DOEAM 25/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 25 de março de 2022 7
de Assistente Técnico, 2.ª Classe, Referência D, do Quadro de Pessoal da 
extinta Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, lotada, 
atualmente, na Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para o cargo 
de Assistente Técnico, Classe Única, Referência 1, do Quadro Permanente 
da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas;
II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora na Fundação 
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, na forma abaixo:
Situação Atual
De acordo com a Lei n.º 3.510, de 
21 de maio de 2010
Regularização Funcional
De acordo com a Lei n.o 4.794, de 
08 de abril de 2019
Ângela Márcia Coutinho e Silva
Assistente Técnico, 2.ª Classe, 
Referência D
Ângela Márcia Coutinho e Silva
Assistente Técnico, Classe Única, 
Referência 1
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para a Fundação Fundo Previdenciário do Estado 
Amazonas, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82725#7#84440/>
Protocolo 82725
<#E.G.B#82726#7#84441>
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DO 
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA, 
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0622955-87.2020.8.04.0001, 
que deu provimento ao recurso, para determinar a promoção do Recorrente, 
JOÃO BOSCO GOMES DE AMORIM, à graduação de 1.º Sargento PM, a 
contar de 21 de abril de 2016, à graduação de Subtenente PM, a contar de 
21 de abril de 2017 e ainda, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de 
fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00493/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 026/2022/DPA-4/PMAM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.001792/2022-74, 
resolve
I - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2016, nos termos do artigo 
7.º, §3.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM 
JOÃO BOSCO GOMES DE AMORIM (10887), Matrícula n.º 126.861-9 A, 
à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2017, nos termos do artigo 
7.º, §3.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM 
JOÃO BOSCO GOMES DE AMORIM (10887), Matrícula n.º 126.861-9 A, 
à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82726#7#84441/>
Protocolo 82726
<#E.G.B#82727#7#84442>
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DO 
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA, 
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0622955-87.2020.8.04.0001, 
que deu provimento ao recurso, para determinar a promoção do Recorrente, 
JOÃO BOSCO GOMES DE AMORIM, à graduação de 1.º Sargento PM, a 
contar de 21 de abril de 2016, à graduação de Subtenente PM, a contar de 
21 de abril de 2017 e ainda, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de 
fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00493/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 026/2022/DPA-4/PMAM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.001792/2022-74, 
resolve
PROMOVER, a contar de 1.º de fevereiro de 2019, nos termos do artigo 
10 c/c 13, a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM 
JOÃO BOSCO GOMES DE AMORIM (10887), Matrícula n.º 126.861-9 A, ao 
posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82727#7#84442/>
Protocolo 82727
<#E.G.B#82729#7#84444>
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar