DOEAM 22/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 22 de março de 2022
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#82312#4#84021/>
Protocolo 82312
<#E.G.B#82315#4#84025>
LEI N.º 5.826, DE 22 DE MARÇO DE 2022
INSTITUI ações de enfrentamentos ao cyberbullying nas 
escolas públicas do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Ficam instituídas, na forma estabelecida nesta Lei, ações de en-
frentamentos ao cyberbullying nas escolas públicas do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se cyberbullying 
toda a conduta praticada contra alguém através do uso de tecnologias, tais 
como mídias sociais, que dão apoio a comportamentos deliberados e hostis 
praticados por um indivíduo ou grupo com o propósito de lesar o outro.
Art. 2.º As atividades, referente ao art. 1.º, serão programadas e 
realizadas pela Secretaria de Estado da Educação do Amazonas, com o 
acompanhamento do Conselho Estadual de Educação, em colaboração das 
secretarias municipais de educação.
Art. 3.º As ações têm como objetivo combater o cyberbullying, em voga 
nos dias atuais, com vistas aos seguintes objetivos específicos:
I - prevenir e combater cyberbullying em todos os meios tecnológicos 
e de comunicação, no domínio da comunidade escolar, contribuindo para 
o conhecimento sobre tal conduta, sua forma de expressão, os danos e 
efeitos causados nas vítimas e das medidas para responsabilização para 
quem realiza;
II - promover campanhas de conscientização, sobretudo por meios 
virtuais, facilitando sua disseminação, compartilhando como identificá-las, 
as consequência de quem pratica e notícia de vítimas desse crime contra 
honra;
III - conceder amparo psicológico para as vítimas.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e su-
plementadas, se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#82315#4#84025/>
Protocolo 82315
<#E.G.B#82317#4#84027>
LEI N.º 5.827, DE 22 DE MARÇO DE 2022
DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO GERANDO 
VENCEDORES - IGV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarado de Utilidade Pública o INSTITUTO GERANDO 
VENCEDORES - IGV, CNPJ: 10.574.864/0001-70, com sede e foro no 
Município de Manaus, na Rua João Câmara, n. 04, QD G-27, LT 04 - Novo 
Aleixo, CEP: 69.068-165.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se 
refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#82317#4#84027/>
Protocolo 82317
<#E.G.B#82324#4#84034>
DECRETO Nº 45.327, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.295.109,18 (TRÊS 
MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, CENTO E NOVE 
REAIS E DEZOITO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 415 - Recursos 
Oriundos de Leis ou Acordos Anticorrupção, apurado no Balanço Patrimonial 
do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82324#4#84034/>
<#E.G.B#82324#4#84034>
<#E.G.B#82324#4#84034/>
<#E.G.B#82327#4#84037>
DECRETO Nº 45.328, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.243.624,15 (CINCO 
MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E 
VINTE E QUATRO REAIS E QUINZE CENTAVOS), para atender à dotação 
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 110 - Recursos de Depósitos 
Judiciais da LC 151/2015, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 82324
ANEXO DO DECRETO Nº 45.327, DE 22 DE MARÇO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3277 PRODUZIR AMAZONAS
2104 Fomento e Apoio à Produção Agropecuária, Florestal, Pesqueira e Fauna
0001A 415 3390
1.014.667,68
20 608 3277 2104
0001A 415 3390
1.498.500,00
0001A 415 4490
18.025,00
0001A 415 4490
763.916,50
TOTAL
2.513.167,68
781.941,50
3.295.109,18
                TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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