DOEAM 25/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de março de 2022
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<#E.G.B#82459#6#84169>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 264/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre alterações na Proposta de Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente referente à EP. SEMSA - Manaus.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no
dia 25.10.2021;
CONSIDERANDO Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013,
que dispõe sobre transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
á aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 22, de 27 de julho de 2017, que
dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros
transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e
materiais permanentes
CONSIDERANDO Processo 020788/2021- SIGED/AM, que solicita
alterações na Proposta de Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente referente à EP. SEMSA - Manaus;
CONSIDERANDO Parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo
Lopes, tendo em vista que a solicitação da SEMSA Manaus atende às
orientações ministeriais e da Comissão Intergestores Tripartite, e que a
proposta de alteração visa atender às necessidades atuais da rede básica
do município e melhorar o atendimento à população.
RESOLVE
CONSENSUAR pela alteração da alterações na Proposta de Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente referente à EP. SEMSA - Manaus,
observando a necessidade de identificação dos equipamentos no CNES
das unidades beneficiadas, bem como a inclusão das alterações nos
instrumentos de Planejamento da Secretaria requerente e o devido registro
de execução no Relatório de Gestão para fins de prestação de contas.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 264/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82459#6#84169/>
Protocolo 82459
<#E.G.B#82460#6#84170>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 265/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a solicitação de substituição de itens para a Maternidade
Alvorada, em Manaus/AM, mediante proposta do Ministério da Saúde.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no
dia 25.10.2021;
CONSIDERANDO a Resolução nº 22/2017 do Ministério da Saúde, que
dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros
transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos
e materiais permanentes no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de
dezembro de 2013, a qual informa em seu art. 3º que o ente beneficiário
poderá utilizar os recursos disponíveis para aquisição de equipamento ou
material permanente mais adequado à necessidade atual;
CONSIDERANDO art. 6º, que o gestor de saúde estadual, do Distrito
Federal ou municipal encaminhará a alteração dos itens aprovados ou da
unidade beneficiada para conhecimento à Comissão Intergestores Regional
(CIR), à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou ao Colegiado de Gestão
da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF);
CONSIDERANDO que os itens que serão substituídos constam da Relação
Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes - RENEM e há justifica-
tiva quanto à necessidade atual e razão da substituição dos materiais;
CONSIDERANDO o processo Nº 00325/2021-SIGED que dispõe sobre
substituição de itens para a Maternidade Alvorada, em Manaus/AM,
mediante proposta do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Jani kenta Iwata, tendo em
vista as informações constantes do processo e o cumprimento da Resolução.
QUADRO 02 - INTENS PARA AUTORIZAÇÃO
Foco Refletor Ambulatorial - Ambiente: Consultório
da Admissão
2
483,00
966,00
Câmara para Conservação de Hemoderivados/
Imuno/Termolábeis - Ambiente: Agencia Transfusio-
nal.
1
14.709,00
14.709,00
Frizzer vertical até 200L - Ambiente: PCLH
1
2.101,00
2.101,00
Ar condicionado 2400 -opção 2 - Ambiente: ACR
1
3.080,00
3.080,00
Ar condicionado 1200 - opção 1 - Ambiente: Posto
de Extração de leite
1
1.733,00
1.733,00
TOTAL
22.589,00
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da aquisição dos itens listados no quadro 2.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 265/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82460#6#84170/>
Protocolo 82460
<#E.G.B#82461#6#84171>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 266/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre implantação de Unidade Odontológica Móvel no município de
Manaquiri/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no
dia 25.10.2021;
CONSIDERANDO a responsabilidade conjunta da União, do Distrito Federal,
dos Estados e dos Municípios pelo financiamento do SUS;
CONSIDERANDO a consolidação da Estratégia Saúde da família como
forma prioritária para reorganização da Atenção Básica no Brasil e que
a experiência acumulada em todos os entes federados demonstra a
necessidade de adequação de suas normas;
CONSIDERANDO a Lei nº 8080 de 19.09.1990 que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução do CMS Manaquiri/AM nº 014/2021, de
agosto/2021 que dispõe sobre aprovação de proposta de implantação de
Unidade Odontológica Móvel -UOM;
CONSIDERANDO o anexo I do anexo XXII - Política nacional de Atenção
Básica - Operacionalização (Origem: PRT MS/GM2436/2017) -3 Infraestru-
tura, ambiência e funcionamento da Atenção Básica, 3.4- Tipos de Equipe;
COSIDERANDO o disposto na seção X: Do incentivo Financeiro para
Custeio das Unidades Odontológicas Móveis (UMO) do Capítulo I: Dos pro-
fissionais que atuam na Atenção Básica. Do Título II: Do custeio da Atenção
Básica, da Portaria de Consolidação nº 6 de 28.10.2017;
CONSIDERANDO o processo Nº 0021931/2021-SIGED que dispõe
implantação de Unidade Odontológica Móvel no município de Manaquiri/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Viviana Cláudia de Paula
C. Almeida, tendo em vista as informações constantes do processo e o
cumprimento da Resolução.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da implantação de Unidade Odontológica
Móvel no município de Manaquiri/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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