DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 25 de março de 2022 3 Considerando a estimativa populacional do estado do Amazonas de 2.764.835 habitantes na faixa acima de 18 anos, segundo o IBGE (2020); Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade); Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e a vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas; Considerando o Ofício Circular nº 76/2021/SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que solicita à Comissão Intergestores Bipartite - CIB sobre a situação da cobertura vacinal da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004414/2021-02/SIGED que dispõe sobre a Situação da Distribuição e Cobertura Vacinal do Esquema de Primeira Dose (D1) da população acima de 18 anos da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19, no Estado do Amazonas; Considerando o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do espírito Santo, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução Nº 226/2021 AD REFERENDUM de 06 de outubro de 2021; RESOLVE: CONSENSUAR sobre as informações da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP) que esclarece sobre a distribuição de doses de vacinas e a cobertura vacinal do esquema de primeira dose da população acima de 18 anos no Estado do Amazonas, com base nas determinações do Ministério da Saúde, na forma a seguir: O Estado do Amazonas recebeu 100% das doses destinadas ao esquema da primeira dose (D1) de vacinas da população acima de 18 anos da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; Foram distribuídas 2.904.736 doses de vacinas correspondentes ao esquema da primeira dose/dose única e reserva técnica destinada aos 62 municípios do estado do Amazonas para população acima de 18 anos; O Estado do Amazonas, até a presente data aplicou 2.095.473 do esquema de primeira dose, o que corresponde a 75,53% da população acima de 18 anos, sendo necessário avançar na aplicação de 231.335 doses D1 para o alcance de 100% da estimativa populacional, conforme demonstrado no Quadro em anexo: A distribuição das doses entre municípios se dará conforme anexo. Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude. am.gov.br. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 de outubro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 255/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos termos do Decreto de 28.07.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#82450#3#84160/> Protocolo 82450 <#E.G.B#82451#3#84161> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 256/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a solicitação de habilitação de leitos de suporte ventilatório pulmonar no município de Tonantins/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no dia 25.10.2021; CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, declarando emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020, declarou situação de emergência na saúde pública do Estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse- torial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.412 de 28 de junho de 2021 que autoriza a habilitação de leitos Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretários de Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes leitos para tratamento do COVID-19; CONSIDERANDO o processo Nº 021438/2021-SIGED que dispõe sobre a solicitação de habilitação de leitos de suporte ventilatório pulmonar no município de Tonantins/AM; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo em vista que a Secretaria Executiva de Assistência do Interior/SES-AM ratificou a necessidade dos leitos e reconhecendo a pertinência do pleito. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de 02 (dois) LSVP para a Unidade Hospitalar de Tonantins/AM, Hospital Frei Francisco, IBGE:130423, CNES: 2012804. Recomenda-se a atualização do CNES quanto ao cadastro dos monitores multiparâmetros, conforme exigido na Portaria GM/MS nº 1.412. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 de outubro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 256/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#82451#3#84161/> Protocolo 82451 <#E.G.B#82452#3#84162> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 257/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a solicitação de habilitação de leitos de suporte ventilatório pulmonar no município de Amaturá/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no dia 25.10.2021; CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, declarando emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020, declarou situação de emergência na saúde pública do Estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse- torial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.412 de 28 de junho de 2021 que autoriza a habilitação de leitos Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretários de Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes leitos para tratamento do COVID-19; CONSIDERANDO o processo Nº 021524/2021-SIGED que dispõe sobre a solicitação de habilitação de leitos de suporte ventilatório pulmonar no município de Amaturá/AM; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo em vista que a Secretaria Executiva de Assistência do Interior/SES-AM ratificou a necessidade dos leitos e reconhecendo a pertinência do pleito. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de 02 (dois) Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para a Unidade Hospitalar do município de Amaturá/AM, IBGE: 130006, CNES: 2016648. Recomenda-se a atualização do CNES quanto ao cadastro dos monitores multiparâmetros, conforme exigido na Portaria GM/MS nº 1.412. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 de outubro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 257/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#82452#3#84162/> Protocolo 82452 <#E.G.B#82453#3#84163> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar