DOEAM 25/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de março de 2022
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CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde;
CONSIDERANDO o Capítulo VI do Título V da Portaria de Consolidação
nº 6/2020, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade
no Sistema Prisional (PNAISP);
CONSIDERANDO que o financiamento do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral
à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Nacional Prisional
- PNAISP, é de responsabilidade do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o repasse federal de recursos do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema
Prisional (PNAISP) para os exercícios a partir de 2014 a serem executados
em conformidade com as Portarias do MS;
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 3.616, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para modificar os sistemas compositores da Base Nacional de Dados de
Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica;
CONSIDERANDO Processo nº 01.01.017101.024588/2021, que trata sobre
proposta de tornar sem efeito a Resolução CIB/AM 089/2015, para que o
recurso seja readequado em conformidade com Legislação Vigente.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela revogação da RESOLUÇÃO CIB/AM N° 089/2015, de
23 de novembro de 2015
CONSENSUAR a execução do recurso do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral
à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP)
para o Estado do Amazonas;
CONSENSUAR que a aquisição de medicamentos e insumos será realizada
pela Central de Medicamentos do Estado do Amazonas - CEMA, de
medicamentos e insumos constantes nos Anexo I e Anexo IV, referentes ao
Componente Básico da Assistência Farmacêutica da Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais - RENAME vigente;
CONSENSUAR que os medicamentos e insumos do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica no âmbito da PNAISP adquiridos serão
repassados aos municípios de Coari, Humaitá, Itacoatiara, Manaus, Maués,
Parintins, Tabatinga e Tefé, que realizaram adesão à PNAISP;
CONSENSUAR que o quantitativo de medicamentos a serem repassados
aos municípios será proporcional aos valores repassados anualmente
pelo Ministério da Saúde, que correspondem a R$ 17,33 (dezessete reais
e setenta e três centavos) por pessoa privada de liberdade no Sistema
Prisional informada por Sistemas Oficiais de Justiça Criminal em âmbito
nacional.
CONSENSUAR que para execução das ações e serviços de saúde
referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito
da PNAISP, competente às Secretarias Municipais de Saúde de Coari,
Humaitá, Itacoatiara, Manaus, Maués, Parintins, Tabatinga e Tefé, devendo:
I. Elaborar a programação de medicamentos e insumos constantes no Anexo
I e Anexo IV da RENAME, proporcional ao valor a ser informado pela SES-AM,
por meio da Coordenação Estadual de Saúde das Pessoas Privadas de
Liberdade, os medicamentos Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
- RENAME vigente, constantes;
II. Utilizar para a Gestão do Componente Básico da Assistência Farmacêutica
no âmbito da PNAISP, o Sistema Nacional de Gestão da Assistência
Farmacêutica (HÓRUS) ou sistemas informatizados próprios, conforme
legislação vigente para composição da Base Nacional de Dados de Ações e
Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
- BNAFAR/SUS;
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 271/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82464#8#84174/>
Protocolo 82464
<#E.G.B#82465#8#84175>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 272/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre aprovação dos fluxos das Linhas de Cuidados: Obesidade e
Nefrologia.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no
dia 25.10.2021;
CONSIDERANDO as Diretrizes Clínicas para o Cuidado ao paciente com
Doença Renal Crônica - DRC no Sistema Único de Saúde/ Ministério da
Saúde.
CONSIDERANDO o manual para abordagem de pacientes em tratamento
hemodialítico - Vigilância Sanitária Atenção transdisciplinar ao renal crônico,
ed. Campo Grande: Secretaria de Estado de Saúde, 2011.
CONSIDERANDO PORTARIA Nº 1.675, DE 7 DE JUNHO DE 2018 que
altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, 28507371272 em 22/10/2021 às 10:30:32 conforme MP no- 2.200-2
de 24/08/2001. Verificador: 88B4.273F.302B.73D Consolidação nº 6/
GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para
a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com
Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CONSIDERANDO PORTARIA Nº 3.415, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Portaria de Consolidação nº3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e
a Portaria nº 1.675/GM/MS, de 7 de junho de 2018, para dispor sobre os
critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da
pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS.
CONSIDERANDO Processo nº 0024934/2021 - SIGED/AM, que dispõe
sobre aprovação dos fluxos das Linhas de Cuidados: Obesidade e Nefrologia;
CONSIDERANDO o Fluxo apresentado pela Sra Neylane Macêdo, onde
salienta a necessidade de favorecer a ampliação do atendimento ao paciente
renal à sociedade Amazonense e favorecer o atendimento ao Paciente
acometido de Obesidade no Estado do Amazonas, reduzindo os índices
desta e de outras comorbidades,
RESOLVE
CONSENSUAR pela aprovação do Fluxo de Atendimento à Pessoa com
Doença renal Crônica, do Fluxo de Atendimento à Pessoa com Obesidade
no Estado do Amazonas e aprovação do Hospital Universitário Getúlio
Vargas (HUGV), como referência para atendimento à atenção ambulatorial
especializada em DRC nos estágios clínicos 4 e 5 (pré-dialítico).
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 272/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82465#8#84175/>
Protocolo 82465
<#E.G.B#82466#8#84176>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 281/2021 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Projeto de Adequação à Portaria Nº 2.473, de 14 de agosto
de 2018, Equipe Estratégia Saúde da Família Ribeirinha, sendo: 01(um)
Auxiliar de Saúde Bucal; 01 (um) Agente Comunitário de Saúde; 03 (três)
Embarcações de Pequeno Porte; 01 (uma) Unidade de Apoio, vinculada à
Unidade Básica de Saúde Raimunda Celestino de Souza - CNES 3940721 -
Distrito de Cumã, no Municíoio de Careiro da Várzea/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II -
Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre
as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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