DOEAM 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 01 de abril de 2022 7
DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0603/2022 -
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.001721/2022-
45, resolve
NOMEAR, a partir de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da
Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, VITÓRIA OLIVEIRA DA SILVA,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante
do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019;.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#83719#7#85442/>
Protocolo 83719
<#E.G.B#83720#7#85443>
DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de
2007, alterada pela Lei n.º 3.930, de 13 de setembro de 2013 e na Lei n.º
3.278, de 21 de julho de 2008, alterada pela Lei n.º 3.374, de 04 de junho
de 2009;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 994, de 09 de março de
2022, que aprovou a indicação de membros para compor o 1.º, 2.º e 3.º
Conselhos Permanentes de Disciplina e do Conselho Permanente de
Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 2.585/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.022316/2021-42, resolve
I - DISPENSAR, os membros Titulares do 1.º, 2.º e 3.º Conselhos
Permanentes de Disciplina e do Conselho Permanente de Justificação da
Polícia Militar do Estado do Amazonas da Corregedoria Geral do Sistema de
Segurança Pública, conforme especificado abaixo:
ÓRGÃO
TITULAR
FUNÇÃO
A CONTAR DE
1.º Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
TEN QOAPM Mileide
Cunha dos Santos
2.º Membro
19.11.2021
2.º Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
TEN QOAPM
Cristóvão Mota de
Carvalho
2.º Membro
3.º Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
CAP QOAPM Aldo
Seixas de Souza
1.º Membro
08.11.2021
Conselho
Permanente
de Justificação
(PMAM)
CEL QOAPM
Cristóvão Sampaio
Presidente
31.10.2021
CEL QOAPM
Ednilton Ribeiro
Coutinho
1.º Membro
II - DESIGNAR, os membros Titulares do 1.º, 2.º e 3.º Conselhos
Permanentes de Disciplina e do Conselho Permanente de Justificação da
Polícia Militar do Estado do Amazonas da Corregedoria Geral do Sistema de
Segurança Pública, conforme abaixo especificado:
ÓRGÃO
TITULAR
FUNÇÃO
A CONTAR DE
1.º Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
TEN QOAPM
Cristóvão Mota de
Carvalho
2.º Membro
19.11.2021
2.º Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
TEN QOAPM Mileide
Cunha dos Santos
2.º Membro
3.º Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
MAJ QOAPM
Valdemir Reis
Fernandes
1.º Membro
08.11.2021
CAP QOAPM Aldo
Seixas de Souza
2.º Membro
Conselho
Permanente
de Justificação
(PMAM)
CEL QOAPM Ednilton
Ribeiro Coutinho
Presidente
31.10.2021
CEL QOAPM
Franclides Correa
Ribeiro
1.º Membro
08.11.2021
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#83720#7#85443/>
Protocolo 83720
<#E.G.B#83721#7#85444>
DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 054/FINANCEIRO/
CM-2022, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que
mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000200/2022-57, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 22 de março de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, que exonerou
SUIANE DE SOUZA MOTA, do cargo de provimento em comissão de Chefe
de Departamento, AD-1, da Casa Militar, constante do Anexo Único, Parte
2, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou NUBIA
CRISTINA CAVALCANTE MARTINS, para exercer o referido cargo de
provimento em comissão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#83721#7#85444/>
Protocolo 83721
<#E.G.B#83722#7#85445>
DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0719/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.005188/2022-13, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FABIANA
DE ARAUJO MACIEL, do cargo de provimento em comissão de Diretor
de Unidade Tipo II, DS-2, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do
Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO PAULO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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