2. 1.9.
Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado
do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamen-
te, aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior.1.10.
Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e
devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para
a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com
as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e
lugar, ocasionalmente, indiciados.1.11. O COOPERADO deverá conduzir o
seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem,
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias,
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto
de atendimento do Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no
protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional
de habilitação. DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.5.1. O presente termo
entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o
termo de credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo
renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação
do credenciamento do COOPERADO.DOS RECURSOS.6.1. Não haverá
transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para
execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de
cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. 6.2.
Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para
realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado
instrumento especifico de convênio.DA PUBLICAÇÃO.9.1.O extrato do
presente Termo será elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado
no Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93.DO FORO.12.1.
Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes
à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa.
DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2022. GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS. Em Manaus, 30 de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#83210#17#84933/>
Protocolo 83210
<#E.G.B#83205#17#84929>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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