DOEAM 25/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de março de 2022
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CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), das Equipes de Saúde
da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básica de Saúde Fluvial (UBSF),
do capitulo I - Dos profissionais que atuam na atenção básica, do Título II -
Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N° 6, de 28 de
setembro 2018;
CONSIDERANDO Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre
as Orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da
Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021,
que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução N° 11 de 15 de julho de 2021, que dispõe
sobre Aprovação para Adequação do Projeto Ribeirinho da Mudança
de Modalidade da Estratégia Saúde da Família Ribeirinha-ESFR, para
ampliação de Profissionais de Saúde; Embarcações e Pontos de Apoio das
Equipes de Estratégia Saúde da Família Ribeirinha-ESFR do Município de
Careiro da Várzea/AM, CNES: 7732856 INE: 0000008230;
CONSIDERANDO o Proc. nº 01.01.017101.020350/2021-42 SIGED que
dispõe sobre Projeto de Adequação à Portaria nº 2.473, de 14 de agosto
de 2018, para Equipe Estratégia Saúde da Família Ribeirinha: 01(um)
Agente Comunitário de Saúde, 01 (um) Auxiliar de Saúde Bucal, 03 (três)
Embarcações de Pequeno Porte, 03 (três) Unidades de Apoio vinculadas
à Unidade Básica de Saúde Arlindo Lopes de Souza - CNES 7732856 do
Distrito de Curari, no Município de Careiro da Várzea/AM;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018,
linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que
as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial
seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas
-DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM
para emissão de Resolução.
RESOLVE:
APROVAR o Projeto de Adequação à Portaria nº 2.473, de 14 de agosto
de 2018, para Equipe Estratégia Saúde da Família Ribeirinha: 01(um)
Agente Comunitário de Saúde, 01 (um) Auxiliar de Saúde Bucal, 03 (três)
Embarcações de Pequeno Porte, 03 (três) Unidades de Apoio vinculadas
à Unidade Básica de Saúde Arlindo Lopes de Souza - CNES 7732856 do
Distrito de Curari, no Município de Careiro da Várzea/AM.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 09
de novembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 283/2021, datada de 09 de novembro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82468#10#84178/>
Protocolo 82468
<#E.G.B#82469#10#84179>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 310/2021 AD REFERENDUM DE 27
DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre aumento de Teto MAC (parcela única) a ser disponibilizada ao
Município de Autazes/Am.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
C0NSIDERANDO tratar-se de recurso de PARCELA ÚNICA destinado
a complementar o custeio dos serviços de assistência a Média e Alta
Complexidade com objetivo de melhorar o atendimento à população, in-
crementando o financiamento da rede própria de atendimento e/ou, ainda,
atuando na ampliação do custeio, proporcionando a redução de filas de
atendimento.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM,
Sr. Anoar Abdul Samad, o aumento de Teto MAC (parcela única) a ser dis-
ponibilizada ao Município de Autazes/AM no valor de R$ 2.000.000, (dois
milhões de reais).
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27
de dezembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 310/2021, datada de 27 de dezembro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82469#10#84179/>
Protocolo 82469
<#E.G.B#82470#10#84180>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 311/2021 AD REFERENDUM DE 27
DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre aumento de Teto MAC (parcela única) a ser disponibilizada ao
Município de Itacoatiara/Am.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
C0NSIDERANDO tratar-se de recurso de PARCELA ÚNICA destinado
a complementar o custeio dos serviços de assistência a Média e Alta
Complexidade com objetivo de melhorar o atendimento à população, in-
crementando o financiamento da rede própria de atendimento e/ou, ainda,
atuando na ampliação do custeio, proporcionando a redução de fils de
atendimento.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM,
Sr. Anoar Abdul Samad, o aumento de Teto MAC (parcela única) a ser dis-
ponibilizada ao Município de Itacoatiara/AM no valor de R$ 2.000.000, (dois
milhões de reais).
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27
de dezembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 311/2021, datada de 27 de dezembro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82470#10#84180/>
Protocolo 82470
<#E.G.B#82471#10#84181>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 312/2021 AD REFERENDUM DE 27
DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre aumento de Teto MAC (parcela única) a ser disponibilizada ao
Município de Tefé/Am.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
C0NSIDERANDO tratar-se de recurso de PARCELA ÚNICA destinado
a complementar o custeio dos serviços de assistência a Média e Alta
Complexidade com objetivo de melhorar o atendimento à população, in-
crementando o financiamento da rede própria de atendimento e/ou, ainda,
atuando na ampliação do custeio, proporcionando a redução de filas de
atendimento.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM,
Sr. Anoar Abdul Samad, o aumento de Teto MAC (parcela única) a ser dispo-
nibilizada ao Município de Tefé/AM no valor de R$ 2.000.000, (dois milhões
de reais).
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27
de dezembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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