PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 18 de março de 2022 8 Governo do Estado do Amazonas Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI Sistema de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Amazonas - SPLAM Espelho da Ação AÇÃO Programa 3264 - AMAZONAS SEGURO Ação 2195 – Recuperação Pós- Desastre Órgão Responsável Unidade Responsável 22000 - Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) 22704 - Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FEPDEC) Característica Tipo da Ação Esfera Origem da Ação Prioritária Padronizada Atividades Fiscal PPA NÃO Função Subfunção 06 - Segurança Pública 182 - Defesa Civil Finalidade Reconstruir áreas afetadas por desastre. Descrição Ações de caráter definitivo destinadas a restabelecer o cenário destruído pelo desastre, como a reconstrução ou recuperação de unidades habitacionais, infraestrutura pública, sistema de abastecimento de água, açudes, pequenas barragens, estradas vicinais, prédios públicos e comunitários, cursos d'água, contenção de encostas, entre outras estabelecidas pelo Ministério de Desenvolvimento Regional. MODSs vinculados 11.5 - Até 2030, reduzir significativamente o número de mortes e o número de pessoas afetadas por catástrofes e substancialmente diminuir as perdas econômicas diretas causadas por elas em relação ao produto interno bruto global, incluindo os desastres relacionados à água, com o foco em proteger os pobres e as pessoas em situação de vulnerabilidade 11.b - Até 2020, aumentar substancialmente o número de cidades e assentamentos humanos adotando e implementando políticas e planos integrados para a inclusão, a eficiência dos recursos, mitigação e adaptação às mudanças climáticas, a resiliência a desastres; e desenvolver e implementar, de acordo com o Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015-2030, o gerenciamento holístico do risco de desastres em todos os níveis 16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos Base Legal Lei Ordinária n° 3330, de 23 de dezembro de 2008 - Cria o SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL; Lei Ordinária n° 3331 de 23 de dezembro de 2008 - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Defesa Civil - SIEDEC; Decreto n° 7.257, de 4 de agosto de 2010 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública Lei N° 12.608, de 10 de abril de 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; Lei n° 12.983 - Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados. Lei n° 12.340 - Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados; Lei n° 13.425/2017 - Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastre; Lei n° 11.578, de 26 de novembro de 2007; Portaria Interministerial MI/MCID n° 1/2013; Orientações - NORMADEC n° 00.001-R00; Decreto n° 10.593, de 24 de dezembro de 2020. Meta e Prioridade Garantir às pessoas um ambiente seguro, sem violência e criminalidade. Diretriz Qualidade de Vida - Amazonas pela Paz. Forma de Implementação Direta Descrição da Implementação Será implementada por meio dos serviços essenciais e ações de infraestrutura urbana com a parceria da SEINFRA e outros órgãos ligados a infraestrutura com objetivo de restabelecer a normalidade social da área afetada. Notas do Usuário Produto Unidade Medida Área reconstruída Metro quadrado Especificação do Produto A área afetada em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública devidamente decretado pelo Município e homologado por Decreto pelo Governador do Estado. Será mensurado por meio de coordenadas geográficas para definição em metros quadrados de áreas a serem reconstruídas Indicativo da Soma de Produto Cumulatividade da Metafísica SIM SIM LOCALIZADORES Localizador Região Zona Estado Estado Nota de Usuário Protocolo 81835 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar