DOEAM 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 01 de abril de 2022
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SANTOS LIMA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#83722#8#85445/>
Protocolo 83722
<#E.G.B#83723#8#85446>
DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis-
tração e Gestão exarado às fls.45, e o que mais consta do Processo n.º
01.03.018201.002023/2022-03, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de fevereiro de 2022, nos
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o
servidor FABIO DA SILVA RICARTE, Matrícula n.º 257.870-0A, do cargo de
Assistente Técnico III, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimen-
to Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#83723#8#85446/>
Protocolo 83723
<#E.G.B#83724#8#85447>
DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 23 de março de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, que apresentou
incorreção referente ao nome da Senhora REGIMARA ALVES BREVES;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0275/2022-GDP/
IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais
consta do Processo n.o 01.03.018201.006709/2022-65, resolve
RETIFICAR o Decreto de 23 de março de 2022, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, no item II, na parte
referente ao nome da Senhora REGIMARA ALVES BREVES, erroneamente
grafado como REGIMARA ALVES PAULO, que promoveu sua nomeação
para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, do
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado
do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º
123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#83724#8#85447/>
Protocolo 83724
<#E.G.B#83725#8#85448>
PROCESSO N.° : 01.01.028101.003995/2021-37
INTERESSADA : Secretaria de Estado de Educação e Desporto
ASSUNTO
: Autorização para realização de Processo Seletivo
Simplificado para Contratação Temporária de
Professores, Ensino Indígena, Regular e Mediado por
Tecnologia - Capital e Interior
D E S P A C H O
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 631/2022-GS
da Secretária de Estado de Educação e Desporto, de autorização para
realização de Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária
de Professores para o Ensino Indígena, Regular e Mediado por Tecnologia
- Capital e Interior;
CONSIDERANDO a Exposição de Motivos do Departamento de
Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Desporto que
destacou a defasagem de 416 (quatrocentos e dezesseis) vagas, sendo 178
(cento e setenta e oito) de Professor Indígena, 148 (cento e quarenta e oito)
de Ensino Regular e Educação Especial e 90 (noventa) de Ensino Mediado
por Tecnologia, na Capital e Interior, bem como o caráter emergencial da
contratação imediata de Professores para o preenchimento das referidas
vagas, por não haver mais candidatos aprovados do Concurso Público de
2018;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 1301/2021 da Assessoria Jurídica
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto que se manifestou pela
possibilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado visando à
contratação temporária por meio da análise de currículo, pelo prazo de 12
(doze) meses;
CONSIDERANDO a Informação sobre o Impacto Financeiro em Folha
de Pagamento e Dotação Orçamentária declarando o cumprimento ao
disposto no artigo 169, §1.º, I e II da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
que por intermédio do Parecer n.º 00197/2021 opinou pela possibilidade de
realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação excepcional
e temporária de Professores, posto que se destinam à reposição decorrentes
de aposentadorias e falecimentos de servidores da área da Educação,
conforme atestado pela SEDUC, nos termos da exceção contida no artigo
22, parágrafo único, IV da Lei Complementar 101/00;
CONSIDERANDO, ainda, o estabelecido nos artigos 205 da
Constituição Federal e 198 da Constituição Estadual, que dispõem que a
Educação deve ser considerada como serviço público essencial e contínuo,
resolvo
AUTORIZAR, na forma da Lei, sob o regime de Direito Administra-
tivo, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e do artigo 108,
§1.º da Constituição do Estado e artigo 2.º, X, c/c o artigo 4.º, inciso III da
Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000 e da Lei Complementar n.º 101,
de 04 de maio de 2000, a realização de Processo Seletivo Simplificado
para a contratação temporária de 178 (cento e setenta e oito) Professores
de Ensino Indígena, 148 (cento e quarenta e oito) Professores de Ensino
Regular e Educação Especial e 90 (noventa) Professores de Ensino
Mediado por Tecnologia, para a Capital e Interior, pelo prazo de 12 (doze)
meses.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#83725#8#85448/>
Protocolo 83725
<#E.G.B#83727#8#85450>
DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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