DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 01 de abril de 2022 5 ANEXO DO DECRETO Nº 45.389, DE 01 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3247 PACTO PELA VIDA 2543 Gestão, Operacionalização e Ampliação dos Serviços de Atendimento à Mulher 0001A 321 3350 6.157.671,70 14 422 3247 2543 TOTAL 6.157.671,70 6.157.671,70 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 83711 <#E.G.B#83711#5#85434> <#E.G.B#83711#5#85434/> <#E.G.B#83712#5#85435> DECRETO Nº 45.390, DE 01 DE ABRIL DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.715.299,27 (QUATRO MILHÕES, SETECENTOS E QUINZE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 360 - Recursos do FTI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#83712#5#85435/> Protocolo 83712 ANEXO DO DECRETO Nº 45.390, DE 01 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1547 Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais 0011P 360 4490 4.715.299,27 17 512 3300 1547 TOTAL 4.715.299,27 4.715.299,27 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#83712#5#85435> <#E.G.B#83712#5#85435/> <#E.G.B#83713#5#85436> DECRETO N.º 45.391, DE 1.º DE ABRIL DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Envira, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 102, de 04 de março de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 07, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Envira; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 002/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000195/2022-19, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Envira, devido a elevação contínua do rio Tarauacá, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#83713#5#85436/> Protocolo 83713 <#E.G.B#83714#5#85437> DECRETO N.º 45.392, DE 1.º DE ABRIL DE 2022 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 43.772, de 28 de abril de 2021, que “DELEGA competência à Secretária de Estado de Administração e Gestão para celebrar termos de cessão de uso gratuito de bens imóveis de propriedade da União, em que o Estado do Amazonas figure como cessionário.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.772, de 28 de abril de 2021, delegou competência à Secretária de Estado de Administração e Gestão, à época, para celebrar termos de cessão de uso gratuito de bens imóveis de propriedade da União, em que o Estado do Amazonas figure como cessionário; CONSIDERANDO que pelo Decreto de 03 de agosto de 2021, o Senhor Fabrício Rogério Cyrino Barbosa foi designado para responder pelo expediente do cargo de Secretário de Estado de Administração e Gestão - SEAD; CONSIDERANDO que o § 1.º e o inciso X do artigo 54 da Constituição Estadual estabelecem que o Governador do Estado poderá delegar aos Secretários de Estado a atribuição de celebrar acordos com pessoa jurídica de direito público interno; CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 2003, que regula o processo administrati- vo, no âmbito da Administração Pública Estadual, o titular da competência poderá, se não houver impedimento legal, delegar atribuição que integre a sua competência, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, hierárquica, social, econômica, jurídica ou territorial; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 300/2022-GS/SEPAGAP/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000628/2022-95 D E C R E T A : Art. 1.º O Decreto n.º 43.772, de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações: I - alteração da ementa, que passa a vigorar com a seguinte redação: “DELEGA competência ao titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, para celebrar termos de cessão de uso gratuito de bens imóveis de propriedade da União, em que o Estado do Amazonas figure como cessionário.” II - alteração do artigo 1.º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, para celebrar termos de cessão de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar