DOEAM 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 01 de abril de 2022 5
ANEXO DO DECRETO Nº 45.389, DE 01 DE ABRIL DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3247 PACTO PELA VIDA
2543 Gestão, Operacionalização e Ampliação dos Serviços de Atendimento à Mulher
0001A 321 3350
6.157.671,70
14 422 3247 2543
TOTAL
6.157.671,70
6.157.671,70
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 83711
<#E.G.B#83711#5#85434>
<#E.G.B#83711#5#85434/>
<#E.G.B#83712#5#85435>
DECRETO Nº 45.390, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.715.299,27 (QUATRO 
MILHÕES, SETECENTOS E QUINZE MIL, DUZENTOS E NOVENTA 
E NOVE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), para atender à dotação 
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 360 - Recursos do FTI, apurado 
no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#83712#5#85435/>
Protocolo 83712
ANEXO DO DECRETO Nº 45.390, DE 01 DE ABRIL DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1547 Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais
0011P 360 4490
4.715.299,27
17 512 3300 1547
TOTAL
4.715.299,27
4.715.299,27
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#83712#5#85435>
<#E.G.B#83712#5#85435/>
<#E.G.B#83713#5#85436>
DECRETO N.º 45.391, DE 1.º DE ABRIL DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Envira, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 102, de 
04 de março de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, no dia 07, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do 
Município de Envira;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 002/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e 
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022106.000195/2022-19,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município 
de Envira, devido a elevação contínua do rio Tarauacá, com inundação 
de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e 
indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre 
- FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, 
conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#83713#5#85436/>
Protocolo 83713
<#E.G.B#83714#5#85437>
DECRETO N.º 45.392, DE 1.º DE ABRIL DE 2022
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 43.772, 
de 28 de abril de 2021, que “DELEGA competência à 
Secretária de Estado de Administração e Gestão para 
celebrar termos de cessão de uso gratuito de bens imóveis 
de propriedade da União, em que o Estado do Amazonas 
figure como cessionário.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.772, de 28 de abril de 2021, 
delegou competência à Secretária de Estado de Administração e Gestão, 
à época, para celebrar termos de cessão de uso gratuito de bens imóveis 
de propriedade da União, em que o Estado do Amazonas figure como 
cessionário;
CONSIDERANDO que pelo Decreto de 03 de agosto de 2021, o 
Senhor Fabrício Rogério Cyrino Barbosa foi designado para responder pelo 
expediente do cargo de Secretário de Estado de Administração e Gestão - 
SEAD;
CONSIDERANDO que o § 1.º e o inciso X do artigo 54 da Constituição 
Estadual estabelecem que o Governador do Estado poderá delegar aos 
Secretários de Estado a atribuição de celebrar acordos com pessoa jurídica 
de direito público interno;
CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único do artigo 12 da 
Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 2003, que regula o processo administrati-
vo, no âmbito da Administração Pública Estadual, o titular da competência 
poderá, se não houver impedimento legal, delegar atribuição que integre a 
sua competência, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de 
índole técnica, hierárquica, social, econômica, jurídica ou territorial;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Ofício 
n.º 
300/2022-GS/SEPAGAP/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.013101.000628/2022-95
D E C R E T A :
Art. 1.º O Decreto n.º 43.772, de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com 
as seguintes modificações:
I - alteração da ementa, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“DELEGA competência ao titular da Secretaria de Estado 
de Administração e Gestão - SEAD, para celebrar termos de 
cessão de uso gratuito de bens imóveis de propriedade da 
União, em que o Estado do Amazonas figure como cessionário.”
II - alteração do artigo 1.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Estado 
de Administração e Gestão - SEAD, para celebrar termos de cessão de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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