DOEAM 22/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 22 de março de 2022 9
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82340#9#84050/>
Protocolo 82340
<#E.G.B#82341#9#84051>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção 
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de 
Inspeção de Saúde, Sessão n.° 049/2021, constante do Processo n° 
2021.M.27118EXE- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000171/2022-06), 
resolve
REFORMAR, por invalidez a contar de 01 de julho de 2021, nos termos 
dos artigos 93, 94, II, 96, V, e 99, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 
1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 43, de 20 de 
maio de 2005, o Cabo QPPM DORVAL JUNIO CARNEIRO DE MATTOS, 
Matrícula n.º 218.067-7A, com direito a percepção de 09/30 (nove, 
trinta avos), do soldo correspondente à graduação de Cabo, no valor de 
R$1.200,75 (um mil, e duzentos reais e setenta e cinco centavos), de acordo 
com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.° da Lei n°. 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido da seguinte parcela: R$669,47 (seiscentos e sessenta e nove 
reais e quarenta e sete centavos), proporcionalizada à base de 09/30 (nove, 
trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$1.870,22 
(um mil, oitocentos e setenta reais e vinte e dois centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82341#9#84051/>
Protocolo 82341
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 17 de março de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, página 11, apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora SAHMIA MARINHO ABDEL AZIZ;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 098/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
RETIFICAR o Decreto de 17 de março de 2022, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, no item II, na parte 
referente ao nome da Senhora SAHMIA MARINHO ABDEL AZIZ, 
erroneamente grafado como SAHMIA MARINO ABDEL AZIZ, que promoveu 
sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de 
Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da 
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82342#9#84052/>
Protocolo 82342
<#E.G.B#82346#9#84056>
PROCESSO N.°
: 01.01.011101.010267/2021-89
INTERESSADO
: FRANCISCO GOMES DE BARROS
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por 
FRANCISCO GOMES DE BARROS, em que solicita a reconsideração do 
Procedimento Administrativo Disciplinar n.° 04.13.03.10389/13, para revogar 
o ato de demissão, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 de 
março de 2015, e consequentemente reintegrá-lo no cargo de Investigador 
de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a 
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, da lavra do Procurador-Che-
fe da Procuradoria do Pessoal Civil, acostada às fls. 276/281, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que houve o pre-
enchimento de todas as formalidades legais no procedimento administrativo 
disciplinar que deu ensejo à sua demissão, sem a incidência de nenhuma 
nulidade, tampouco fatos novos que modifiquem a conclusão adotada.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#82346#9#84056/>
Protocolo 82346
<#E.G.B#82347#9#84058>
PROCESSO N.° : 01.01.022102.012400/2021-48
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
 D E S P A C H O
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, Relatório 
Final da Comissão Processante, apresentado no Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 24.17.09.03.11077/17, que, deixando de fora a análise de 
todos os elementos que tem alguma ligação com o inquérito produzido pela 
UIAP a partir da operação “Roleta Russa”, concluiu pela não culpabilidade 
dos servidores, JOANA D’ARC CRUZ SILVA e NATHANAEL GONZALES 
GALVÃO, tendo em vista que não há provas de que estes deixaram de 
observar os preceitos éticos do artigo 2.º, incisos VII, XVIII, XXXIII, além 
das infrações previstas no artigo 9.º, III, artigo 10, parágrafo 4.º, inciso II, 
parágrafo 5º, inciso III e artigo 11, incisos XXIX e XXXI, todos da Lei n.° 
3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO 
o 
Despacho 
n.º 
6603/2021/CAPC/
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas, que concordou in totum com a manifestação da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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