DOEAM 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 01 de abril de 2022 23
E OITENTA E OITO MIL E QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de março de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus, 01 de Abril de 2022.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#83550#23#85273/>
Protocolo 83550
ANEXO I
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
14.422.3247.2262
A
3
160 3390 0006
40.800,00 3390 0001
16.424,30
Gestão e
Operacionalizaçã
o das Unidades
de Pronto
Atendimento ao
Cidadão
A
3
160
3390 0001
10.000,00
A
3
160
3390 0001
14.375,70
14.422.3301.2671
A
3
160 3390 0011
47.783,00 3390 0001
47.783,00
Operacionalizaçã
o e Promoção dos
Serviços de
Direitos
Humanos, Mulher
e Cidadania
A
3
160 3390 0011
200.000,00 3390 0001
200.000,00
288.583,00
288.583,00
TOTAL  (R$)
5273/>
<#E.G.B#83551#23#85274>
FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PORTARIA Nº 058/2022 - GS/SEJUSC
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus 
créditos adicionais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no 
Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$86.318,00 (OITENTA E 
SEIS MIL E TREZENTOS E DEZOITO REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de março de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus, 01 de Abril de 2022.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#83551#23#85274/>
Protocolo 83551
ANEXO I
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21704 FUNDO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
14.243.3247.2658
A
3
160 3390 0011
36.318,00 3390 0001
36.318,00
Gestão e
Operacionalizaçã
o dos Serviços de
Atendimento à
Criança,
Adolescentes e
Jovem
A
3
160 3390 0011
50.000,00 3390 0001
50.000,00
86.318,00
86.318,00
TOTAL  (R$)
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA - SEJUSC
PORTARIA N° 056/2022 - GS/SEJUSC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO 
que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, 
quando caracteriza urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos; CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto 
Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o pro-
cessamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; 
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão da SEJUSC às fls. 01/02 e 
154/178 do processo; CONSIDERANDO, que a contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação 
predial, com fornecimento de todos os materiais e equipamentos, pelo 
prazo de 90 (noventa) dias, para atender as necessidades da Secretaria 
de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, se destina 
tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o 
resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 003/22 - SEJUSC, 
habilitando a empresa ENGETASK - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE 
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., por haver cumprido as exigências 
do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa às fls. 265/269 está compatível com os preços 
estimado pela Administração na DLE nº 003/22-SEJUSC; CONSIDERANDO 
finalmente o que consta na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 003/22. 
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos 
do artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e art. 1º, caput, do Decreto Estadual nº 
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a contratação de empresa espe-
cializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, 
com fornecimento de todos os materiais e equipamentos, pelo prazo de 90 
(noventa) dias, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de 
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC da empresa ENGETASK 
- COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., 
inscrita no CNPJ nº 08.233.811/0001-44; II - ADJUDICAR o objeto da 
dispensa em questão pelo valor global de R$ 710.915,10 (setecentos 
e dez mil, novecentos e quinze reais e dez centavos). CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DA 
SEJUSC, Manaus, 01 de abril de 2022.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#83552#23#85275/>
Protocolo 83552
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#83523#23#85246>
PORTARIA Nº 129/2022-GRH/GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza 
o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome: Vivia Alves de 
Menezes/Colaborador; Destino e Período: Boa vista do Ramos/AM - de 
17/04 a 23/04/2022; Objetivo: Visita de apoio técnico ao município de Boa 
Vista do Ramos visando garantir apoio qualificado a Gestão Municipal de 
Assistência Social, monitoramento e avaliação das Metas de Pactuação 
Nacional e de indicadores de gestão, do Programa Auxilio Brasil e Cadastro 
Único. Fonte de Recurso 443 - IGDSUAS.
Manaus, 30 de março de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária Executiva de Assistência Social
<#E.G.B#83523#23#85246/>
Protocolo 83523
<#E.G.B#83525#23#85248>
PORTARIA Nº 133/2022-GRH/GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza 
o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome: Greicy Kelly da Silva 
Corrêa/Colaborador; Destino e Período: Boa vista do Ramos/AM - de 17/04 
a 23/04/2022; Objetivo: Visita de apoio técnico ao município de Boa Vista do 
Ramos visando garantir apoio qualificado a Gestão Municipal de Assistência 
Social, monitoramento e avaliação das Metas de Pactuação Nacional e de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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