DOE 27/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Desenvolvimento da Agricultura Familiar – CODAF da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, sito à Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, São Gerardo, 
Fortaleza/CE no horário de expediente, das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs, até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura do certame.
6.2. A comissão terá até 02 (dois) dias úteis para dar esclarecimentos e/ou analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste Edital foram 
observados. Em caso positivo, julgará a impugnação improcedente. Em caso negativo, o edital será modificado e será marcada nova data para o certame.
6.3. Não serão conhecidas impugnações enviadas fora do prazo e/ou via fax ou outro meio eletrônico e/ou apresentados de forma ilegível.
6.4. O resultado de impugnações e esclarecimentos será divulgado através do site www.sda.ce.gov.br e pelo e-mail do solicitante.
7. DO CERTAME
7.1. O processo de julgamento e seleção respeitará o seguinte rito:
a. No local, data e hora estabelecida será aberto o certame objeto deste Edital, cerrando-se as inscrições para concorrência 15 minutos após a abertura 
do mesmo. A sessão é pública podendo ser assistida por qualquer pessoa, desde que não perturbe a atividade em curso;
b. A Comissão Especial se apresentará e circulará uma lista de presença, que deverá ser preenchida e assinada por todos os presentes;
c. Concluída a assinatura da lista de presença, a Comissão Especial declarará aberto o certame e solicitará que pelo menos uma pessoa da plateia se 
manifeste para acompanhar a abertura de toda documentação das participantes.
d. Os presentes, serão convocados conforme lista de frequência da sessão pública, para entrega do envelope, verificando a sua inviolabilidade e a 
quantidade de folhas entregues. Caso haja alguma empresa cuja documentação tenha sido entregue anteriormente, os envelopes somente serão abertos e 
conferidos por ocasião da sessão pública, conforme ordem da entrega.
e. Após o recebimento e conferência da documentação de credenciamento, a Comissão verificará quais Empresas entregaram propostas e declarará, 
no mesmo ato, para quais lotes cada uma das interessadas está concorrendo, devendo esta observação ser inserida na Ata da sessão;
f. Após esta providência, a sessão pública será suspensa, prazo em que se dará a verificação da documentação para habilitação jurídica, regularidade 
fiscal, habilitação técnica e outros;
g. No dia 05 de outubro, no mesmo local, às 14:00, será retomada a sessão, ocasião em que a Comissão dará ciência aos interessados do resultado, 
abrindo-se, no mesmo instante, o prazo para interposição de recurso administrativo, que será de 02 (dois) dias úteis;
h. Caso todos os interessados estejam presentes, inclusive Empresas com credenciamento indeferido e haja a renúncia expressa do direito de interpor 
recurso administrativo, a Comissão dará seguimento à sessão;
i. A Comissão, dando prosseguimento a sessão, realizará a leitura da cota de participação das empresas credenciadas, por lote, fazendo constar na 
ata do certame.
j. Havendo recurso administrativo, observando o prazo acima assinalado, a Comissão Especial deverá julgá-lo no prazo de até 03 (três) dias úteis, 
dando ciência aos interessados pelo site: www.sda.ce.gov.br.
k. A Comissão Especial dará ciência aos interessados do Resultado Final através do site: www.sda.ce.gov.br.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS EMPRESAS CREDENCIADAS
8.1. A empresa proponente, após ter aprovada sua documentação de habilitação, será devidamente selecionada de acordo com os seguintes critérios:
a. A empresa, na sua proposta, indicará o lote que deseja contratar, declarando na mesma oportunidade, a quantidade de RAQUETES ofertada para 
o referido lote;
b. Caso mais de uma empresa manifeste interesse pelo lote, a SDA fará divisão equitativa do lote pelos proponentes, respeitando-se a perspectiva 
de fornecimento de cada proponente.
c. Terminada a divisão, e não havendo preenchimento do lote, proceder-se-á em nova divisão, do quantitativo remanescente entre as empresas que 
possuam margem de fornecimento/produção, operando-se desta forma até o preenchimento dos lotes.
8.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial formada pela Portaria n°. 257/2018.
9. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
9.1 Deverá a empresa habilitada apresentar, até a data da assinatura do contrato, Prova de Credenciamento de Viveiro de Produção das Raquetes, com esti-
mativa de produção compatível com a quantidade de palma objeto do contrato.
9.2. Serão considerados documentos de Prova de Credenciamento de Campo de Produção das Sementes: Relação de Campos homologados e APROVADOS 
para Produção de Sementes emitido pelo Sistema de Gestão da Fiscalização – SIGEF do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA.
9.3 Caso a empresa não atenda esta exigência, o quantitativo em questão será dividido equitativamente com as demais empresas habilitadas que ainda 
disponham margem de fornecimento/produção.
9.4 Concluído o processo, a SDA convocará as vencedoras para celebrar Contrato com a PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO ESPECIALIZADA 
NA PRODUÇÃO, TRANSPORTE E ENTREGA DE RAQUETES DE PALMA FORRAGEIRA PARA O PROJETO HORA DE PLANTAR DA SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.
9.5. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no DOE, entretanto deverá ser observado o crono-
grama de entrega.
9.6 É vedada qualquer forma de subcontratação, sub-rogação, alienação ou alteração dos termos do Contrato sem prévia autorização desta SDA.
10. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PALMAS
10.1. Os lotes de raquetes deverão ser entregues pela (as) contratada (as) até 18 de março de 2019 em até três comunidades rurais por município do 
Estado do Ceará de acordo com informações do técnico da EMATERCE responsável pelo recebimento das raquetes.
10.2. A Coordenadoria de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – CODAF comunicará aos contratados, através de ofício e ou e-mail, os 
municípios, as comunidades e os quantitativos e/ou alguma mudança de local que venha a ocorrer das respectivas entregas.
10.3. Todas as raquetes adquiridas serão recebidas no campo por técnicos vinculados à SDA cabendo à estes o atesto dos recibos, que deverão ser 
emitidos em 02 (duas) vias.
10.4. O prazo de entrega só poderá ser prorrogado por motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art.57, § 1° 
da Lei Federal n° 8.666/93.
10.5. Caso a empresa não cumpra com prazo de entrega o quantitativo em questão será dividido equitativamente com as demais empresas habilitadas 
e que ainda disponham margem de fornecimento/produção.
11. TRANSPORTE DAS RAQUETES
11.1 Durante o transporte as raquetes devem estar desmembradas e acondicionadas em caixas plásticas para não haver quebra durante o deslocamento 
até o local do plantio;
11.2  O carregamento e o descarregamento das raquetes é de responsabilidade da empresa contratada e deve ser feito em local designado pelo técnico 
responsável pelo recebi-mento no expediente normal e com a orientação do responsável da Contratada, deverão ser contadas quantas raquetes estão aptas 
para o plantio;
11.3  As raquetes que forem consideradas imprestáveis para o plantio em conse-quência de presença de pragas e/ou doenças e do transporte e as que 
não estiverem nos pa-drões técnicos, estabelecido no anexo 01, não serão recebidas. Devendo a mesma quantidade ser substituídas, sob pena de não pagamento.
11.4  No ato da entrega a CONTRATADA deverá levar 2% (dois por cento) das ra-quetes por lote, para repor àquelas que venham quebrar em 
função do transporte, qualidade e sanidade.
12. FONTE DOS RECURSOS
Os recursos para custear a presente contratação são oriundos do Governo do Estado do Ceará, especificamente do FECOP - Fundo Estadual de Combate 
à Pobreza, e estimados na importância de R$ 2.125.000,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil reais), decorrente das seguintes dotações orçamentárias:
21100021.20.608.029.18180.01.33903000.1.10.00.0.40 ( 4280)
 293.315,00
21100021.20.608.029.18180.02.33903000.1.10.00.0.40 ( 4281)
 225.560,00
21100021.20.608.029.18180.03.33903000.1.10.00.0.40 ( 4282)
 248.635,00
21100021.20.608.029.18180.06.33903000.1.10.00.0.40 ( 4285)
 58.350,00
21100021.20.608.029.18180.07.33903000.1.10.00.0.40 ( 4286)
 12.000,00
21100021.20.608.029.18180.08.33903000.1.10.00.0.40 ( 4287)
 3.400,00
21100021.20.608.029.18180.09.33903000.1.10.00.0.40 ( 4288)
 476.442,50
21100021.20.608.029.18180.10.33903000.1.10.00.0.40 ( 4289)
 412.750,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº182  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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