DOEAM 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 01 de abril de 2022 3
PORTARIA N.º 137/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM, no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº
2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos PROCESSOS
SIGED 01.01.017101.005890/2022-87; 001198/2022-80; 027754/2021-
67; 000416/2022-69; 027723/2021-06; 028029/2021-06; 027485/2021-
39; 028285/2021-01; 027493/2021-85 - SES-AM; CONSIDERANDO o
PARECER N.º 592/2018-CTA/SEAD; CONSIDERANDO o teor da Súmula
n.º 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO, ainda, que tal
ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regu-
larização funcional/previdenciária;
R E S O L V E: PRORROGAR, os Contratos Temporários dos servidores
relacionados a seguir, conforme NOME, CARGO, LOTAÇÃO e A CONTAR
DE: 01-Areli Gonçalves Guimarães, Médica, Matern. Balbina Mestrinho
e 15.10.1993 a 28.02.2001; 02-Darlene Rossane Reck, Médica, Hospital
Geral Adriano Jorge e 07.01.1994 a 31.12.1996; 03-Delza Cristo de
Castro, Auxilar de Enfermagem, Pronto Socorro 28 de Agosto e 01.06.2000
a 28.02.2001; 04-Dirceu Cabral Guedes, Enfermeiro, Uni. Mista de
Caapiranga e 04.06.1992 a 25.07.1999; 05-Júlia Trindade Pereira, Auxilar
de Enfermagem, Pronto Socorro da Criança e 01.06.2000 a 28.02.2001;
06-Maria Sandra do Nascimento Fonseca, Técnico de Higiene Dental,
C.A.I.C. Dr. Gilson Moreira e 15.09.2000 a 28.02.2001; 07-Nádia Cristina
Rodrigues de Moraes, Técnico de Higiene Dental, C.A.I.C. Dr. Gilson
Moreira e 15.09.2000 a 28.02.2001; 08-Shirlene Simão Martins, Médica
Especialista, Matern. Balbina Mestrinho e 15.04.1997 a 28.02.2001;
09-Solange Pereira, Auxilar de Enfermagem, Pronto Socorro 28 de Agosto e
01.12.1999 a 28.02.2001. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES-AM.
Manaus, 30 de março de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#83511#3#85234/>
Protocolo 83511
<#E.G.B#83513#3#85236>
PORTARIA N.º 171/2022 - GFES/SES-AM
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATRAVÉS DO ORDENADOR
DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES/SES-AM, no
uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 146/2022-GAB/SES,
em que Autoriza por delegação a função de Ordenador; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto n.º 24.634, de 16 de novembro
de 2004, que disciplina a descentralização de crédito, mediante destaque e
dá outras providências; CONSIDERANDO, o Plano de Trabalho apresentado
anexo no Processo nº 01.01.025101.007203/2021-05- SEINFRA-AM.
CONSIDERANDO o Processo SIGED 01.01.017101.008190/2022-44 -
FES/SES-AM.
R E S O L V E: I - CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO,
em favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropoli-
tana de Manaus - SEINFRA, no valor de R$ 137.815,37 (Cento e trinta e
sete mil oitocentos e quinze reais e trinta e sete centavos) para serviços
de readequação da Policlínica Codajás/ Centro Especializado em
Reabilitação Tipo III - CER III, referente ao aditamento do Contrato N.º
014/2021-SEINFRA.
Função Subfunção Programa
Ação
Local ND
FR
Valor
10
302
3267
1530
11
449051
100 137.815,37
TOTAL
R$ 137.815,37
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADOR DE DESPESAS
DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES/SES-AM, Manaus, 30 de março
de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesa do Fundo Estadual de Saúde/FES
<#E.G.B#83513#3#85236/>
Protocolo 83513
<#E.G.B#83603#3#85326>
PORTARIA Nº 185/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que
lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas, e:
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14
de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimento
de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo de nº
01.01.017120.006870/2022-23-SES/AM.
RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE
PARTICULAR para o servidor HIGOR PIRES DA SILVEIRA, Agente Admi-
nistrativo, matrícula nº 240.609-8A, pelo período de 01/04/2022 a 01/04/2024,
Gabinete do Secretário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 31
de março de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#83603#3#85326/>
Protocolo 83603
<#E.G.B#83635#3#85358>
PORTARIA N.° 0189/2022-GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO a existência de possíveis irregularidades no
pagamento salarial dos funcionários da empresa Millenium Segurança
Patrimonial EIRELI; CONSIDERANDO o dever da Secretaria de Estado
de Saúde, enquanto tomadora dos serviços, de zelar pelo cumprimento
das obrigações trabalhistas das prestadoras de serviços terceirizados, nos
termos do Decreto 37.334, de 17 de outubro de 2016; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 43 e 83, parágrafo único, da Lei n° 2.794, de 06 de maio
de 2003, que tratam da possibilidade de adoção de medidas administrativas
cautelares em casos de extrema urgência;
D E T E R M I N O:
Art. 1° Como medida acautelatória, a imediata suspensão, pelo prazo de
30 (trinta) dias, dos pagamentos e demais créditos a receber da empresa
Millenium Segurança Patrimonial EIRELI, decorrentes da prestação dos
serviços de vigilância nas diversas Unidades da Rede Estadual de Saúde,
bem como na Sede desta Pasta, objetivando assegurar a existência de
créditos suficientes para regularizar eventual passivo trabalhista a ser
apurado.
Parágrafo Único. O Fundo Estadual de Saúde adotará as providências
cabíveis ao cumprimento do que consta no caput deste artigo, incluindo
a suspensão de novos repasses orçamentários para a referida despesa e
eventuais anulações que se fizerem necessárias para retenção e centrali-
zação do crédito.
Art. 2° A Assessoria Jurídica ficará responsável por elaborar as informações
pertinentes, intermediando as eventuais tratativas junto à Procuradoria-Ge-
ral do Estado do Amazonas para adoção das medidas administrativas e
judiciais cabíveis para solução da problemática.
Art. 3° Determino, ainda, que todas as Unidades de Saúde que possuam
Contrato Administrativo vigente com a referida empresa procedam com
a devida averiguação da regular prestação do serviço, especialmente
quanto ao pagamento das verbas salariais e demais encargos, instaurando
pertinente Processo Administrativo de rescisão unilateral dos respectivos
ajustes em caso de confirmação das citadas irregularidades, comunicando o
fato a esta Pasta Estadual de Saúde.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 31 de março de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#83635#3#85358/>
Protocolo 83635
<#E.G.B#83595#3#85318>
(*) PORTARIA N.º 0053/2022 - GFES/SES-AM O ORDENADOR DO
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES/SES-AM, no uso de suas atribuições
legais tendo em vista a Portaria n.º 146/2022-GAB/SES, em que Autoriza
por delegação a função de Ordenador, e; CONSIDERANDO as solicitações
das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de
adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza.
CONSIDERANDO o Processo SIGED n.º 01.01.017101.008159/2022-03.
R E S O L V E: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no
valor de R$ 622.030.943,67 (Seiscentos e vinte e dois milhões, trinta mil,
novecentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos) para atender
as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 3º
dia de janeiro de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ORDENADOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES/SES-AM,
Manaus, 30 de março de 2022.
(*) Reproduzido por haver sido publicado com incorreções no Diário
Oficial do Estado do Amazonas, nº 034.674 em 30.01.2022, Poder
executivo - Seção II, páginas 07 a 14.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesa do Fundo Estadual de Saúde/FES
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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