DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 22 de março de 2022 7 COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1.o de março de 2022, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, com ônus para o órgão de origem, a servidora JESSICA SARAIVA BIANCARDINI, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, Matrícula n.o 223.168-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#82345#7#84055/> Protocolo 82345 <#E.G.B#82329#7#84040> DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra- ção e Gestão exarado às fls. 44 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.004794/2022-38, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 09 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora DAYANE DE SOUZA CARNEIRO, Matrícula n.º 217.188-0A, do cargo de Professor, PF40.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#82329#7#84040/> Protocolo 82329 <#E.G.B#82334#7#84044> DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho exarado às fls.71, do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.001723/2020-03 resolve, EXONERAR, a pedido, a contar de 15 de abril de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora LUCICLEIA CORREA CARDOSO, Matrícula n.º 188.750-5A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#82334#7#84044/> Protocolo 82334 <#E.G.B#82333#7#84043> DECRETO DE DE DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra- ção e Gestão exarado às fls. 46 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.003910/2022-00, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 30 de março de 2005, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.°, §1.° e artigo 3.° da Lei n.° 2.624, de 22 de dezembro de 2000, o servidor NEY BARBOSA DAS CHAGAS, Matrícula n.º 119.431-3E, do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#82333#7#84043/> Protocolo 82333 <#E.G.B#82336#7#84046> DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 227/2021 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 14 de abril de 2021, referente à aposentadoria da servidora MARIA NATÉRCIA PALHETA DA FONSECA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.27798EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000158/2022-49), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARIA NATÉRCIA PALHETA DA FONSECA, no cargo de Professor, 6.ª Classe, PF20-ADC-VI, Referência G, Matrícula n.º 028.126-3B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Lothar Sussmann, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.959,96 (um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.032,78 (dois mil e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA DE SOUZA SILVA Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar