DOEAM 25/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 25 de março de 2022 9
CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), das Equipes de Saúde
da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básica de Saúde Fluvial (UBSF),
do capitulo I - Dos profissionais que atuam na atenção básica, do Título II -
Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N° 6, de 28 de
setembro 2018;
CONSIDERANDO Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre
as Orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da
Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021,
que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 11 de 15 de julho de 2021, onde dispõe
sobre Aprovação para Adequação do Projeto Ribeirinho da Mudança
de Modalidade da Estratégia Saúde da Família Ribeirinha-ESFR, para
ampliação de Profissionais de Saúde; Embarcações e Pontos de Apoio das
Equipes de Estratégia Saúde da Família Ribeirinha-ESFR do Município de
Careiro da Várzea/AM, CNES: 3940721 INE: 0001500600;
CONSIDERANDO o Proc. nº 01.01.017101.020348/2021-73 SIGED que
dispõe sobre Projeto de Adequação à Portaria Nº 2.473, de 14 de agosto
de 2018, Equipe Estratégia Saúde da Família Ribeirinha, sendo: 01(um)
Auxiliar de Saúde Bucal; 01 (um) Agente Comunitário de Saúde; 03 (três)
Embarcações de Pequeno Porte; 01 (uma) Unidade de Apoio, vinculada à
Unidade Básica de Saúde Raimunda Celestino de Souza - CNES 3940721 -
Distrito de Cumã, no Municíoio de Careiro da Várzea/AM;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018,
linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que
as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial
seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas
-DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM
para emissão de Resolução.
RESOLVE:
APROVAR Projeto de Adequação à Portaria Nº 2.473, de 14 de agosto
de 2018, Equipe Estratégia Saúde da Família Ribeirinha, sendo: 01(um)
Auxiliar de Saúde Bucal; 01 (um) Agente Comunitário de Saúde; 03 (três)
Embarcações de Pequeno Porte; 01 (uma) Unidade de Apoio, vinculada à
Unidade Básica de Saúde Raimunda Celestino de Souza - CNES 3940721 -
Distrito de Cumã, no município de Careiro da Várzea/AM.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 09
de novembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 281/2021, datada de 09 de novembro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82466#9#84176/>
Protocolo 82466
<#E.G.B#82467#9#84177>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 282/2021 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Projeto de Adequação à Portaria nº 2.473, de 14 de agosto de
2018, Equipe Estratégia Saúde da Família Ribeirinha, sendo: 04 Agentes
Comunitários de Saúde, 01 Microscopista, 01 Auxiliar de Saúde Bucal e 03
Embarcações de Pequeno Porte, vinculadas à Unidade Básica de Saúde
ANTÔNIO BENTO MIGUEIS - CNES 3748774 - Distrito de Santa Luzia, no
Município de Careiro da Várzea/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II -
Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre
as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), das Equipes de Saúde
da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básica de Saúde Fluvial (UBSF),
do capitulo I - Dos profissionais que atuam na atenção básica, do Título II -
Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N° 6, de 28 de
setembro 2018;
CONSIDERANDO Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre
as Orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da
Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021,
que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO Resolução N° 011 de 15 de julho de 2021, onde dispõe
sobre aprovação para adequação do Projeto Ribeirinho da Mudança
de Modalidade de Estratégia Saúde da Família Ribeirinha - ESFR para
ampliação de profissionais de saúde, Embarcações e Pontos de Apoio das
Equipes de Estratégia Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) do Município de
Careiro da Várzea/AM, CNES: 3748774 INE: 0000008249/002;
CONSIDERANDO o Proc. nº 01.01.017101. 020349/2021-18 SIGED que
dispõe sobre Projeto de Adequação à Portaria nº 2.473, de 14 de agosto de
2018, Equipe Estratégia Saúde da Família Ribeirinha, sendo: 04 Agentes
Comunitários de Saúde, 01 Microscopista, 01 Auxiliar de Saúde Bucal e 03
Embarcações de Pequeno Porte, vinculadas à Unidade Básica de Saúde
ANTÔNIO BENTO MIGUEIS - CNES 3748774 - Distrito de Santa Luzia, no
Município de Careiro da Várzea/AM;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018,
linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que
as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial
seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas
-DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM
para emissão de Resolução.
RESOLVE:
APROVAR Projeto de Adequação à Portaria nº 2.473, de 14 de agosto de
2018, Equipe Estratégia Saúde da Família Ribeirinha, sendo: 04 Agentes
Comunitários de Saúde, 01 Microscopista, 01 Auxiliar de Saúde Bucal e 03
Embarcações de Pequeno Porte, vinculadas à Unidade Básica de Saúde
ANTÔNIO BENTO MIGUEIS - CNES 3748774 - Distrito de Santa Luzia, no
Município de Careiro da Várzea/AM.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 09
de novembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 282/2021, datada de 09 de novembro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82467#9#84177/>
Protocolo 82467
<#E.G.B#82468#9#84178>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 283/2021 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Projeto de Adequação à Portaria nº 2.473, de 14 de agosto
de 2018, para Equipe Estratégia Saúde da Família Ribeirinha: 01(um)
Agente Comunitário de Saúde, 01 (um) Auxiliar de Saúde Bucal, 03 (três)
Embarcações de Pequeno Porte, 03 (três) Unidades de Apoio vinculadas
à Unidade Básica de Saúde Arlindo Lopes de Souza - CNES 7732856 do
Distrito de Curari, no Município de Careiro da Várzea/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II -
Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre
as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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