DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 25 de março de 2022 7 de Assistente Técnico, 2.ª Classe, Referência D, do Quadro de Pessoal da extinta Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, lotada, atualmente, na Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para o cargo de Assistente Técnico, Classe Única, Referência 1, do Quadro Permanente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas; II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora na Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, na forma abaixo: Situação Atual De acordo com a Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010 Regularização Funcional De acordo com a Lei n.o 4.794, de 08 de abril de 2019 Ângela Márcia Coutinho e Silva Assistente Técnico, 2.ª Classe, Referência D Ângela Márcia Coutinho e Silva Assistente Técnico, Classe Única, Referência 1 III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação Fundo Previdenciário do Estado Amazonas, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA DE SOUZA SILVA Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82725#7#84440/> Protocolo 82725 <#E.G.B#82726#7#84441> DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0622955-87.2020.8.04.0001, que deu provimento ao recurso, para determinar a promoção do Recorrente, JOÃO BOSCO GOMES DE AMORIM, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2017 e ainda, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00493/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 026/2022/DPA-4/PMAM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.001792/2022-74, resolve I - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2016, nos termos do artigo 7.º, §3.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOÃO BOSCO GOMES DE AMORIM (10887), Matrícula n.º 126.861-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2017, nos termos do artigo 7.º, §3.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOÃO BOSCO GOMES DE AMORIM (10887), Matrícula n.º 126.861-9 A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82726#7#84441/> Protocolo 82726 <#E.G.B#82727#7#84442> DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0622955-87.2020.8.04.0001, que deu provimento ao recurso, para determinar a promoção do Recorrente, JOÃO BOSCO GOMES DE AMORIM, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2017 e ainda, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00493/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 026/2022/DPA-4/PMAM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.001792/2022-74, resolve PROMOVER, a contar de 1.º de fevereiro de 2019, nos termos do artigo 10 c/c 13, a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JOÃO BOSCO GOMES DE AMORIM (10887), Matrícula n.º 126.861-9 A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82727#7#84442/> Protocolo 82727 <#E.G.B#82729#7#84444> DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar