DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 01 de abril de 2022 3 PORTARIA N.º 137/2022 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos PROCESSOS SIGED 01.01.017101.005890/2022-87; 001198/2022-80; 027754/2021- 67; 000416/2022-69; 027723/2021-06; 028029/2021-06; 027485/2021- 39; 028285/2021-01; 027493/2021-85 - SES-AM; CONSIDERANDO o PARECER N.º 592/2018-CTA/SEAD; CONSIDERANDO o teor da Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regu- larização funcional/previdenciária; R E S O L V E: PRORROGAR, os Contratos Temporários dos servidores relacionados a seguir, conforme NOME, CARGO, LOTAÇÃO e A CONTAR DE: 01-Areli Gonçalves Guimarães, Médica, Matern. Balbina Mestrinho e 15.10.1993 a 28.02.2001; 02-Darlene Rossane Reck, Médica, Hospital Geral Adriano Jorge e 07.01.1994 a 31.12.1996; 03-Delza Cristo de Castro, Auxilar de Enfermagem, Pronto Socorro 28 de Agosto e 01.06.2000 a 28.02.2001; 04-Dirceu Cabral Guedes, Enfermeiro, Uni. Mista de Caapiranga e 04.06.1992 a 25.07.1999; 05-Júlia Trindade Pereira, Auxilar de Enfermagem, Pronto Socorro da Criança e 01.06.2000 a 28.02.2001; 06-Maria Sandra do Nascimento Fonseca, Técnico de Higiene Dental, C.A.I.C. Dr. Gilson Moreira e 15.09.2000 a 28.02.2001; 07-Nádia Cristina Rodrigues de Moraes, Técnico de Higiene Dental, C.A.I.C. Dr. Gilson Moreira e 15.09.2000 a 28.02.2001; 08-Shirlene Simão Martins, Médica Especialista, Matern. Balbina Mestrinho e 15.04.1997 a 28.02.2001; 09-Solange Pereira, Auxilar de Enfermagem, Pronto Socorro 28 de Agosto e 01.12.1999 a 28.02.2001. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES-AM. Manaus, 30 de março de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#83511#3#85234/> Protocolo 83511 <#E.G.B#83513#3#85236> PORTARIA N.º 171/2022 - GFES/SES-AM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATRAVÉS DO ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES/SES-AM, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 146/2022-GAB/SES, em que Autoriza por delegação a função de Ordenador; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto n.º 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito, mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO, o Plano de Trabalho apresentado anexo no Processo nº 01.01.025101.007203/2021-05- SEINFRA-AM. CONSIDERANDO o Processo SIGED 01.01.017101.008190/2022-44 - FES/SES-AM. R E S O L V E: I - CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, em favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropoli- tana de Manaus - SEINFRA, no valor de R$ 137.815,37 (Cento e trinta e sete mil oitocentos e quinze reais e trinta e sete centavos) para serviços de readequação da Policlínica Codajás/ Centro Especializado em Reabilitação Tipo III - CER III, referente ao aditamento do Contrato N.º 014/2021-SEINFRA. Função Subfunção Programa Ação Local ND FR Valor 10 302 3267 1530 11 449051 100 137.815,37 TOTAL R$ 137.815,37 II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFI- QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES/SES-AM, Manaus, 30 de março de 2022. JANI KENTA IWATA Ordenador de Despesa do Fundo Estadual de Saúde/FES <#E.G.B#83513#3#85236/> Protocolo 83513 <#E.G.B#83603#3#85326> PORTARIA Nº 185/2022 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas, e: CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo de nº 01.01.017120.006870/2022-23-SES/AM. RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para o servidor HIGOR PIRES DA SILVEIRA, Agente Admi- nistrativo, matrícula nº 240.609-8A, pelo período de 01/04/2022 a 01/04/2024, Gabinete do Secretário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 31 de março de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#83603#3#85326/> Protocolo 83603 <#E.G.B#83635#3#85358> PORTARIA N.° 0189/2022-GAB/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a existência de possíveis irregularidades no pagamento salarial dos funcionários da empresa Millenium Segurança Patrimonial EIRELI; CONSIDERANDO o dever da Secretaria de Estado de Saúde, enquanto tomadora dos serviços, de zelar pelo cumprimento das obrigações trabalhistas das prestadoras de serviços terceirizados, nos termos do Decreto 37.334, de 17 de outubro de 2016; CONSIDERANDO o disposto no artigo 43 e 83, parágrafo único, da Lei n° 2.794, de 06 de maio de 2003, que tratam da possibilidade de adoção de medidas administrativas cautelares em casos de extrema urgência; D E T E R M I N O: Art. 1° Como medida acautelatória, a imediata suspensão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, dos pagamentos e demais créditos a receber da empresa Millenium Segurança Patrimonial EIRELI, decorrentes da prestação dos serviços de vigilância nas diversas Unidades da Rede Estadual de Saúde, bem como na Sede desta Pasta, objetivando assegurar a existência de créditos suficientes para regularizar eventual passivo trabalhista a ser apurado. Parágrafo Único. O Fundo Estadual de Saúde adotará as providências cabíveis ao cumprimento do que consta no caput deste artigo, incluindo a suspensão de novos repasses orçamentários para a referida despesa e eventuais anulações que se fizerem necessárias para retenção e centrali- zação do crédito. Art. 2° A Assessoria Jurídica ficará responsável por elaborar as informações pertinentes, intermediando as eventuais tratativas junto à Procuradoria-Ge- ral do Estado do Amazonas para adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para solução da problemática. Art. 3° Determino, ainda, que todas as Unidades de Saúde que possuam Contrato Administrativo vigente com a referida empresa procedam com a devida averiguação da regular prestação do serviço, especialmente quanto ao pagamento das verbas salariais e demais encargos, instaurando pertinente Processo Administrativo de rescisão unilateral dos respectivos ajustes em caso de confirmação das citadas irregularidades, comunicando o fato a esta Pasta Estadual de Saúde. Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 31 de março de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#83635#3#85358/> Protocolo 83635 <#E.G.B#83595#3#85318> (*) PORTARIA N.º 0053/2022 - GFES/SES-AM O ORDENADOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES/SES-AM, no uso de suas atribuições legais tendo em vista a Portaria n.º 146/2022-GAB/SES, em que Autoriza por delegação a função de Ordenador, e; CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. CONSIDERANDO o Processo SIGED n.º 01.01.017101.008159/2022-03. R E S O L V E: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 622.030.943,67 (Seiscentos e vinte e dois milhões, trinta mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 3º dia de janeiro de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES/SES-AM, Manaus, 30 de março de 2022. (*) Reproduzido por haver sido publicado com incorreções no Diário Oficial do Estado do Amazonas, nº 034.674 em 30.01.2022, Poder executivo - Seção II, páginas 07 a 14. JANI KENTA IWATA Ordenador de Despesa do Fundo Estadual de Saúde/FES VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar