DOEAM 25/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de março de 2022
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CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de 
setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos 
recursos federais para as ações e os serviços de saúde;
CONSIDERANDO o Capítulo VI do Título V da Portaria de Consolidação 
nº 6/2020, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do 
Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política 
Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade 
no Sistema Prisional (PNAISP);
CONSIDERANDO que o financiamento do Componente Básico da 
Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral 
à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Nacional Prisional 
- PNAISP, é de responsabilidade do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o repasse federal de recursos do Componente Básico 
da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da Política Nacional de 
Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema 
Prisional (PNAISP) para os exercícios a partir de 2014 a serem executados 
em conformidade com as Portarias do MS;
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 3.616, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 
Altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, 
para modificar os sistemas compositores da Base Nacional de Dados de 
Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica;
CONSIDERANDO Processo nº 01.01.017101.024588/2021, que trata sobre 
proposta de tornar sem efeito a Resolução CIB/AM 089/2015, para que o 
recurso seja readequado em conformidade com Legislação Vigente.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela revogação da RESOLUÇÃO CIB/AM N° 089/2015, de 
23 de novembro de 2015
CONSENSUAR a execução do recurso do Componente Básico da 
Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral 
à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) 
para o Estado do Amazonas;
CONSENSUAR que a aquisição de medicamentos e insumos será realizada 
pela Central de Medicamentos do Estado do Amazonas - CEMA, de 
medicamentos e insumos constantes nos Anexo I e Anexo IV, referentes ao 
Componente Básico da Assistência Farmacêutica da Relação Nacional de 
Medicamentos Essenciais - RENAME vigente;
CONSENSUAR que os medicamentos e insumos do Componente Básico 
da Assistência Farmacêutica no âmbito da PNAISP adquiridos serão 
repassados aos municípios de Coari, Humaitá, Itacoatiara, Manaus, Maués, 
Parintins, Tabatinga e Tefé, que realizaram adesão à PNAISP;
CONSENSUAR que o quantitativo de medicamentos a serem repassados 
aos municípios será proporcional aos valores repassados anualmente 
pelo Ministério da Saúde, que correspondem a R$ 17,33 (dezessete reais 
e setenta e três centavos) por pessoa privada de liberdade no Sistema 
Prisional informada por Sistemas Oficiais de Justiça Criminal em âmbito 
nacional.
CONSENSUAR que para execução das ações e serviços de saúde 
referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito 
da PNAISP, competente às Secretarias Municipais de Saúde de Coari, 
Humaitá, Itacoatiara, Manaus, Maués, Parintins, Tabatinga e Tefé, devendo:
I. Elaborar a programação de medicamentos e insumos constantes no Anexo 
I e Anexo IV da RENAME, proporcional ao valor a ser informado pela SES-AM, 
por meio da Coordenação Estadual de Saúde das Pessoas Privadas de 
Liberdade, os medicamentos Relação Nacional de Medicamentos Essenciais 
- RENAME vigente, constantes;
II. Utilizar para a Gestão do Componente Básico da Assistência Farmacêutica 
no âmbito da PNAISP, o Sistema Nacional de Gestão da Assistência 
Farmacêutica (HÓRUS) ou sistemas informatizados próprios, conforme 
legislação vigente para composição da Base Nacional de Dados de Ações e 
Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde 
- BNAFAR/SUS;
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 271/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82464#8#84174/>
Protocolo 82464
<#E.G.B#82465#8#84175>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 272/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre aprovação dos fluxos das Linhas de Cuidados: Obesidade e 
Nefrologia.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no 
dia 25.10.2021;
CONSIDERANDO as Diretrizes Clínicas para o Cuidado ao paciente com 
Doença Renal Crônica - DRC no Sistema Único de Saúde/ Ministério da 
Saúde.
CONSIDERANDO o manual para abordagem de pacientes em tratamento 
hemodialítico - Vigilância Sanitária Atenção transdisciplinar ao renal crônico, 
ed. Campo Grande: Secretaria de Estado de Saúde, 2011.
CONSIDERANDO PORTARIA Nº 1.675, DE 7 DE JUNHO DE 2018 que 
altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 
2017, 28507371272 em 22/10/2021 às 10:30:32 conforme MP no- 2.200-2 
de 24/08/2001. Verificador: 88B4.273F.302B.73D Consolidação nº 6/
GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para 
a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com 
Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CONSIDERANDO PORTARIA Nº 3.415, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018 
Altera a Portaria de Consolidação nº3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, 
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e 
a Portaria nº 1.675/GM/MS, de 7 de junho de 2018, para dispor sobre os 
critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da 
pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de 
Saúde - SUS.
CONSIDERANDO Processo nº 0024934/2021 - SIGED/AM, que dispõe 
sobre aprovação dos fluxos das Linhas de Cuidados: Obesidade e Nefrologia;
CONSIDERANDO o Fluxo apresentado pela Sra Neylane Macêdo, onde 
salienta a necessidade de favorecer a ampliação do atendimento ao paciente 
renal à sociedade Amazonense e favorecer o atendimento ao Paciente 
acometido de Obesidade no Estado do Amazonas, reduzindo os índices 
desta e de outras comorbidades,
RESOLVE
CONSENSUAR pela aprovação do Fluxo de Atendimento à Pessoa com 
Doença renal Crônica, do Fluxo de Atendimento à Pessoa com Obesidade 
no Estado do Amazonas e aprovação do Hospital Universitário Getúlio 
Vargas (HUGV), como referência para atendimento à atenção ambulatorial 
especializada em DRC nos estágios clínicos 4 e 5 (pré-dialítico).
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 272/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82465#8#84175/>
Protocolo 82465
<#E.G.B#82466#8#84176>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 281/2021 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Projeto de Adequação à Portaria Nº 2.473, de 14 de agosto 
de 2018, Equipe Estratégia Saúde da Família Ribeirinha, sendo: 01(um) 
Auxiliar de Saúde Bucal; 01 (um) Agente Comunitário de Saúde; 03 (três) 
Embarcações de Pequeno Porte; 01 (uma) Unidade de Apoio, vinculada à 
Unidade Básica de Saúde Raimunda Celestino de Souza - CNES 3940721 - 
Distrito de Cumã, no Municíoio de Careiro da Várzea/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, 
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema 
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios 
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - 
Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre 
as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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