DOEAM 22/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 22 de março de 2022
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82318#6#84028/>
Protocolo 82318
<#E.G.B#82321#6#84031>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 018/2022-DPA-8/
PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.004308/2022-
85, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos 
de provimento em comissão da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
constantes do Anexo Único, Parte 27, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
LARISSA MAIA ABECASSIS
Assessor II
AD-2
LUCIANE KELLY DA SILVA
II - NOMEAR, a partir de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986 para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
constantes do Anexo Único, Parte 27, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
KATIANNE GONÇALVES DE ALMEIDA
Assessor II
AD-2
JUSCELINO MACHADO MOTA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82321#6#84031/>
Protocolo 82321
<#E.G.B#82328#6#84038>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 340/2021-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto artigo 16, Parágrafo único, III, b, 
da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, acrescido pela Lei n.o 
4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.009613/2021-86, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2022, 
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, com 
ônus para o órgão de origem, do servidor LUIZ ROBERTO CAVALCANTE 
SENA, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Matrícula n.o 
153.652-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante 
convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimen-
to das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2022. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82328#6#84038/>
Protocolo 82328
<#E.G.B#82344#6#84054>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 026/2022-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março 
de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000552/2022-
72, resolve
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO, pelo prazo de 12 (doze) meses, da 
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para exercer o cargo de 
provimento em comissão de Assessor Parlamentar, APC, com ônus para 
o órgão de origem, o servidor EGIDIO ANTONIO DE ALMEIDA PINTO, 
ocupante do cargo de Professor, PF20-LPL-IV, Matrícula n.o 105.452-0G, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto.
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto à Assembleia 
Legislativa do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das 
despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82344#6#84054/>
Protocolo 82344
<#E.G.B#82345#6#84055>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 080/GS/SEC, da 
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da 
Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei 
n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.020101.000316/2022-47, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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