PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 22 de março de 2022 8 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82336#8#84046/> Protocolo 82336 <#E.G.B#82338#8#84048> DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021 .M.26303EXE-AMA- ZONPREV (01.02.013301.000119/2022-41), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA PIRES, Matrícula n.º 141.759-2A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e trinta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.004,45 (sete mil e quatro reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$14.298,65 (quatorze mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA DE SOUZA SILVA Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82338#8#84048/> Protocolo 82338 <#E.G.B#82339#8#84049> DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.01323EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000175/2022-86), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM FRANCISCO TRANQUILINO BERNARDO DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 125.784-6A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$8.063,04 (oito mil, sessenta e três reais e quatro centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA DE SOUZA SILVA Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82339#8#84049/> Protocolo 82339 <#E.G.B#82340#8#84050> DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 48/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 09 de fevereiro de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar JOSÉ VALDINEI BARRETO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.01115EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000257/2022-20), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM JOSÉ VALDINEI BARRETO, Matrícula n.º 126.713-2B, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos), mensais.” VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar