DOEAM 25/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 25 de março de 2022 11
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 312/2021, datada de 27 de dezembro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82471#11#84181/>
Protocolo 82471
<#E.G.B#82472#11#84182>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 313/2021 AD REFERENDUM DE 27
DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre aumento de Teto MAC (parcela única) a ser disponibilizada ao
Município de Manacapuru/Am.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
C0NSIDERANDO tratar-se de recurso de PARCELA ÚNICA destinado
a complementar o custeio dos serviços de assistência a Média e Alta
Complexidade com objetivo de melhorar o atendimento à população, in-
crementando o financiamento da rede própria de atendimento e/ou, ainda,
atuando na ampliação do custeio, proporcionando a redução de filas de
atendimento.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM,
Sr. Anoar Abdul Samad, o aumento de Teto MAC (parcela única) a ser dispo-
nibilizada ao Município de Manacapuru/AM no valor de R$ 2.000.000, (dois
milhões de reais).
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27
de dezembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 313/2021, datada de 27 de dezembro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82472#11#84182/>
Protocolo 82472
<#E.G.B#82473#11#84183>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 314/2021 AD REFERENDUM DE 27
DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre aumento de Teto MAC (parcela única) a ser disponibilizada ao
Município de Parintins/Am.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
C0NSIDERANDO tratar-se de recurso de PARCELA ÚNICA destinado
a complementar o custeio dos serviços de assistência a Média e Alta
Complexidade com objetivo de melhorar o atendimento à população, in-
crementando o financiamento da rede própria de atendimento e/ou, ainda,
atuando na ampliação do custeio, proporcionando a redução de filas de
atendimento.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM,
Sr. Anoar Abdul Samad, o aumento de Teto MAC (parcela única) a ser dis-
ponibilizada ao Município de Parintins/AM no valor de R$ 2.000.000, (dois
milhões de reais).
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27
de dezembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 314/2021, datada de 27 de dezembro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82473#11#84183/>
Protocolo 82473
<#E.G.B#82534#11#84244>
FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES
PORTARIA N.º 006/2022/DP/FHCFM
A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO
CORAÇÃO FRANCISCA MENDES, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais,
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para a prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidade que integrem a
Administração Pública, criados para esse fim específico (incluído pela Lei
nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO a Lei Delegada 96, de 18 de maio
de 2007, a qual dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO a excepcionalidade
tratada nos §2º e §3º do artigo 1º do Decreto Estadual 43.169, de 10 de
dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação,
via Sistema e-Compras - AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO
a justificativa da escolha da contratada às fls. 110 e 111; CONSIDERANDO
que o preço constante do orçamento apresentado pela Imprensa Oficial do
Estado do Amazonas às fls 26 está compatível com os preços praticados
no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº
017307.001487/2021;
R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos
termos do art. 24, inciso XVI, da Lei 8.666/93, para a contratação dos Serviços
de Publicações de Atos Administrativos desta Fundação Hospital do
Coração Francisca Mendes, da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da autarquia estadual em
questão pelo valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); À
consideração do Diretor-Presidente da FHCFM, para ratificação. CIENTIFI-
QUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA AD-
MINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA
MENDES - FHCFM, Manaus, 21 de março de 2022.
ANA CRISTINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS DIAS
Diretora Administrativa da Fundação Hospital do Coração Francisca
Mendes
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES -
FHCFM, Manaus, 21 de março de 2022.
SILAS FERNANDES DE AVELAR JUNIOR
Diretor-Presidente da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes
<#E.G.B#82534#11#84244/>
Protocolo 82534
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#82135#11#83842>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a
servidora ROSANA AUGUSTA NUNES MACHADO GENEROSO, Professor
PF20.LPL-IV, Matrícula n.º173.691-4B, do quadro efetivo da SEDUC, uma
vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas,
devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro
Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar
ciência do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 008/2022/CRDM/
SEDUC, quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar
testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de
dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.
Manaus, 24 de março de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
<#E.G.B#82135#11#83842/>
Protocolo 82135
<#E.G.B#82188#11#83897>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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