DOEAM 25/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de março de 2022
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ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 009/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.  
DISPÕE sobre a Convalidação da Resolução 
CES/AM nº 006/2022 AD REFERENDUM 
que dispõe sobre a Alteração do Art. 1º da 
Resolução CES/AM nº 031/2021, que trata 
da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental 
(3ª CESM), e dá outras providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 
04 de novembro de 2013, em sua 367ª Reunião, 285ª Ordinária realizada 
no dia 22.02.2022, e;  
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 652, de 14.12.2020, que Convoca 
a V Conferência Nacional de Saúde Mental (V CNSM), cuja Etapa Nacional 
será realizada em Brasília, entre os dias 17 e 20 de maio de 2022; 
CONSIDERANDO que a Resolução CNS nº 667, de 27.10.2021, dispõe 
sobre a prorrogação das etapas preparatórias e da Etapa Municipal da V 
Conferência Nacional de Saúde Mental; 
CONSIDERANDO 
que 
a 
Resolução 
CES/AM 
nº 
006/2022 
AD 
REFERENDUM, de 10.02.2022, aprovou a Alteração do Art. 1º da 
Resolução CES/AM nº 031/2021. 
RESOLVE: 
Art. 1° Aprovar a Convalidação da Resolução CES/AM nº 006/2022 AD 
REFERENDUM. 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Reunião Híbrida do Conselho Estadual de Saúde do Estado do 
Amazonas, 
realizada 
por 
meio 
do 
link 
https://us02web.zoom.us/j/4553305585?pwd=SGlHSDltNFNuYlBtNGh0VFZ
YVWI4QT09, em Manaus, 22 de fevereiro de 2022. 
 
Anoar Samad 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
Protocolo 82648
 
 
Anexo 
CAPÍTULO V 
DO PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR 
Art. 21 O Edital de Convocação obedecerá a seguinte programação que 
poderá ser alterada por motivo de força maior, devidamente justificada: 
I - 28 de março de 2022: Publicação do Edital de Convocação e 
Regulamento Eleitoral Suplementar no Diário Oficial do Estado - D.O.E e 
no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM; 
II - De 28 de março a 14 de abril de 2022: Ampla divulgação do 
Regulamento Eleitoral Suplementar nos sites da Secretaria de Estado de 
Saúde - www.saude.am.gov.br, do Conselho Estadual de Saúde - 
www.ces.am.gov.br, nas Rádios, TVs, Internet, no mural da Sede da 
SES/AM e demais meios de comunicação; 
III - De 18 de abril a 03 de maio de 2022: Entrega dos ofícios de indicação 
das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações especificados 
no artigo 2°, incisos II, III e IV deste Regulamento, bem como a inscrição 
dos candidatos que concorrerão à eleição suplementar para Conselheiros 
(as); 
IV - 05 de maio de 2022: Publicação da lista de candidatos inscritos para 
eleição suplementar das funções de Conselheiro (a), pelas suas 
respectivas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações; 
V - 06 de maio de 2022: Período para impugnação de candidaturas; 
VI - 09 de maio de 2022: Decisão quanto às impugnações de candidaturas 
apresentadas; 
VII - 10 de maio de 2022: Publicação da Lista de Candidatos aptos e não 
aptos a concorrer à função de Conselheiro (a); 
VIII - 11 de maio de 2022: Indicação dos Fiscais pelas Entidades ou 
Movimentos Sociais que integrarem os segmentos; 
IX - 12 de maio de 2022: Reunião com a Comissão Eleitoral Suplementar 
para orientação aos candidatos/as após a divulgação da Cédula Eleitoral, a 
realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes Rondon", sede da SES/AM, 
às 09h; 
X - 16 de maio de 2022: Eleição para Conselheiros (as) Estaduais de 
Saúde a ser realizada no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon”, sede 
da SES/AM, no período de 08h00 às 17h00 (horário de Manaus/AM); 
XI - 17 de maio de 2022: Deliberação sobre as intercorrências registradas 
no processo eleitoral e apuração da votação; 
XII - 18 de maio de 2022: Publicação do Resultado Eleitoral na página da 
Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM - www.saude.am.gov.br e no site 
do Conselho Estadual de Saúde - www.ces.am.gov.br, e fixação no mural 
da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM; 
XIII - 19 de maio de 2022: Período para impugnação do resultado da 
eleição suplementar; 
XIV - 20 de maio de 2022: Decisão quanto aos pedidos de impugnação do 
resultado da eleição suplementar; 
XV - 24 de maio de 2022: Data limite para recebimento de documentos 
obrigatórios para a posse, conforme o art. 20, incisos I a XIV deste 
Regulamento; 
XVI - 25 de maio de 2022: Reunião Extraordinária do CES/AM para posse 
e início do mandato dos Conselheiros (as) de Saúde do Amazonas eleitos 
(as), titulares e suplentes; 
XVII - 30 de junho de 2022: Publicação do resultado da eleição 
suplementar no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros 
(as). 
 
 
Anexo 
CAPÍTULO V 
DO PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR 
Art. 21 O Edital de Convocação obedecerá a seguinte programação que 
poderá ser alterada por motivo de força maior, devidamente justificada: 
I - 28 de março de 2022: Publicação do Edital de Convocação e 
Regulamento Eleitoral Suplementar no Diário Oficial do Estado - D.O.E e 
no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM; 
II - De 28 de março a 14 de abril de 2022: Ampla divulgação do 
Regulamento Eleitoral Suplementar nos sites da Secretaria de Estado de 
Saúde - www.saude.am.gov.br, do Conselho Estadual de Saúde - 
www.ces.am.gov.br, nas Rádios, TVs, Internet, no mural da Sede da 
SES/AM e demais meios de comunicação; 
III - De 18 de abril a 03 de maio de 2022: Entrega dos ofícios de indicação 
das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações especificados 
no artigo 2°, incisos II, III e IV deste Regulamento, bem como a inscrição 
dos candidatos que concorrerão à eleição suplementar para Conselheiros 
(as); 
IV - 05 de maio de 2022: Publicação da lista de candidatos inscritos para 
eleição suplementar das funções de Conselheiro (a), pelas suas 
respectivas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações; 
V - 06 de maio de 2022: Período para impugnação de candidaturas; 
VI - 09 de maio de 2022: Decisão quanto às impugnações de candidaturas 
apresentadas; 
VII - 10 de maio de 2022: Publicação da Lista de Candidatos aptos e não 
aptos a concorrer à função de Conselheiro (a); 
VIII - 11 de maio de 2022: Indicação dos Fiscais pelas Entidades ou 
Movimentos Sociais que integrarem os segmentos; 
IX - 12 de maio de 2022: Reunião com a Comissão Eleitoral Suplementar 
para orientação aos candidatos/as após a divulgação da Cédula Eleitoral, a 
realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes Rondon", sede da SES/AM, 
às 09h; 
X - 16 de maio de 2022: Eleição para Conselheiros (as) Estaduais de 
Saúde a ser realizada no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon”, sede 
da SES/AM, no período de 08h00 às 17h00 (horário de Manaus/AM); 
XI - 17 de maio de 2022: Deliberação sobre as intercorrências registradas 
no processo eleitoral e apuração da votação; 
XII - 18 de maio de 2022: Publicação do Resultado Eleitoral na página da 
Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM - www.saude.am.gov.br e no site 
do Conselho Estadual de Saúde - www.ces.am.gov.br, e fixação no mural 
da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM; 
XIII - 19 de maio de 2022: Período para impugnação do resultado da 
eleição suplementar; 
XIV - 20 de maio de 2022: Decisão quanto aos pedidos de impugnação do 
resultado da eleição suplementar; 
XV - 24 de maio de 2022: Data limite para recebimento de documentos 
obrigatórios para a posse, conforme o art. 20, incisos I a XIV deste 
Regulamento; 
XVI - 25 de maio de 2022: Reunião Extraordinária do CES/AM para posse 
e início do mandato dos Conselheiros (as) de Saúde do Amazonas eleitos 
(as), titulares e suplentes; 
XVII - 30 de junho de 2022: Publicação do resultado da eleição 
suplementar no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros 
(as). 
<#E.G.B#82648#4#84363/>
<#E.G.B#82649#4#84364>
DECRETO Nº 45.362, DE 25 DE MARÇO DE 2022
MODIFICA o inciso I do §2.º do artigo 1.º do Decreto n.º 45.273, 
de 07 de março de 2022, que “DISPÕE sobre o regime especial 
de simplificação do processo de emissão de documentos 
fiscais eletrônicos”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0299/2022-
GSEFAZ e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.102176/2022-
48,
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso I do §2.º do artigo 1.º do Decreto n.º 45.273, de 07 de 
março de 2022, que “DISPÕE sobre o regime especial de simplificação do 
processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos”, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1.º .............................................................................................................
...
.............................................................................................................................
§2.º ....................................................................................................................
.........
I - o cadastramento pela administração tributária da unidade federada 
onde estiver estabelecido como optante pelo Regime Especial da NFF 
no Cadastro Centralizado de Contribuintes - CCC;
............................................................................................................................”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82649#4#84364/>
Protocolo 82649
<#E.G.B#82650#4#84365>
DECRETO N.° 45.363, DE 25 DE MARÇO DE 2022
ESTABELECE as alternativas e soluções, no âmbito 
do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - 
PROSAMIN, para o reassentamento das famílias a serem 
remanejadas das áreas de intervenção do Programa, e dá 
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e regulamentar as 
alternativas para a reposição de moradia ou compensação econômica 
aos cidadãos afetados pela execução do Programa Social e Ambiental de 
Manaus e Interior - PROSAMIN, conforme as diretrizes preconizadas pelo 
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos expro-
priatórios, visando possibilitar que a Superintendência Estadual de Habitação 
- SUHAB dê prosseguimento aos processos administrativos corresponden-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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