DOEAM 25/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 25 de março de 2022 5
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020, 
declarou situação de emergência na saúde pública do Estado, em razão da 
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.412 de 28 de junho de 2021 
que autoriza a habilitação de leitos Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, é disponibilizado ao 
Gestor Local (Secretários de Saúde), de acordo com a necessidade, a 
solicitação da habilitação destes leitos para tratamento do COVID-19;
CONSIDERANDO o processo Nº 022596/2021-SIGED que dispõe sobre 
a solicitação de habilitação de leitos de suporte ventilatório pulmonar no 
município de São de Olivença/AM; CONSIDERANDO o parecer favorável 
da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo em vista que a Secretaria Executiva 
de Assistência do Interior/SES-AM ratificou a necessidade dos leitos e 
reconhecendo a pertinência do pleito. RESOLVE: CONSENSUAR pela 
aprovação da Habilitação de 01 (um) Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar 
para a Unidade Hospitalar do município de São Paulo de Olivença/AM, 
IBGE: 130390, CNES: 2018128. Recomenda-se a atualização do CNES 
quanto ao cadastro dos monitores multiparâmetros, conforme exigido na 
Portaria GM/MS nº 1.412. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 25 de outubro de 2021. O coordenador da CIB/AM 
e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente 
Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões 
contidas na Resolução CIB/AM Nº 261/2021, datada de 25 de outubro de 
2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo 
em vista que a Secretaria Executiva de Assistência do Interior/SES-AM 
ratificou a necessidade dos leitos e reconhecendo a pertinência do pleito.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de 01 (um) Leito de Suporte 
Ventilatório Pulmonar para a Unidade Hospitalar do município de São Paulo 
de Olivença/AM, IBGE: 130390, CNES: 2018128.
Recomenda-se a atualização do CNES quanto ao cadastro dos monitores 
multiparâmetros, conforme exigido na Portaria GM/MS nº 1.412.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 261/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82456#5#84166/>
Protocolo 82456
<#E.G.B#82457#5#84167>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 262/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a solicitação de habilitação de leitos de suporte ventilatório 
pulmonar no município de São Sebastião do Uatumã/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no 
dia 25.10.2021;
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, 
declarando emergência em saúde pública de importância nacional, em 
decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020, 
declarou situação de emergência na saúde pública do Estado, em razão da 
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.412 de 28 de junho de 2021 
que autoriza a habilitação de leitos Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, é disponibilizado ao 
Gestor Local (Secretários de Saúde), de acordo com a necessidade, a 
solicitação da habilitação destes leitos para tratamento do COVID-19;
CONSIDERANDO o processo Nº 016373/2021-SIGED que dispõe sobre 
a solicitação de habilitação de leitos de suporte ventilatório pulmonar no 
município de São Sebastião do Uatumã/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo 
em vista que a Secretaria Executiva de Assistência do Interior/SES-AM 
ratificou a necessidade dos leitos e reconhecendo a pertinência do pleito.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de 01 (um) Leito de Suporte 
Ventilatório Pulmonar para a Unidade Hospitalar Rosa Fabiano Falabella, no 
município de São Sebastião do Uatumã/AM, IBGE: 130395, CNES: 2011859.
Recomenda-se a atualização do CNES quanto ao cadastro dos monitores 
multiparâmetros, conforme exigido na Portaria GM/MS nº 1.412.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 262/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82457#5#84167/>
Protocolo 82457
<#E.G.B#82458#5#84168>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 263/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre aquisição de uma ambulância tipo A e demais equipamentos, 
por meio da Emenda Parlamentar N° 06023.708000/1210-05, no valor de 
RR$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para atender as necessidades da 
Fundação Alfredo da Matta, em Manaus/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no 
dia 25.10.2021;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que 
dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do 
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados 
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e 
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de 
Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) 
e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério 
da Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe 
complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos 
pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 
2013;
CONSIDERANDO o Processo nº 001354/2021que dispõe sobre aquisição de 
uma ambulância e demais equipamentos, por meio da Emenda Parlamentar 
N° 06023.708000/1210-05, no valor de RR$ 500.000,00 (quinhentos mil 
reais) para atender as necessidades da Fundação Alfredo da Matta, em 
Manaus/AM;
CONSIDERANDO que para aprovação definitiva da proposta da ambulância 
tipo A pelo Fundo Nacional de Saúde-FNS, se faz necessário a aprovação 
da aquisição da mesma pela CIB em cumprimento a Portaria 1483/2021-MS, 
conforme diligência do FNS;
CONSIDERANDO que a aquisição da ambulância tipo A irá contribuir para 
implementação e qualificação de ações de melhoria continua ofertada por 
esta Fundação, principalmente na assistência prestada no deslocamento 
dos pacientes em decúbito horizontal sem risco para a realização de cirurgias 
eletivas do ao Programa da Hanseníase do Estado.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da aquisição de uma ambulância tipo 
A e demais equipamentos, por meio da Emenda Parlamentar N° 
06023.708000/1210-05, no valor de RR$ 500.000,00 (quinhentos mil 
reais) para atender as necessidades da Fundação Alfredo da Matta, 
em Manaus/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 263/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82458#5#84168/>
Protocolo 82458
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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