DOEAM 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 18 de março de 2022 7
Governo do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI
Sistema de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Amazonas - SPLAM
Espelho da Ação
AÇÃO
Programa
3264 - AMAZONAS SEGURO
Ação
2193 - Resposta aos Desastres
Órgão Responsável
Unidade Responsável
22000 - Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP)
22704 - Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FEPDEC)
Característica
Tipo da Ação
Esfera
Origem da Ação
Prioritária
Padronizada
Atividades
Fiscal
PPA
NÃO
Função
Subfunção
06 - Segurança Pública
182 - Defesa Civil
Finalidade
Complementar as ações de respostas coordenadas pelo município atingido por Desastre. A resposta aos desastres são ações imediatas após o
evento adverso e normalmente segue uma sequência lógica de ações. As ações de socorro e assistência às vítimas são as primeiras a serem
realizadas pelo município após a ocorrência do desastre e devem ser complementadas com as de restabelecimento dos serviços essenciais que
garantam condições mínimas de segurança e habitabilidade nas áreas atingidas pelos desastres, e que permitam o retorno da normalidade para a
população afetada. Essas ações de resposta a desastres podem levar horas, dias, semanas e até meses, dependendo da intensidade do impacto do
desastre e da capacidade local para o enfrentamento do evento, para garantir o atendimento das demandas emergenciais.
Descrição
As ações de socorro podem ser entendidas como aquelas que têm por finalidade preservar a vida das pessoas cuja integridade física esteja
ameaçada em decorrência do desastre. Dentre as ações mais comuns que se enquadram nesta categoria destacam-se:
- Busca, salvamento e remoção de vítimas; triagem para socorro de múltiplas vítimas; primeiros socorros; atendimento pré-hospitalar; busca de
desaparecidos; resgate e salvamento de pessoas afetadas; assistência médica para a população afetada; atendimento médico cirúrgico
emergencial; desocupação da população da área atingida; orientação e informação à população; todas as demais ações para assegurar a
incolumidade dos afetados. As ações de assistência podem ser entendidas como aquelas que têm por finalidade manter a integridade física e
restaurar as condições de vida digna das pessoas afetadas pelo desastre até o retorno da normalidade, abrangendo as seguintes:
- Instalação de abrigo para pessoas sem condições próprias de habitação; promoção de ações de saúde e higiene pessoal; assistências psicossocial
e psicológica; distribuição de água potável, de alimentação; distribuição de cestas de alimentos; distribuição de colchões, de kits de higiene pessoal
e de kits de limpeza; distribuição de telhas ou lonas para cobertura de residências; gerenciamento de cadáveres e sepultamento; gerenciamento
de animais domésticos; promoção de segurança pública; aluguel social temporário; apoio logístico às equipes empenhadas no desenvolvimento
dessas ações; e todas as demais atividades logísticas e assistenciais até que se restabeleça a situação de normalidade.
As ações de restabelecimento têm a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços essenciais na área afetada pelo desastre.
No âmbito da Proteção e Defesa Civil, os principais serviços considerados essenciais são a trafegabilidade, o saneamento, a comunicação, a saúde e
a geração/distribuição de energia, tais como:
- Restabelecimento do fornecimento de água potável; restabelecimento do fornecimento de energia elétrica; restabelecimento da oferta de
alimentação; restabelecimento do serviço de saúde; remoção de escombros e desobstrução de vias de acesso; construção de acessos públicos
alternativos ou provisórios como alternativa a trechos interrompidos; recuperação emergencial de acessos públicos e obras de artes danificadas
e/ou destruídas; tratamento emergencial e destinação de resíduos sólidos; sepultamento de pessoas; enterro de animais em locais adequados,
segundo normas da zoonose; limpeza e descontaminação de edificações e instalações; desinfecção e desinfestação dos cenários de desastres;
restabelecimento dos sistemas de comunicação; regularização de serviços básicos de educação e transporte coletivo; vistoria técnica às estruturas
atingidas, emissão de laudos técnicos; desmontagem de edificações comprometidas; mutirão de recuperação das unidades habitacionais; todas as
demais ações para regularizar os serviços essenciais atingidos.
MODSs vinculados
11.5 - Até 2030, reduzir significativamente o número de mortes e o número de pessoas afetadas por catástrofes e substancialmente diminuir as
perdas econômicas diretas causadas por elas em relação ao produto interno bruto global, incluindo os desastres relacionados à água, com o foco
em proteger os pobres e as pessoas em situação de vulnerabilidade
11.c - Apoiar os países menos desenvolvidos, inclusive por meio de assistência técnica e financeira, para construções sustentáveis e resilientes,
utilizando materiais locais
Base Legal
Lei Ordinária n° 3330, de 23 de dezembro de 2008 - Cria o SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL;
Lei Ordinária n° 3331 de 23 de dezembro de 2008 - DISPÕE sobre o Sistema Estadual de Defesa Civil - SIEDEC;
Decreto n° 7.257, de 4 de agosto de 2010 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de
emergência e estado de calamidade pública
Lei N° 12.608, de 10 de abril de 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC;
Lei n° 12.983 - Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados.
Lei n° 12.340 - Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados;
Lei n° 13.425/2017 - Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastre;
Portaria n° 624, de 23 de novembro de 2017 - Define ações de prevenção;
Decreto n° 10.593, de 24 de dezembro de 2020;
Instrução Normativa n° 36, de 4 de dezembro de 2020.
Meta e Prioridade
Garantir às pessoas um ambiente seguro, sem violência e criminalidade.
Diretriz
Qualidade de Vida - Amazonas pela Paz.
Forma de Implementação
Direta
Descrição da Implementação
Será realizada mediante o número estimativo de afetados pelo desastre informado pelo município por meio do Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres - S2ID estabelecido pela Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Notas do Usuário
Produto
Unidade Medida
Pessoa vitimada
Unidade
Especificação do Produto
O número de famílias afetadas por evento adverso natural, ambiental ou misto no ecossistema vulnerável assistida pelo Sistema Estadual de
Proteção e Defesa Civil
Indicativo da Soma de Produto
Cumulatividade da Metafísica
SIM
SIM
LOCALIZADORES
Localizador
Região
Zona
Estado
Estado
Nota de Usuário
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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