DOEAM 30/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 30 de março de 2022 17
A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa 
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 
257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.
br/editais.Manaus, 30 de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#83213#17#84936/>
Protocolo 83213
<#E.G.B#83214#17#84937>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 33/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de 
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito 
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos 
veículos de placa: JXI-4026, JXU-1153, NOP-6197, PHL-7955, JXY-5456, 
PHZ-8A31, NOK-7552, NOV-6326, NOY-3I53, JXK-2418, PHX-8B87, 
PHO-9727, NOM-8188, NEP-7F40, OAC-3A99, PHJ-8669, JXV-1197, 
NOO-5522, PHO-5814, QZW-8J38, PHE-7088, JXS-5784, JXN-4112, 
NPA-5073, QZI-0D67, OAN-5382, OAI-9835, PHJ-7301, PHE-5438, 
PHS-8270, OAO-2474, PHL-8175, NOW-3421, PHO-1870, facultando a 
efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar 
da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá 
ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da 
JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 
288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais.Manaus, 30 de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#83214#17#84937/>
Protocolo 83214
<#E.G.B#83210#17#84933>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 10/2022, que entre si celebram 
o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS e o 
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES “RM”, na forma abaixo:O 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/
AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida Mario Ypiranga, 2884, 
Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 
04.224.028/0001-63, doravante denominado COOPERANTE, neste ato 
representado por seu Diretor- Presidente, RODRIGO DE SÁ BARBOSA, 
brasileiro, casado, servidor público estadual, RG 1569178 SSP/AM, CPF 
sob o n.º 710.828.322-00 e do outro lado, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE 
CONDUTORES “RM”,localizado na Av. Nossa Senhora de Fátima, 439 - 
Cidade de Deus, Manaus/Am, representado neste ato pelo o Sr. Domingos 
Savio Abreu da Silva, inscrito no CPF nº 754.403.692-87 e inscrito no RG 
nº 1737928-8 SSP/AM, doravante denominado COOPERADO, resolvem 
celebrar, por seus representantes legais, o presente Termo de Cooperação 
Técnica que se regerá pelas cláusulas seguintes:DO OBJETO.1.1O presente 
Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, 
que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na 
forma a seguir:1.1.1O COOPERADO realizará o cadastramento de dados 
pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- 
RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança 
de categorias de seu respectivo aluno/candidato;1.1.2O COOPERADO 
realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, 
de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 
1.1.1;1.1.3O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de 
Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual 
tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular 
- LADV. 12.2 Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento 
objeto deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição 
e mudança de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identifi-
cação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência 
Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identifica-
ção profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte;1.2.2. 
Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3. Comprovante de residência atual 
(máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo 
ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.12.2 O COOPERADO 
terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste 
termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, 
junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até 
duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, 
as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá 
acessá-lo na referida (s) estação (ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas 
até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por 
cada Centro de Formação de Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá 
inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob 
pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o 
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência 
de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto 
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização 
de ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão 
acesso exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 
1.1.1 deste termo, bem como encaminhar as respectivas documentações 
pessoais para análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de 
Carteira Nacional de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO 
deverá efetuar cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, 
sendo um deles o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de 
Condutores, não podendo ser instrutor,mediante o envio de documentação 
pessoal e na ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação 
do recebedor.1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: 
Registro Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de 
Trabalho e Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional 
ou documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de 
Classe ou Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo 
três meses anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou 
celular e conta de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email 
e telefone convencional e celular. 1.8.Enquanto inoperante o sistema de 
entrega por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá 
de forma manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de 
GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento 
pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá 
o documento de CNH apto para recebimento, devendo recebe-las no prazo 
de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. 
O COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega 
das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado 
para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a 
retirada da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão 
da execução do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2. 1.9. 
Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado 
do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamen-
te, aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior.1.10. 
Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e 
devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para 
a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com 
as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e 
lugar, ocasionalmente, indiciados.1.11. O COOPERADO deverá conduzir o 
seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, 
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da 
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, 
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto 
de atendimento do Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no 
protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional 
de habilitação. DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.5.1. O presente termo 
entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o 
termo de credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo 
renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação 
do credenciamento do COOPERADO.DOS RECURSOS.6.1. Não haverá 
transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para 
execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de 
cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. 6.2. 
Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para 
realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado 
instrumento especifico de convênio.DA PUBLICAÇÃO.9.1.O extrato do 
presente Termo será elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado 
no Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93.DO FORO.12.1. 
Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes 
à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa.
DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2022. GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS. Em Manaus, 30 de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#83210#17#84933/>
Protocolo 83210
<#E.G.B#83205#17#84929>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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