DOEAM 25/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de março de 2022
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82650#6#84365/>
Protocolo 82650
<#E.G.B#82714#6#84429>
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 193/GS/SEC, 
subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.020101.000702/2022-39, resolve
I - CONCEDER ao Senhor MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, 
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, 07 (sete) dias de 
férias, no período de 20 a 26 de abril de 2022, referentes ao exercício de 
2020/2021;
II - DESIGNAR o servidor CÂNDIDO JEREMIAS CUMARU NETO, 
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia 
Criativa, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de 
Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do 
Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#82714#6#84429/>
Protocolo 82714
<#E.G.B#82722#6#84437>
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 121/2022 - 
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000859/2022-97, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor JÓRIO DE ALBUQUERQUE 
VEIGA FILHO, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação, com destino às cidades de Florianópolis/
SC, Joinville/SC e Curitiba/PR, no período de 20 a 25 de março de 2022, 
com objetivo de integrar a comitiva da Superintendência da Zona Franca de 
Manaus - SUFRAMA, que fará visitas técnicas em Entidades Empresarias, 
Hubs de Inovação de diversas áreas de atuação e no evento SmartCity Expo;
II - DESIGNAR o servidor RENATO MENDES FREITAS, Secretário 
Executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder 
pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento 
legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#82722#6#84437/>
Protocolo 82722
<#E.G.B#82723#6#84438>
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 100/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a partir de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, 
da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA NEBLINA MARÃES, 
para exercer o cargo de confiança de Diretor-Presidente da Fundação Previ-
denciária do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, constante do Anexo V 
da Lei Complementar n.º 30, de 27 de setembro de 2001.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82723#6#84438/>
Protocolo 82723
<#E.G.B#82724#6#84439>
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 236/2022-GPMNON, 
da Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 1283/2022-
AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 
26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000968/2022-90, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 02 de março de 2022, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda 
do Norte, para o exercício da função de confiança de Secretário Municipal 
de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, com ônus para o órgão de origem, 
do militar 1.o SGT QPPM MARCELIO GARCIA GOMES, CI/PMAM 15588, 
Matrícula n.o 159.497-4A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82724#6#84439/>
Protocolo 82724
<#E.G.B#82725#6#84440>
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0389/2022-GS/CTA/
SEAD, da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, 
referente à relotação da servidora ÂNGELA MÁRCIA COUTINHO E SILVA;
CONSIDERANDO a informação sobre o impacto financeiro em folha de 
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, 
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente 
ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos 
dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-
-Administrativa da Secretaria de Estado Administração e Gestão exarada 
no Parecer n.o 1168/2022-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.o 
01.02.013301.000221/2022-47, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.o, 
II, da Lei n.o 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 
da Lei n.o 1.170, de 29 de dezembro de 1975 e alterado pelo artigo 1.o da 
Lei n.o 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.o 
33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 1.762 
de 14 de novembro de 1986, a servidora ÂNGELA MÁRCIA COUTINHO E 
SILVA, Matrícula n.o 153.973-6C, ocupante do cargo de provimento efetivo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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