DOEAM 30/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 30 de março de 2022
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PORTARIA N.º 084 /2.022-GDP/IDAM
O 
Diretor 
Presidente 
do 
INSTITUTO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do 
art. 21 da Lei Delegada n.° 123, de 31/10/2019 c/c o inciso IX, do art. 14, do 
Decreto n.º 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno; CONSIDERANDO, 
o que dos autos do Processo n.º 01.03.018201.021491.2021-68/IDAM 
constam e por imperiosa necessidade da Administração, alterar a equipe 
que compõem a comissão instituída pela Portaria n.° 16/2.022-GDP/IDAM, 
de 07/02/2.022. RESOLVE: I - SUBSTITUIR o servidor HILÁRIO RAMIRO 
DE ABREU RAMOS pelo servidor VICENTE MARQUES FILHO, matrícula 
n.° 050.373-8D, dando ciência à Comissão para instalação da Comissão 
Sindicante. II Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#83112#20#84835/>
Protocolo 83112
<#E.G.B#83116#20#84839>
PORTARIA N.º 083/2.022 - GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe fora atribuída pelo art. 
21, da Lei Delegada n.º 123 de 31/10/2.019 e nos termos do Decreto n.º 
31.046, de 04/03/2.011 - Regimento Interno do IDAM; e CONSIDERANDO 
a necessidade de aplicar a Avaliação de Desempenho dos Servidores 
em Estágio Probatório, daqueles servidores nomeados para o cargo de 
provimento efetivo decorrente de concurso público - Edital n.° 01/2018-
IDAM, no âmbito desta Autarquia.
RESOLVE:
ART. 1.° - DESIGNAR para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO 
DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, os servidores: JACINTA 
MOREIRA COELHO, Matricula n.º 153.547-1D; HILÁRIO DRAMIRO DE 
ABREU RAMOS, Matrícula n.º 111.254-6D; HUGO STENIO GAMA DOS 
SANTOS, matrícula n.° 110.362-8D; ANDREA MONTEIRO MENTA - 
matrícula n.° 162.407-5H.
PARÁGRAFO ÚNICO: Atuarão nos impedimentos dos titulares da Comissão 
Especial, os servidores: LENA GUIOMAR CAVALCANTE FREDERICO 
BARBOSA, matrícula n.° 178.136-7E; MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DA 
SILVA, matrícula n.° 052.140-0D; DANIELA PERALES AUSIER, Matrícula 
n.º 122.816-7I; HELÊNIO ARAÚJO FIGUEIREDO, Matrícula n.º 106.870-9C,
ART. 2.º - Esta Comissão será presidida pela servidora JACINTA MOREIRA 
COELHO e tem por objetivo regulamentar, estruturar, realizar e aplicar 
o processo de avaliação de Desempenho em Estágio Probatório, para 
aqueles servidores nomeados em cargos de provimento efetivo, para fins de 
confirmação no serviço público e aquisição da estabilidade prevista no art. 
41 da CRFB/1988 e arts. 47 e 48 da Lei n.° 1.762/1986.
ART. 3.° - Esta Portaria vigorará pelo prazo de vinte e quatro (24) meses 
e poderá ser prorrogada por igual período, a contar da data da publicação 
desta Portaria no DOE. PUBLIQUE-SE.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#83116#20#84839/>
Protocolo 83116
<#E.G.B#83117#20#84840>
ORGAO: IDAM DATA: 28.03.2022
PORTARIA Nº 081/2022-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas 
- IDAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante 
toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição;
Nº do 
Contrato
Contratado
Objeto
Fiscal 
Designado
Fiscal 
Substituto 
03/2022
JOSIAS VIANA 
DA SILVA - 
EPP
Prestação 
de Serviços 
de limpeza e 
conservação de 
ar-condicionado
Eldecy 
Amorim
Taison 
Moraes da 
Cruz
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a 
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 28 de março de 2022.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#83117#20#84840/>
Protocolo 83117
<#E.G.B#83120#20#84843>
ORGAO: IDAM DATA: 28.03.2022
PORTARIA Nº 080/2022-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas 
- IDAM,
R E S O L V E:
I - TORNAR SEM EFEITO as Portarias nºs 002 e 003-GDP/IDAM de 
03/01/2022;
II - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante 
toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição.
Nº DO 
CONTRATO 
CONTRATADO
OBJETO
FISCAL 
DESIGNADO
FISCAL 
SUBSTITUTO
027/2021
CS BRASIL 
FROTAS LTDA
Prestação 
de Serviços 
de Locação 
de Veículos
Jorge 
Bernardo de 
França
Eldecy 
Amorim
028/2021
LEO RENT A CAR 
LOCAÇÃO DE 
AUTOMÓVEIS E 
EQUIPAMENTOS 
EIRELLI
Prestação 
de Serviços 
de Locação 
de Veículos
Jorge 
Bernardo de 
França
Eldecy 
Amorim
III - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a 
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 28 de março de 
2022.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#83120#20#84843/>
Protocolo 83120
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#83130#20#84853>
PORTARIA Nº 014/2022-GDP/CETAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA 
DO AMAZONAS-CETAM, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere e, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e da Constituição do 
Estado do Amazonas,
RESOLVE:
I- Dar publicidade aos anexos do Balanço Geral do CETAM, referentes ao 
exercício de 2021;
II- 12-Balanço Orçamentário, 13-Balanço Financeiro, 14-Balanço 
Patrimonial e 15-Demonstrações das Variações Patrimoniais
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MANAUS, 29 DE 
MARÇO DE 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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