DOEAM 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 01 de abril de 2022
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SANTOS LIMA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#83722#8#85445/>
Protocolo 83722
<#E.G.B#83723#8#85446>
DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis-
tração e Gestão exarado às fls.45, e o que mais consta do Processo n.º 
01.03.018201.002023/2022-03, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de fevereiro de 2022, nos 
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o 
servidor FABIO DA SILVA RICARTE, Matrícula n.º 257.870-0A, do cargo de 
Assistente Técnico III, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimen-
to Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#83723#8#85446/>
Protocolo 83723
<#E.G.B#83724#8#85447>
DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 23 de março de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, que apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora REGIMARA ALVES BREVES;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0275/2022-GDP/
IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.03.018201.006709/2022-65, resolve
RETIFICAR o Decreto de 23 de março de 2022, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, no item II, na parte 
referente ao nome da Senhora REGIMARA ALVES BREVES, erroneamente 
grafado como REGIMARA ALVES PAULO, que promoveu sua nomeação 
para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, do 
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado 
do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#83724#8#85447/>
Protocolo 83724
<#E.G.B#83725#8#85448>
PROCESSO N.° : 01.01.028101.003995/2021-37
INTERESSADA : Secretaria de Estado de Educação e Desporto
ASSUNTO
: Autorização para realização de Processo Seletivo 
Simplificado para Contratação Temporária de 
Professores, Ensino Indígena, Regular e Mediado por 
Tecnologia - Capital e Interior
D E S P A C H O
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 631/2022-GS 
da Secretária de Estado de Educação e Desporto, de autorização para 
realização de Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária 
de Professores para o Ensino Indígena, Regular e Mediado por Tecnologia 
- Capital e Interior;
CONSIDERANDO a Exposição de Motivos do Departamento de 
Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Desporto que 
destacou a defasagem de 416 (quatrocentos e dezesseis) vagas, sendo 178 
(cento e setenta e oito) de Professor Indígena, 148 (cento e quarenta e oito) 
de Ensino Regular e Educação Especial e 90 (noventa) de Ensino Mediado 
por Tecnologia, na Capital e Interior, bem como o caráter emergencial da 
contratação imediata de Professores para o preenchimento das referidas 
vagas, por não haver mais candidatos aprovados do Concurso Público de 
2018;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 1301/2021 da Assessoria Jurídica 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto que se manifestou pela 
possibilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado visando à 
contratação temporária por meio da análise de currículo, pelo prazo de 12 
(doze) meses;
CONSIDERANDO a Informação sobre o Impacto Financeiro em Folha 
de Pagamento e Dotação Orçamentária declarando o cumprimento ao 
disposto no artigo 169, §1.º, I e II da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
que por intermédio do Parecer n.º 00197/2021 opinou pela possibilidade de 
realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação excepcional 
e temporária de Professores, posto que se destinam à reposição decorrentes 
de aposentadorias e falecimentos de servidores da área da Educação, 
conforme atestado pela SEDUC, nos termos da exceção contida no artigo 
22, parágrafo único, IV da Lei Complementar 101/00;
CONSIDERANDO, ainda, o estabelecido nos artigos 205 da 
Constituição Federal e 198 da Constituição Estadual, que dispõem que a 
Educação deve ser considerada como serviço público essencial e contínuo, 
resolvo
               AUTORIZAR, na forma da Lei, sob o regime de Direito Administra-
tivo, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e do artigo 108, 
§1.º da Constituição do Estado e artigo 2.º, X, c/c o artigo 4.º, inciso III da 
Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000 e da Lei Complementar n.º 101, 
de 04 de maio de 2000, a realização de Processo Seletivo Simplificado 
para a contratação temporária de 178 (cento e setenta e oito) Professores 
de Ensino Indígena, 148 (cento e quarenta e oito) Professores de Ensino 
Regular e Educação Especial e 90 (noventa) Professores de Ensino 
Mediado por Tecnologia, para a Capital e Interior, pelo prazo de 12 (doze) 
meses.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#83725#8#85448/>
Protocolo 83725
<#E.G.B#83727#8#85450>
DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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