DOEAM 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 01 de abril de 2022 3
PORTARIA N.º 137/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 
2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos PROCESSOS 
SIGED 01.01.017101.005890/2022-87; 001198/2022-80; 027754/2021-
67; 000416/2022-69; 027723/2021-06; 028029/2021-06; 027485/2021-
39; 028285/2021-01; 027493/2021-85 - SES-AM; CONSIDERANDO o 
PARECER N.º 592/2018-CTA/SEAD; CONSIDERANDO o teor da Súmula 
n.º 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO, ainda, que tal 
ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regu-
larização funcional/previdenciária;
R E S O L V E: PRORROGAR, os Contratos Temporários dos servidores 
relacionados a seguir, conforme NOME, CARGO, LOTAÇÃO e A CONTAR 
DE: 01-Areli Gonçalves Guimarães, Médica, Matern. Balbina Mestrinho 
e 15.10.1993 a 28.02.2001; 02-Darlene Rossane Reck, Médica, Hospital 
Geral Adriano Jorge e 07.01.1994 a 31.12.1996; 03-Delza Cristo de 
Castro, Auxilar de Enfermagem, Pronto Socorro 28 de Agosto e 01.06.2000 
a 28.02.2001; 04-Dirceu Cabral Guedes, Enfermeiro, Uni. Mista de 
Caapiranga e 04.06.1992 a 25.07.1999; 05-Júlia Trindade Pereira, Auxilar 
de Enfermagem, Pronto Socorro da Criança e 01.06.2000 a 28.02.2001; 
06-Maria Sandra do Nascimento Fonseca, Técnico de Higiene Dental, 
C.A.I.C. Dr. Gilson Moreira e 15.09.2000 a 28.02.2001; 07-Nádia Cristina 
Rodrigues de Moraes, Técnico de Higiene Dental, C.A.I.C. Dr. Gilson 
Moreira e 15.09.2000 a 28.02.2001; 08-Shirlene Simão Martins, Médica 
Especialista, Matern. Balbina Mestrinho e 15.04.1997 a 28.02.2001; 
09-Solange Pereira, Auxilar de Enfermagem, Pronto Socorro 28 de Agosto e 
01.12.1999 a 28.02.2001. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE 
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES-AM. 
Manaus, 30 de março de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#83511#3#85234/>
Protocolo 83511
<#E.G.B#83513#3#85236>
PORTARIA N.º 171/2022 - GFES/SES-AM
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATRAVÉS DO ORDENADOR 
DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES/SES-AM, no 
uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 146/2022-GAB/SES, 
em que Autoriza por delegação a função de Ordenador; CONSIDERANDO o 
disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto n.º 24.634, de 16 de novembro 
de 2004, que disciplina a descentralização de crédito, mediante destaque e 
dá outras providências; CONSIDERANDO, o Plano de Trabalho apresentado 
anexo no Processo nº 01.01.025101.007203/2021-05- SEINFRA-AM. 
CONSIDERANDO o Processo SIGED 01.01.017101.008190/2022-44 - 
FES/SES-AM.
R E S O L V E: I - CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, 
em favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropoli-
tana de Manaus - SEINFRA, no valor de R$ 137.815,37 (Cento e trinta e 
sete mil oitocentos e quinze reais e trinta e sete centavos) para serviços 
de readequação da Policlínica Codajás/ Centro Especializado em 
Reabilitação Tipo III - CER III, referente ao aditamento do Contrato N.º 
014/2021-SEINFRA.
Função Subfunção Programa
Ação
Local ND
FR
Valor
10
302
3267
1530
11
449051
100 137.815,37
TOTAL 
R$ 137.815,37
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADOR DE DESPESAS 
DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES/SES-AM, Manaus, 30 de março 
de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesa do Fundo Estadual de Saúde/FES
<#E.G.B#83513#3#85236/>
Protocolo 83513
<#E.G.B#83603#3#85326>
PORTARIA Nº 185/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas, e: 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 
de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado 
do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimento 
de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo de nº 
01.01.017120.006870/2022-23-SES/AM.
RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE 
PARTICULAR para o servidor HIGOR PIRES DA SILVEIRA, Agente Admi-
nistrativo, matrícula nº 240.609-8A, pelo período de 01/04/2022 a 01/04/2024, 
Gabinete do Secretário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 31 
de março de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#83603#3#85326/>
Protocolo 83603
<#E.G.B#83635#3#85358>
PORTARIA N.° 0189/2022-GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO a existência de possíveis irregularidades no 
pagamento salarial dos funcionários da empresa Millenium Segurança 
Patrimonial EIRELI; CONSIDERANDO o dever da Secretaria de Estado 
de Saúde, enquanto tomadora dos serviços, de zelar pelo cumprimento 
das obrigações trabalhistas das prestadoras de serviços terceirizados, nos 
termos do Decreto 37.334, de 17 de outubro de 2016; CONSIDERANDO o 
disposto no artigo 43 e 83, parágrafo único, da Lei n° 2.794, de 06 de maio 
de 2003, que tratam da possibilidade de adoção de medidas administrativas 
cautelares em casos de extrema urgência;
D E T E R M I N O:
Art. 1° Como medida acautelatória, a imediata suspensão, pelo prazo de 
30 (trinta) dias, dos pagamentos e demais créditos a receber da empresa 
Millenium Segurança Patrimonial EIRELI, decorrentes da prestação dos 
serviços de vigilância nas diversas Unidades da Rede Estadual de Saúde, 
bem como na Sede desta Pasta, objetivando assegurar a existência de 
créditos suficientes para regularizar eventual passivo trabalhista a ser 
apurado.
Parágrafo Único. O Fundo Estadual de Saúde adotará as providências 
cabíveis ao cumprimento do que consta no caput deste artigo, incluindo 
a suspensão de novos repasses orçamentários para a referida despesa e 
eventuais anulações que se fizerem necessárias para retenção e centrali-
zação do crédito.
Art. 2° A Assessoria Jurídica ficará responsável por elaborar as informações 
pertinentes, intermediando as eventuais tratativas junto à Procuradoria-Ge-
ral do Estado do Amazonas para adoção das medidas administrativas e 
judiciais cabíveis para solução da problemática.
Art. 3° Determino, ainda, que todas as Unidades de Saúde que possuam 
Contrato Administrativo vigente com a referida empresa procedam com 
a devida averiguação da regular prestação do serviço, especialmente 
quanto ao pagamento das verbas salariais e demais encargos, instaurando 
pertinente Processo Administrativo de rescisão unilateral dos respectivos 
ajustes em caso de confirmação das citadas irregularidades, comunicando o 
fato a esta Pasta Estadual de Saúde.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 31 de março de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#83635#3#85358/>
Protocolo 83635
<#E.G.B#83595#3#85318>
(*) PORTARIA N.º 0053/2022 - GFES/SES-AM O ORDENADOR DO 
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES/SES-AM, no uso de suas atribuições 
legais tendo em vista a Portaria n.º 146/2022-GAB/SES, em que Autoriza 
por delegação a função de Ordenador, e; CONSIDERANDO as solicitações 
das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de 
adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. 
CONSIDERANDO o Processo SIGED n.º 01.01.017101.008159/2022-03.
R E S O L V E:  I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no 
valor de R$ 622.030.943,67 (Seiscentos e vinte e dois milhões, trinta mil, 
novecentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos) para atender 
as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta Portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 3º 
dia de janeiro de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
ORDENADOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES/SES-AM, 
Manaus, 30 de março de 2022. 
(*) Reproduzido por haver sido publicado com incorreções no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas, nº 034.674 em 30.01.2022, Poder 
executivo - Seção II, páginas 07 a 14.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesa do Fundo Estadual de Saúde/FES
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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