PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 22 de março de 2022 4 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#82312#4#84021/> Protocolo 82312 <#E.G.B#82315#4#84025> LEI N.º 5.826, DE 22 DE MARÇO DE 2022 INSTITUI ações de enfrentamentos ao cyberbullying nas escolas públicas do Estado do Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Ficam instituídas, na forma estabelecida nesta Lei, ações de en- frentamentos ao cyberbullying nas escolas públicas do Estado do Amazonas. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se cyberbullying toda a conduta praticada contra alguém através do uso de tecnologias, tais como mídias sociais, que dão apoio a comportamentos deliberados e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com o propósito de lesar o outro. Art. 2.º As atividades, referente ao art. 1.º, serão programadas e realizadas pela Secretaria de Estado da Educação do Amazonas, com o acompanhamento do Conselho Estadual de Educação, em colaboração das secretarias municipais de educação. Art. 3.º As ações têm como objetivo combater o cyberbullying, em voga nos dias atuais, com vistas aos seguintes objetivos específicos: I - prevenir e combater cyberbullying em todos os meios tecnológicos e de comunicação, no domínio da comunidade escolar, contribuindo para o conhecimento sobre tal conduta, sua forma de expressão, os danos e efeitos causados nas vítimas e das medidas para responsabilização para quem realiza; II - promover campanhas de conscientização, sobretudo por meios virtuais, facilitando sua disseminação, compartilhando como identificá-las, as consequência de quem pratica e notícia de vítimas desse crime contra honra; III - conceder amparo psicológico para as vítimas. Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e su- plementadas, se necessário. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#82315#4#84025/> Protocolo 82315 <#E.G.B#82317#4#84027> LEI N.º 5.827, DE 22 DE MARÇO DE 2022 DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO GERANDO VENCEDORES - IGV. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarado de Utilidade Pública o INSTITUTO GERANDO VENCEDORES - IGV, CNPJ: 10.574.864/0001-70, com sede e foro no Município de Manaus, na Rua João Câmara, n. 04, QD G-27, LT 04 - Novo Aleixo, CEP: 69.068-165. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#82317#4#84027/> Protocolo 82317 <#E.G.B#82324#4#84034> DECRETO Nº 45.327, DE 22 DE MARÇO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.295.109,18 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, CENTO E NOVE REAIS E DEZOITO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 415 - Recursos Oriundos de Leis ou Acordos Anticorrupção, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82324#4#84034/> <#E.G.B#82324#4#84034> <#E.G.B#82324#4#84034/> <#E.G.B#82327#4#84037> DECRETO Nº 45.328, DE 22 DE MARÇO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.243.624,15 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E QUINZE CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 110 - Recursos de Depósitos Judiciais da LC 151/2015, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 82324 ANEXO DO DECRETO Nº 45.327, DE 22 DE MARÇO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3277 PRODUZIR AMAZONAS 2104 Fomento e Apoio à Produção Agropecuária, Florestal, Pesqueira e Fauna 0001A 415 3390 1.014.667,68 20 608 3277 2104 0001A 415 3390 1.498.500,00 0001A 415 4490 18.025,00 0001A 415 4490 763.916,50 TOTAL 2.513.167,68 781.941,50 3.295.109,18 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar