DOEAM 25/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de março de 2022
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Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#82554#2#84264>
PORTARIA Nº 0094/2022-GSEFAZ
PRORROGA os efeitos da Portaria nº 
0073/2022-GSEFAZ, na forma abaixo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATI-
VOS da Secretaria de Estado da Fazenda, em substituição, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta do Memorando nº 019/2022-
DDGEP/SEFAZ, de 23/03/2022,
R E S O L V E :
PRORROGAR os efeitos da Portaria nº 0073/2022-GSEFAZ, até 
24.09.2022, de designação da servidora KARLLA DANIELLE LOPES 
ALBUQUERQUE, Cargo Comissionado, Assessor III, Matrícula nº 232.479-2 
B, para sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Subgerência da 
Folha de Pagamento - SGFP, da Gerência de Recursos Humanos GERH, 
em substituição a titular Maria do Socorro Santos Oliveira, Matrícula nº 
000.139-2 A, em virtude do afastamento legal de licença especial.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS AD-
MINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, em substituição, em 
Manaus, 24 de março de 2022.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
<#E.G.B#82554#2#84264/>
Protocolo 82554
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#82439#2#84149>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 254/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 44ª Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no 
dia 25.10.2021;
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação 
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
Considerando o Quadragésimo Segundo Informe Técnico - 44ª Pauta de 
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra 
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das 
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação 
contra a Covid-19;
Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde 
para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de 
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das 
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses 
abertos da vacina contra a Covid-19;
Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, 
que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação 
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem 
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de 
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a 
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado 
do Amazonas;
Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que 
trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra a 
Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto);
Considerando a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP/
SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/
COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados a sua administração, 
os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e 
distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas.
Considerando o recebimento na 44ª Pauta de Distribuição, 17.550 doses da 
vacina Pfizer/Comirnaty e 124.750 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz do 
Programa Nacional de Imunização;
Considerando que ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 
autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 
anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a 
segurança e eficácia da vacina para este público;
Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP/
SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos 
grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra 
a Covid-19;
Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP/
SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação 
do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado 
do Amazonas; e,
Considerando o Comunicado de Risco da Rede CIEVS nº 15 de 18/08/2021, 
que notifica casos confirmados da variante Delta VOC - B.1.617.2 - like em 
Manaus e Maués;
Considerando o Processo Nº 01.02.017306.003761/2021-02/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 44ª Pauta de Distribuição;
Considerando o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do espírito Santo, 
tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução Nº 217/2021 
AD REFERENDUM de 08 de setembro de 2021
RESOLVE:
CONSENSUAR pela distribuição de 17.550 doses da vacina Pfizer/Comirnaty 
para realização da segunda dose (D2) de 46.8% da dose na 25ª Remessa 
na cidade de Manaus; e também serão destinadas 124.750 doses de vacina 
nesta Remessa para realização da segunda dose, sendo exclusivamente 
para esse imunobiológico efetivar antecipação em 4 semanas da segunda 
dose (D2) de Astrazeneca/Fiocruz das pessoas vacinadas com a primeira 
dose na 24ª e 25ª Remessas nos municípios do Amazonas, possibilitando 
realizar o intervalo entre as doses de 8 semanas, conforme a programação 
realizada por cada município, considerando a necessidade de fortalecer 
estratégias adotadas na contenção da variante Delta VOC - B.1.617.2 - like 
no estado do Amazonas.
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.
saude.am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 254/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.07.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82439#2#84149/>
Protocolo 82439
<#E.G.B#82450#2#84160>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 255/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre Situação da Distribuição e Cobertura Vacinal do Esquema de 
Primeira Dose (D1) da população acima de 18 anos da Campanha Nacional 
de Vacinação Contra a Covid-19, no Estado do Amazonas.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no 
dia 25.10.2021;
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação 
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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