DOEAM 25/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 25 de março de 2022 7
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 266/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82461#7#84171/>
Protocolo 82461
<#E.G.B#82462#7#84172>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 267/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre aprovação da recomposição do Grupo de Condução do 
PlanificaSUS.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no 
dia 25.10.2021;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão assinado pelo Secretário de Estado 
de Saúde em 11 de junho de 2021 em que reafirma a adesão ao projeto “A 
organização da atenção ambulatorial especializada em rede com a atenção 
primária a saúde”, intitulado PlanificaSUS, através do Programa de Apoio ao 
Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - PROADISUS, 
que tem por objetivo dar continuidade a implantação da metodologia de 
Planificação da Atenção à saúde , proposta pelo CONASS , nas regiões 
do Baixo Amazonas que participaram da Fase 1 do PlanificaSUS ( Triênio 
2018-2021) fortalecendo o papel da Atenção Primária à Saúde e da atenção 
ambulatorial especializada naorganização da Rede de Atenção à Saúde no 
SUS, com execução a ser realizada no Triênio 2021-2023;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N°42/2019 de 27 de maio que dispõe 
sobre a aprovação do Grupo de Condução Estadual do PlanificaSUS;
CONSIDERANDO que o projeto além da capacitação, propicia o desenvol-
vimento da APS nos territórios, por meio de mudanças efetivas na atitude 
e nos processos de trabalho dos profissionais que compõem as equipes 
assistenciais e de gestão;
CONSIDERANDO a retomada da implantação da metodologia de planificação 
da atenção à saúde proposta pelo CONASS em regiões de saúde das 27 
Unidades Federativas, fortalecendo o papel da Atenção Primária à Saúde 
no SUS;
CONSIDERANDO o Processo nº 19161/2021 SIGED que dispõe sobre 
recomposição do Grupo de Condução do PlanificaSUS;
CONSIDERANDO a manifestação da Chefe de Departamento de Atenção 
Básica e Ações Estratégicas-DABE, através do MEMO N° 038/2021 de 
18.08.2021, em que solicita e apresenta proposta dos participantes para a 
recomposição do Grupo de Condução Estadual do PlanificaSUS.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Grupo de Condução do PlanificaSUS, 
conforme anexo.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 267/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82462#7#84172/>
Protocolo 82462
<#E.G.B#82463#7#84173>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 269/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre Projeto Técnico Institucional das Equipes Multiprofissionais 
especializadas em Saúde mental.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no 
dia 25.10.2021;
CONSIDERANDO a Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001 que dispõe sobre 
a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e 
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011 que 
institui a rede de atenção psicossocial para pessoas com sofrimento ou 
transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e 
outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 
2017 que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde 
- ANEXO V;
CONSIDERANDO Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro 
de 2017 - CAPITULO III (Art° 976 ao art. 1062);
CONSIDERANDO a Portaria a Portaria nº 3.588, de 21 de dezembro de 
2017 que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro 
de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO que no Estado do Amazonas, os serviços de saúde 
mental, em todos os níveis de densidade tecnológica, ainda são incipientes;
CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção Psicossocial 
(GRAPS), nomeada desde setembro 2020, tem assumido o compromisso 
de repensar os arranjos institucionais existentes, fomentando diálogos e 
reflexões no cumprimento das diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial, 
propondo metas e ações para a implementação da Política Nacional de 
Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;
CONSIDERANDO o atendimento dos parâmetros estabelecidos pela Portaria 
nº 3.588/2017, a habilitação proposta dispõe da seguinte formatação: 1 
(uma) Equipe tipo 1: composta por 1 (um) médico especialista em psiquiatria 
ou médico com experiência em psiquiatria (total de 10 horas semanais), 1 
(um) psicólogo (30 horas semanais) e 1 (um) assistente social (30 horas 
semanais); 2 (duas) Equipes tipo 2: composta por 1 (um) médico especialista 
em psiquiatria (total de 20 horas semanais), 2 (dois) psicólogos (total de 60 
horas semanais) e 1 (um) assistente social (total de 30 horas semanais) 
; 2 (duas) Equipes tipo 3: composta por 1 (um) médico especialista em 
psiquiatria (total de 30 horas semanais), 2 (dois) psicólogos (total de 60 
horas semanais), 1 (um) assistente social (total de 30 horas semanais) e 
1 (um) profissional de nível superior da área de saúde mental (total de 30 
horas semanais);
CONSIDERANDO o processo nº 022195/2021 SIGED/AM que dispõe sobre 
Projeto Técnico Institucional das Equipes Multiprofissionais especializadas 
em Saúde mental;
CONSIDERANDO a apresentação da Sra. Neylane Macêdo Gonçalves 
com parecer técnico favorável, tendo em vista que o Projeto Técnico Ins-
titucional das Equipes Multiprofissionais Especializadas em Saúde Mental 
tem como principal objetivo fortalecer as ações de cuidado e Atenção 
Psicossocial destinados à pessoas com sofrimento ou transtorno mental 
e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, 
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da habilitação de 
serviços estratégicos especializados.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela provação do Projeto Técnico Institucional das Equipes 
Multiprofissionais especializadas em Saúde mental.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 269/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82463#7#84173/>
Protocolo 82463
<#E.G.B#82464#7#84174>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 271/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre proposta de tornar sem efeito a Resolução CIB/AM 089/2015, 
para que o recurso seja readequado em conformidade com Legislação 
Vigente
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no 
dia 25.10.2021;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MS/GM/MJ nº 1, de 2 de janeiro 
de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das 
Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito 
do Sistema Único de Saúde (SUS);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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