DOEAM 25/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 25 de março de 2022 5
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020,
declarou situação de emergência na saúde pública do Estado, em razão da
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.412 de 28 de junho de 2021
que autoriza a habilitação de leitos Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, é disponibilizado ao
Gestor Local (Secretários de Saúde), de acordo com a necessidade, a
solicitação da habilitação destes leitos para tratamento do COVID-19;
CONSIDERANDO o processo Nº 022596/2021-SIGED que dispõe sobre
a solicitação de habilitação de leitos de suporte ventilatório pulmonar no
município de São de Olivença/AM; CONSIDERANDO o parecer favorável
da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo em vista que a Secretaria Executiva
de Assistência do Interior/SES-AM ratificou a necessidade dos leitos e
reconhecendo a pertinência do pleito. RESOLVE: CONSENSUAR pela
aprovação da Habilitação de 01 (um) Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar
para a Unidade Hospitalar do município de São Paulo de Olivença/AM,
IBGE: 130390, CNES: 2018128. Recomenda-se a atualização do CNES
quanto ao cadastro dos monitores multiparâmetros, conforme exigido na
Portaria GM/MS nº 1.412. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 25 de outubro de 2021. O coordenador da CIB/AM
e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente
Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões
contidas na Resolução CIB/AM Nº 261/2021, datada de 25 de outubro de
2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo
em vista que a Secretaria Executiva de Assistência do Interior/SES-AM
ratificou a necessidade dos leitos e reconhecendo a pertinência do pleito.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de 01 (um) Leito de Suporte
Ventilatório Pulmonar para a Unidade Hospitalar do município de São Paulo
de Olivença/AM, IBGE: 130390, CNES: 2018128.
Recomenda-se a atualização do CNES quanto ao cadastro dos monitores
multiparâmetros, conforme exigido na Portaria GM/MS nº 1.412.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 261/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82456#5#84166/>
Protocolo 82456
<#E.G.B#82457#5#84167>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 262/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a solicitação de habilitação de leitos de suporte ventilatório
pulmonar no município de São Sebastião do Uatumã/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no
dia 25.10.2021;
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020,
declarando emergência em saúde pública de importância nacional, em
decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020,
declarou situação de emergência na saúde pública do Estado, em razão da
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.412 de 28 de junho de 2021
que autoriza a habilitação de leitos Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, é disponibilizado ao
Gestor Local (Secretários de Saúde), de acordo com a necessidade, a
solicitação da habilitação destes leitos para tratamento do COVID-19;
CONSIDERANDO o processo Nº 016373/2021-SIGED que dispõe sobre
a solicitação de habilitação de leitos de suporte ventilatório pulmonar no
município de São Sebastião do Uatumã/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo
em vista que a Secretaria Executiva de Assistência do Interior/SES-AM
ratificou a necessidade dos leitos e reconhecendo a pertinência do pleito.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de 01 (um) Leito de Suporte
Ventilatório Pulmonar para a Unidade Hospitalar Rosa Fabiano Falabella, no
município de São Sebastião do Uatumã/AM, IBGE: 130395, CNES: 2011859.
Recomenda-se a atualização do CNES quanto ao cadastro dos monitores
multiparâmetros, conforme exigido na Portaria GM/MS nº 1.412.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 262/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82457#5#84167/>
Protocolo 82457
<#E.G.B#82458#5#84168>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 263/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre aquisição de uma ambulância tipo A e demais equipamentos,
por meio da Emenda Parlamentar N° 06023.708000/1210-05, no valor de
RR$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para atender as necessidades da
Fundação Alfredo da Matta, em Manaus/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no
dia 25.10.2021;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que
dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de
Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM)
e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério
da Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe
complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos
pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais
permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de
2013;
CONSIDERANDO o Processo nº 001354/2021que dispõe sobre aquisição de
uma ambulância e demais equipamentos, por meio da Emenda Parlamentar
N° 06023.708000/1210-05, no valor de RR$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais) para atender as necessidades da Fundação Alfredo da Matta, em
Manaus/AM;
CONSIDERANDO que para aprovação definitiva da proposta da ambulância
tipo A pelo Fundo Nacional de Saúde-FNS, se faz necessário a aprovação
da aquisição da mesma pela CIB em cumprimento a Portaria 1483/2021-MS,
conforme diligência do FNS;
CONSIDERANDO que a aquisição da ambulância tipo A irá contribuir para
implementação e qualificação de ações de melhoria continua ofertada por
esta Fundação, principalmente na assistência prestada no deslocamento
dos pacientes em decúbito horizontal sem risco para a realização de cirurgias
eletivas do ao Programa da Hanseníase do Estado.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da aquisição de uma ambulância tipo
A e demais equipamentos, por meio da Emenda Parlamentar N°
06023.708000/1210-05, no valor de RR$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais) para atender as necessidades da Fundação Alfredo da Matta,
em Manaus/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 263/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82458#5#84168/>
Protocolo 82458
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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