DOEAM 25/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de março de 2022
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<#E.G.B#82459#6#84169>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 264/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre alterações na Proposta de Aquisição de Equipamentos e 
Material Permanente referente à EP. SEMSA - Manaus.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no 
dia 25.10.2021;
CONSIDERANDO Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013, 
que dispõe sobre transferência de recursos financeiros de investimento do 
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados 
á aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e 
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 22, de 27 de julho de 2017, que 
dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros 
transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes
CONSIDERANDO Processo 020788/2021- SIGED/AM, que solicita 
alterações na Proposta de Aquisição de Equipamentos e Material 
Permanente referente à EP. SEMSA - Manaus;
CONSIDERANDO Parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo 
Lopes, tendo em vista que a solicitação da SEMSA Manaus atende às 
orientações ministeriais e da Comissão Intergestores Tripartite, e que a 
proposta de alteração visa atender às necessidades atuais da rede básica 
do município e melhorar o atendimento à população.
RESOLVE
CONSENSUAR pela alteração da alterações na Proposta de Aquisição de 
Equipamentos e Material Permanente referente à EP. SEMSA - Manaus, 
observando a necessidade de identificação dos equipamentos no CNES 
das unidades beneficiadas, bem como a inclusão das alterações nos 
instrumentos de Planejamento da Secretaria requerente e o devido registro 
de execução no Relatório de Gestão para fins de prestação de contas.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 264/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82459#6#84169/>
Protocolo 82459
<#E.G.B#82460#6#84170>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 265/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a solicitação de substituição de itens para a Maternidade 
Alvorada, em Manaus/AM, mediante proposta do Ministério da Saúde.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no 
dia 25.10.2021;
CONSIDERANDO a Resolução nº 22/2017 do Ministério da Saúde, que 
dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros 
transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos 
e materiais permanentes no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de 
dezembro de 2013, a qual informa em seu art. 3º que o ente beneficiário 
poderá utilizar os recursos disponíveis para aquisição de equipamento ou 
material permanente mais adequado à necessidade atual;
CONSIDERANDO art. 6º, que o gestor de saúde estadual, do Distrito 
Federal ou municipal encaminhará a alteração dos itens aprovados ou da 
unidade beneficiada para conhecimento à Comissão Intergestores Regional 
(CIR), à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou ao Colegiado de Gestão 
da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF);
CONSIDERANDO que os itens que serão substituídos constam da Relação 
Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes - RENEM e há justifica-
tiva quanto à necessidade atual e razão da substituição dos materiais;
CONSIDERANDO o processo Nº 00325/2021-SIGED que dispõe sobre 
substituição de itens para a Maternidade Alvorada, em Manaus/AM, 
mediante proposta do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Jani kenta Iwata, tendo em 
vista as informações constantes do processo e o cumprimento da Resolução.
QUADRO 02 - INTENS PARA AUTORIZAÇÃO
Foco Refletor Ambulatorial - Ambiente: Consultório 
da Admissão
2
483,00
966,00
Câmara para Conservação de Hemoderivados/
Imuno/Termolábeis - Ambiente: Agencia Transfusio-
nal.
1
14.709,00
14.709,00
Frizzer vertical até 200L - Ambiente: PCLH
1
2.101,00
2.101,00
Ar condicionado 2400 -opção 2 - Ambiente: ACR
1
3.080,00
3.080,00
Ar condicionado 1200 - opção 1 - Ambiente: Posto 
de Extração de leite
1
1.733,00
1.733,00
TOTAL
22.589,00
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da aquisição dos itens listados no quadro 2.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 265/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82460#6#84170/>
Protocolo 82460
<#E.G.B#82461#6#84171>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 266/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre implantação de Unidade Odontológica Móvel no município de 
Manaquiri/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no 
dia 25.10.2021;
CONSIDERANDO a responsabilidade conjunta da União, do Distrito Federal, 
dos Estados e dos Municípios pelo financiamento do SUS;
CONSIDERANDO a consolidação da Estratégia Saúde da família como 
forma prioritária para reorganização da Atenção Básica no Brasil e que 
a experiência acumulada em todos os entes federados demonstra a 
necessidade de adequação de suas normas;
CONSIDERANDO a Lei nº 8080 de 19.09.1990 que dispõe sobre as 
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização 
e funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, 
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema 
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução do CMS Manaquiri/AM nº 014/2021, de 
agosto/2021 que dispõe sobre aprovação de proposta de implantação de 
Unidade Odontológica Móvel -UOM;
CONSIDERANDO o anexo I do anexo XXII - Política nacional de Atenção 
Básica - Operacionalização (Origem: PRT MS/GM2436/2017) -3 Infraestru-
tura, ambiência e funcionamento da Atenção Básica, 3.4- Tipos de Equipe;
COSIDERANDO o disposto na seção X: Do incentivo Financeiro para 
Custeio das Unidades Odontológicas Móveis (UMO) do Capítulo I: Dos pro-
fissionais que atuam na Atenção Básica. Do Título II: Do custeio da Atenção 
Básica, da Portaria de Consolidação nº 6 de 28.10.2017;
CONSIDERANDO o processo Nº 0021931/2021-SIGED que dispõe 
implantação de Unidade Odontológica Móvel no município de Manaquiri/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Viviana Cláudia de Paula 
C. Almeida, tendo em vista as informações constantes do processo e o 
cumprimento da Resolução.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da implantação de Unidade Odontológica 
Móvel no município de Manaquiri/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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