PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 18 de março de 2022 6 Governo do Estado do Amazonas Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI Sistema de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Amazonas - SPLAM Espelho da Ação AÇÃO Programa 3264 - AMAZONAS SEGURO Ação 2193 - Resposta aos Desastres Órgão Responsável Unidade Responsável 22000 - Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) 22704 - Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FEPDEC) Característica Tipo da Ação Esfera Origem da Ação Prioritária Padronizada Atividades Fiscal PPA NÃO Função Subfunção 06 - Segurança Pública 182 - Defesa Civil Finalidade Complementar as ações de respostas coordenadas pelo município atingido por Desastre. A resposta aos desastres são ações imediatas após o evento adverso e normalmente segue uma sequência lógica de ações. As ações de socorro e assistência às vítimas são as primeiras a serem realizadas pelo município após a ocorrência do desastre e devem ser complementadas com as de restabelecimento dos serviços essenciais que garantam condições mínimas de segurança e habitabilidade nas áreas atingidas pelos desastres, e que permitam o retorno da normalidade para a população afetada. Essas ações de resposta a desastres podem levar horas, dias, semanas e até meses, dependendo da intensidade do impacto do desastre e da capacidade local para o enfrentamento do evento, para garantir o atendimento das demandas emergenciais. Descrição As ações de socorro podem ser entendidas como aquelas que têm por finalidade preservar a vida das pessoas cuja integridade física esteja ameaçada em decorrência do desastre. Dentre as ações mais comuns que se enquadram nesta categoria destacam-se: - Busca, salvamento e remoção de vítimas; triagem para socorro de múltiplas vítimas; primeiros socorros; atendimento pré-hospitalar; busca de desaparecidos; resgate e salvamento de pessoas afetadas; assistência médica para a população afetada; atendimento médico cirúrgico emergencial; desocupação da população da área atingida; orientação e informação à população; todas as demais ações para assegurar a incolumidade dos afetados. As ações de assistência podem ser entendidas como aquelas que têm por finalidade manter a integridade física e restaurar as condições de vida digna das pessoas afetadas pelo desastre até o retorno da normalidade, abrangendo as seguintes: - Instalação de abrigo para pessoas sem condições próprias de habitação; promoção de ações de saúde e higiene pessoal; assistências psicossocial e psicológica; distribuição de água potável, de alimentação; distribuição de cestas de alimentos; distribuição de colchões, de kits de higiene pessoal e de kits de limpeza; distribuição de telhas ou lonas para cobertura de residências; gerenciamento de cadáveres e sepultamento; gerenciamento de animais domésticos; promoção de segurança pública; aluguel social temporário; apoio logístico às equipes empenhadas no desenvolvimento dessas ações; e todas as demais atividades logísticas e assistenciais até que se restabeleça a situação de normalidade. As ações de restabelecimento têm a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços essenciais na área afetada pelo desastre. No âmbito da Proteção e Defesa Civil, os principais serviços considerados essenciais são a trafegabilidade, o saneamento, a comunicação, a saúde e a geração/distribuição de energia, tais como: - Restabelecimento do fornecimento de água potável; restabelecimento do fornecimento de energia elétrica; restabelecimento da oferta de alimentação; restabelecimento do serviço de saúde; remoção de escombros e desobstrução de vias de acesso; construção de acessos públicos alternativos ou provisórios como alternativa a trechos interrompidos; recuperação emergencial de acessos públicos e obras de artes danificadas e/ou destruídas; tratamento emergencial e destinação de resíduos sólidos; sepultamento de pessoas; enterro de animais em locais adequados, segundo normas da zoonose; limpeza e descontaminação de edificações e instalações; desinfecção e desinfestação dos cenários de desastres; restabelecimento dos sistemas de comunicação; regularização de serviços básicos de educação e transporte coletivo; vistoria técnica às estruturas atingidas, emissão de laudos técnicos; desmontagem de edificações comprometidas; mutirão de recuperação das unidades habitacionais; todas as demais ações para regularizar os serviços essenciais atingidos. MODSs vinculados 11.5 - Até 2030, reduzir significativamente o número de mortes e o número de pessoas afetadas por catástrofes e substancialmente diminuir as perdas econômicas diretas causadas por elas em relação ao produto interno bruto global, incluindo os desastres relacionados à água, com o foco em proteger os pobres e as pessoas em situação de vulnerabilidade 11.c - Apoiar os países menos desenvolvidos, inclusive por meio de assistência técnica e financeira, para construções sustentáveis e resilientes, utilizando materiais locais Base Legal Lei Ordinária n° 3330, de 23 de dezembro de 2008 - Cria o SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL; Lei Ordinária n° 3331 de 23 de dezembro de 2008 - DISPÕE sobre o Sistema Estadual de Defesa Civil - SIEDEC; Decreto n° 7.257, de 4 de agosto de 2010 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar