DOEAM 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 18 de março de 2022
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Governo do Estado do Amazonas  
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI 
Sistema de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Amazonas - SPLAM 
Espelho da Ação 
 
AÇÃO 
 
Programa 
3264 - AMAZONAS SEGURO 
Ação 
 
2195 – Recuperação Pós- Desastre 
Órgão Responsável   
 
 
 
              
Unidade Responsável 
22000 - Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP)     
 
 22704 - Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FEPDEC) 
Característica  
 
Tipo da Ação  
 
Esfera  
 
Origem da Ação  
 
Prioritária 
Padronizada  
 
Atividades   
 
Fiscal  
 
 PPA  
 
 
NÃO 
Função  
 
 
 
 
 
              Subfunção 
06 - Segurança Pública 
 
 
 
              182 - Defesa Civil 
Finalidade 
Reconstruir áreas afetadas por desastre. 
Descrição 
Ações de caráter definitivo destinadas a restabelecer o cenário destruído pelo desastre, como a reconstrução ou 
recuperação de unidades habitacionais, infraestrutura pública, sistema de abastecimento de água, açudes, pequenas 
barragens, estradas vicinais, prédios públicos e comunitários, cursos d'água, contenção de encostas, entre outras 
estabelecidas pelo Ministério de Desenvolvimento Regional. 
 
MODSs vinculados 
11.5 - Até 2030, reduzir significativamente o número de mortes e o número de pessoas afetadas por catástrofes e substancialmente diminuir as 
perdas econômicas diretas causadas por elas em relação ao produto interno bruto global, incluindo os desastres relacionados à água, com o foco 
em proteger os pobres e as pessoas em situação de vulnerabilidade 
11.b - Até 2020, aumentar substancialmente o número de cidades e assentamentos humanos adotando e implementando políticas e planos 
integrados para a inclusão, a eficiência dos recursos, mitigação e adaptação às mudanças climáticas, a resiliência a desastres; e desenvolver e 
implementar, de acordo com o Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015-2030, o gerenciamento holístico do risco de desastres 
em todos os níveis 
16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos 
 
Base Legal 
Lei Ordinária n° 3330, de 23 de dezembro de 2008 - Cria o SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL; 
Lei Ordinária n° 3331 de 23 de dezembro de 2008 - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Defesa Civil - SIEDEC; 
Decreto n° 7.257, de 4 de agosto de 2010 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de 
emergência e estado de calamidade pública 
Lei N° 12.608, de 10 de abril de 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; 
Lei n° 12.983 - Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados. 
Lei n° 12.340 - Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados; 
Lei n° 13.425/2017 - Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastre; 
Lei n° 11.578, de 26 de novembro de 2007; 
Portaria Interministerial MI/MCID n° 1/2013; 
Orientações - NORMADEC n° 00.001-R00; 
Decreto n° 10.593, de 24 de dezembro de 2020. 
 
Meta e Prioridade 
Garantir às pessoas um ambiente seguro, sem violência e criminalidade. 
 
Diretriz 
Qualidade de Vida - Amazonas pela Paz. 
 
Forma de Implementação 
Direta 
 
Descrição da Implementação 
Será implementada por meio dos serviços essenciais e ações de infraestrutura urbana com a parceria da SEINFRA e outros órgãos ligados a 
infraestrutura com objetivo de restabelecer a normalidade social da área afetada. 
Notas do Usuário 
 Produto 
 
 
 
 
 
Unidade Medida 
 
Área reconstruída 
 
 
 
 
Metro quadrado 
 
Especificação do Produto 
 
A área afetada em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública devidamente decretado pelo Município e homologado por Decreto 
pelo Governador do Estado. Será mensurado por meio de coordenadas geográficas para definição em metros quadrados de áreas a serem 
reconstruídas 
 
Indicativo da Soma de Produto  
 
 
 
Cumulatividade da Metafísica 
SIM 
 
 
 
 
 
                    SIM 
                                                                                                                           LOCALIZADORES 
Localizador 
 
 
Região 
 
 
 
 
Zona 
Estado 
 
 
 
Estado 
 
Nota de Usuário 
Protocolo 81835
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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