DOEAM 25/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de março de 2022
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ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 009/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE sobre a Convalidação da Resolução
CES/AM nº 006/2022 AD REFERENDUM
que dispõe sobre a Alteração do Art. 1º da
Resolução CES/AM nº 031/2021, que trata
da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental
(3ª CESM), e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de
04 de novembro de 2013, em sua 367ª Reunião, 285ª Ordinária realizada
no dia 22.02.2022, e;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 652, de 14.12.2020, que Convoca
a V Conferência Nacional de Saúde Mental (V CNSM), cuja Etapa Nacional
será realizada em Brasília, entre os dias 17 e 20 de maio de 2022;
CONSIDERANDO que a Resolução CNS nº 667, de 27.10.2021, dispõe
sobre a prorrogação das etapas preparatórias e da Etapa Municipal da V
Conferência Nacional de Saúde Mental;
CONSIDERANDO
que
a
Resolução
CES/AM
nº
006/2022
AD
REFERENDUM, de 10.02.2022, aprovou a Alteração do Art. 1º da
Resolução CES/AM nº 031/2021.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Convalidação da Resolução CES/AM nº 006/2022 AD
REFERENDUM.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Reunião Híbrida do Conselho Estadual de Saúde do Estado do
Amazonas,
realizada
por
meio
do
link
https://us02web.zoom.us/j/4553305585?pwd=SGlHSDltNFNuYlBtNGh0VFZ
YVWI4QT09, em Manaus, 22 de fevereiro de 2022.
Anoar Samad
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
Protocolo 82648
Anexo
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR
Art. 21 O Edital de Convocação obedecerá a seguinte programação que
poderá ser alterada por motivo de força maior, devidamente justificada:
I - 28 de março de 2022: Publicação do Edital de Convocação e
Regulamento Eleitoral Suplementar no Diário Oficial do Estado - D.O.E e
no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM;
II - De 28 de março a 14 de abril de 2022: Ampla divulgação do
Regulamento Eleitoral Suplementar nos sites da Secretaria de Estado de
Saúde - www.saude.am.gov.br, do Conselho Estadual de Saúde -
www.ces.am.gov.br, nas Rádios, TVs, Internet, no mural da Sede da
SES/AM e demais meios de comunicação;
III - De 18 de abril a 03 de maio de 2022: Entrega dos ofícios de indicação
das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações especificados
no artigo 2°, incisos II, III e IV deste Regulamento, bem como a inscrição
dos candidatos que concorrerão à eleição suplementar para Conselheiros
(as);
IV - 05 de maio de 2022: Publicação da lista de candidatos inscritos para
eleição suplementar das funções de Conselheiro (a), pelas suas
respectivas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações;
V - 06 de maio de 2022: Período para impugnação de candidaturas;
VI - 09 de maio de 2022: Decisão quanto às impugnações de candidaturas
apresentadas;
VII - 10 de maio de 2022: Publicação da Lista de Candidatos aptos e não
aptos a concorrer à função de Conselheiro (a);
VIII - 11 de maio de 2022: Indicação dos Fiscais pelas Entidades ou
Movimentos Sociais que integrarem os segmentos;
IX - 12 de maio de 2022: Reunião com a Comissão Eleitoral Suplementar
para orientação aos candidatos/as após a divulgação da Cédula Eleitoral, a
realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes Rondon", sede da SES/AM,
às 09h;
X - 16 de maio de 2022: Eleição para Conselheiros (as) Estaduais de
Saúde a ser realizada no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon”, sede
da SES/AM, no período de 08h00 às 17h00 (horário de Manaus/AM);
XI - 17 de maio de 2022: Deliberação sobre as intercorrências registradas
no processo eleitoral e apuração da votação;
XII - 18 de maio de 2022: Publicação do Resultado Eleitoral na página da
Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM - www.saude.am.gov.br e no site
do Conselho Estadual de Saúde - www.ces.am.gov.br, e fixação no mural
da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM;
XIII - 19 de maio de 2022: Período para impugnação do resultado da
eleição suplementar;
XIV - 20 de maio de 2022: Decisão quanto aos pedidos de impugnação do
resultado da eleição suplementar;
XV - 24 de maio de 2022: Data limite para recebimento de documentos
obrigatórios para a posse, conforme o art. 20, incisos I a XIV deste
Regulamento;
XVI - 25 de maio de 2022: Reunião Extraordinária do CES/AM para posse
e início do mandato dos Conselheiros (as) de Saúde do Amazonas eleitos
(as), titulares e suplentes;
XVII - 30 de junho de 2022: Publicação do resultado da eleição
suplementar no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros
(as).
Anexo
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR
Art. 21 O Edital de Convocação obedecerá a seguinte programação que
poderá ser alterada por motivo de força maior, devidamente justificada:
I - 28 de março de 2022: Publicação do Edital de Convocação e
Regulamento Eleitoral Suplementar no Diário Oficial do Estado - D.O.E e
no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM;
II - De 28 de março a 14 de abril de 2022: Ampla divulgação do
Regulamento Eleitoral Suplementar nos sites da Secretaria de Estado de
Saúde - www.saude.am.gov.br, do Conselho Estadual de Saúde -
www.ces.am.gov.br, nas Rádios, TVs, Internet, no mural da Sede da
SES/AM e demais meios de comunicação;
III - De 18 de abril a 03 de maio de 2022: Entrega dos ofícios de indicação
das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações especificados
no artigo 2°, incisos II, III e IV deste Regulamento, bem como a inscrição
dos candidatos que concorrerão à eleição suplementar para Conselheiros
(as);
IV - 05 de maio de 2022: Publicação da lista de candidatos inscritos para
eleição suplementar das funções de Conselheiro (a), pelas suas
respectivas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações;
V - 06 de maio de 2022: Período para impugnação de candidaturas;
VI - 09 de maio de 2022: Decisão quanto às impugnações de candidaturas
apresentadas;
VII - 10 de maio de 2022: Publicação da Lista de Candidatos aptos e não
aptos a concorrer à função de Conselheiro (a);
VIII - 11 de maio de 2022: Indicação dos Fiscais pelas Entidades ou
Movimentos Sociais que integrarem os segmentos;
IX - 12 de maio de 2022: Reunião com a Comissão Eleitoral Suplementar
para orientação aos candidatos/as após a divulgação da Cédula Eleitoral, a
realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes Rondon", sede da SES/AM,
às 09h;
X - 16 de maio de 2022: Eleição para Conselheiros (as) Estaduais de
Saúde a ser realizada no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon”, sede
da SES/AM, no período de 08h00 às 17h00 (horário de Manaus/AM);
XI - 17 de maio de 2022: Deliberação sobre as intercorrências registradas
no processo eleitoral e apuração da votação;
XII - 18 de maio de 2022: Publicação do Resultado Eleitoral na página da
Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM - www.saude.am.gov.br e no site
do Conselho Estadual de Saúde - www.ces.am.gov.br, e fixação no mural
da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM;
XIII - 19 de maio de 2022: Período para impugnação do resultado da
eleição suplementar;
XIV - 20 de maio de 2022: Decisão quanto aos pedidos de impugnação do
resultado da eleição suplementar;
XV - 24 de maio de 2022: Data limite para recebimento de documentos
obrigatórios para a posse, conforme o art. 20, incisos I a XIV deste
Regulamento;
XVI - 25 de maio de 2022: Reunião Extraordinária do CES/AM para posse
e início do mandato dos Conselheiros (as) de Saúde do Amazonas eleitos
(as), titulares e suplentes;
XVII - 30 de junho de 2022: Publicação do resultado da eleição
suplementar no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros
(as).
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<#E.G.B#82649#4#84364>
DECRETO Nº 45.362, DE 25 DE MARÇO DE 2022
MODIFICA o inciso I do §2.º do artigo 1.º do Decreto n.º 45.273,
de 07 de março de 2022, que “DISPÕE sobre o regime especial
de simplificação do processo de emissão de documentos
fiscais eletrônicos”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0299/2022-
GSEFAZ e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.102176/2022-
48,
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso I do §2.º do artigo 1.º do Decreto n.º 45.273, de 07 de
março de 2022, que “DISPÕE sobre o regime especial de simplificação do
processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos”, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1.º .............................................................................................................
...
.............................................................................................................................
§2.º ....................................................................................................................
.........
I - o cadastramento pela administração tributária da unidade federada
onde estiver estabelecido como optante pelo Regime Especial da NFF
no Cadastro Centralizado de Contribuintes - CCC;
............................................................................................................................”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82649#4#84364/>
Protocolo 82649
<#E.G.B#82650#4#84365>
DECRETO N.° 45.363, DE 25 DE MARÇO DE 2022
ESTABELECE as alternativas e soluções, no âmbito
do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior -
PROSAMIN, para o reassentamento das famílias a serem
remanejadas das áreas de intervenção do Programa, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e regulamentar as
alternativas para a reposição de moradia ou compensação econômica
aos cidadãos afetados pela execução do Programa Social e Ambiental de
Manaus e Interior - PROSAMIN, conforme as diretrizes preconizadas pelo
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos expro-
priatórios, visando possibilitar que a Superintendência Estadual de Habitação
- SUHAB dê prosseguimento aos processos administrativos corresponden-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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