DOEAM 01/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 01 de abril de 2022
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2022, acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos) de
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 15% sobre
R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de
acordo com artigo 3º, § 6º da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, acrescido
de R$ 2.786,17 (dois mil setecentos e oitenta e seis reais e dezessete
centavos) de Gratificação de Incentivo à Qualificação, de acordo com o
Art. 8º, III, “b”, da Lei nº 4.794, de 08 de abril de 2019, mais R$ 4.311,04
(quatro mil trezentos e onze reais e quatro centavos) de Gratificação Pre-
videnciária - GRAPREV, de acordo Art. 8º, III, anexo II, da Lei nº 4.794, de
08 de abril de 2019, alterado pelo artigo 13 da Lei nº 5.770 de 10 de janeiro
de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 16.743,24 (dezesseis
mil setecentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos), mensais.
Manaus, 29 de março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
<#E.G.B#83495#32#85218/>
Protocolo 83495
<#E.G.B#83498#32#85221>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N°
487/2022
-
CONSIDERANDO o Acórdão n° 17/2022-TCE-SEGUNDA CÂMARA e o
que mais consta do processo n° 2022.T.01127EXE, à Diretora Presidente
da Fundação AMAZONPREV, em exercício, resolve RETIFICAR, na forma
abaixo, a PORTARIA N° 989/2021, publicada no DOE do dia 02 de julho de
2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciá-
ria a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, RODOLFO MARQUES
DE FARIAS, falecido em 03/01/2021, no posto de SOLDADO, Matrícula
nº. 053.738-1C, cujos os proventos de aposentadoria eram no valor de R$
3.371,68 (três mil trezentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.371,68 (três
mil trezentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), calculado
com base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago para:
ANGELITA DA SILVA FARIAS, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no
percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II,
“a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/
AM, 30 de março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#83498#32#85221/>
Protocolo 83498
<#E.G.B#83502#32#85225>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N°
488/2022
-
CONSIDERANDO o Acórdão n° 34/2022-TCE-SEGUNDA CÂMARA e o
que mais consta do processo n° 2022.T.01126EXE, à Diretora Presidente
da Fundação AMAZONPREV, em exercício, resolve RETIFICAR, na forma
abaixo, a PORTARIA N° 879/2021, publicada no DOE do dia 23 de junho
de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previden-
ciária a beneficiára do ex-servidor ativo da PM/AM, VACY DE OLIVEIRA
CASTRO, falecido em 26/01/2021, na graduação de Subtenente, matrícula
nº. 148708-6-A, cuja a remuneração era no valor de R$ 9.368,83 (nove mil,
trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 8.488,25 (oito mil, quatrocentos
e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), calculado com base no
artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal, seja pago para: EVAI SOARES
DE CASTRO, cônjuge, benefício de pensão, por 15 (quinze) anos até
26/01/2036, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 4, e 33, I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019,
o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e
o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 30 de março
de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#83502#32#85225/>
Protocolo 83502
<#E.G.B#83522#32#85245>
PORTARIA Nº.333/2022 A Diretora - Presidente da Fundação AMAZONPREV,
em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X,
da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.00606,
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A
da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, EZELINA DA GLORIA LAVAREDA, ocupante
do cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência ‘’E’’, Matrícula nº.
102.310-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado
de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, com
proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 886,86
(oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com
o artigo 8º da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo
1º da Lei nº 5.759 de 06 de janeiro de 2022, mais R$ 17,48 (dezessete
reais e quarenta e oito centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo
de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis
reais), equivalente a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 3º, § 6º, da Lei
nº 3.510, de 21 de maio de 2010; mais R$ 0,35 (trinta e cinco centavos) de
Vantagem Pessoal de Produção Individual, de acordo com o parágrafo único
do Decreto nº 13.940 de 27 maio de 1991, mais R$ 14.209,22 (quatorze mil
duzentos e nove reais e vinte e dois centavos) de Gratificação de Atividade
Industrial referente a 80% sobre 1.976 quotas x R$ 7,1909, de acordo com
o artigo 3º da Lei nº 2.120 de 06 de maio de 1992, artigo 4° do Decreto n°
14.645, de 19 de maio de 1992, c/c com o artigo 3º, §7º da Lei nº 3.510, de 21
de maio de 2010 e Mandado de Segurança Nº 2007.001730-5 e Portaria nº
264/2015-GSEFAZ, de 03 de setembro de 2015, mais R$ 16,27 (dezesseis
reais e vinte e sete centavos) de Vantagem Individual GF-2, de acordo com
o artigo 82, da Lei nº 1.762 de novembro de 1986, mais R$ 13,18 (treze reais
e dezoito centavos) de Vantagem Individual GF-4 de acordo com o artigo
82, da Lei nº 1.762 de 14 novembro de 1986, mais R$ 2.993,14 (dois mil
novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos), de Gratificação de
Desempenho de Atividade de acordo com o artigo 8º c/c inciso III e §3º, do
artigo 11, da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da
Lei nº 5.759, de 06 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor
de R$ 18.136,50 (dezoito mil cento e trinta e seis reais e cinquenta centavos)
mensais. Manaus, 04 de março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
<#E.G.B#83522#32#85245/>
Protocolo 83522
<#E.G.B#83524#32#85247>
PORTARIA
Nº.
370/2022
A
Diretora-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.27703EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ARIZANEIDE
ARAÚJO LEITE, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, 1ª
Classe, Referência ‘’C’’, Matrícula nº. 126.413-3H, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação, com proventos integrais, compostos do
vencimento base no valor de R$ 1.448,99 (mil quatrocentos quarenta e oito
reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 8º da Lei nº 3.510,
de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759 de 06 de
janeiro de 2022, mais R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos)
de Gratificação de Adicional por tempo de Serviço, correspondente a 10%
sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), equivalente a 02 quinquênios,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de acordo com o artigo 3º, § 6º, da Lei nº 3.510, de 21 de outubro de 2010;
mais R$ 4.470,12 (quatro mil quatrocentos e setenta reais e doze centavos),
de Gratificação de Desempenho de Atividade de acordo com o artigo 8º c/c
inciso III, e, §3º, do artigo 11, da lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado
pelo artigo 1º da Lei nº 5.759, de 06 de janeiro de 2022, totalizando seus
proventos no valor de R$ 5.936,60 (cinco mil novecentos e trinta e seis reais
e sessenta centavos) mensais. Manaus, 11 de março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
<#E.G.B#83524#32#85247/>
Protocolo 83524
<#E.G.B#83529#32#85252>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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