DOEAM 25/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 25 de março de 2022 17
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS N.005, de 25 de março de 2022.
Dispõe sobre a deliberação ad referendum do colegiado quanto a 
Emenda Parlamentar de bancada nº 202271040012, programação nº 
130000020220001, coordenada pelo Senador Omar Aziz e de autoria do 
Deputado Federal Marcelo Ramos, cujo objeto é a Estruturação da Rede de 
Serviços do SUAS.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - 
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 
(DOE 14/09/2017) e Regimento Interno, artigo 19, inciso X (DOE 3/9/2019).
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o 
Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017);
Considerando os tramites administrativos definidos pelo Sistema de Gestão 
de Transferência Voluntária - SIGTV do Governo Federal, que estabelece 
prazos para inserção de deliberação e aceite por parte do Conselho Estadual 
de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar Ad Referendum do Colegiado, a destinação de Emenda 
Parlamentar de Bancada, coordenada pelo Senador Omar Aziz e de autoria 
do Deputado Federal Marcelo Ramos, nº 202271040012, programação nº 
130000020220001, Funcional Programática nº 08.244.5031219G.0013, 
no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), cujo objeto é a 
estruturação da rede de serviços do SUAS.
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus/AM, 25 
de março de 2022.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas
<#E.G.B#82609#17#84323/>
Protocolo 82609
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#82590#17#84304>
PORTARIA N.° 021/2022 - GS/SEMA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas 
atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei n.° 4.320, de 17 de março de 
1964, e a Resolução n.° 04, de 16 de março de 2016 do Tribunal de Contas 
do Estado do Amazonas - TCE. RESOLVE: I - Dar publicidade aos anexos 
do Balanço Geral do FUNDO ESTADUAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, 
CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS AMBIENTAIS - FEMUSC, 
referente ao exercício de 2021. 12 - Balanço Orçamentário, 13 - Balanço 
Financeiro, 14 - Balanço Patrimonial e 15 - Demonstração das Variações 
Patrimoniais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 25 de 
março de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#82590#17#84304/>
ANEXO 12 - Balanço Orçamentário 
030703 - FUNDO ESTADUAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS AMBIENTAIS 
12 - Dezembro de 2021 
 
EXERCÍCIO 2021 
Mês de Referência: 
Gestão: 
Unidade Gestora: 
00007 - FUNDOS 
Receitas Realizadas (c) 
Previsão Atualizada (b) 
Previsão Inicial (a) 
Saldo (d=c-b) 
 Receitas Orçamentárias 
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 
 0,00
 0,00 
 0,00 
 0,00 
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV) 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
DÉFICIT (VI) 
- 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
TOTAL (VII)=(V+VI) 
 0,00
 0,00 
 0,00 
 0,00 
  SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adicionais) 
- 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
  Superávit Financeiro 
- 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
  Reabertura de Créditos Adicionais 
- 
ANEXO 12 - Balanço Orçamentário 
030703 - FUNDO ESTADUAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS AMBIENTAIS 
12 - Dezembro de 2021 
EXERCÍCIO 2021 
Mês de Referência: 
Gestão: 
Unidade Gestora: 
00007 - FUNDOS 
Dot. Inicial (e) 
Dot. Atualizada (f) 
Desp. Empenhadas (g) 
Desp. Liquidadas (h) 
Desp. Pagas (i) 
Saldo Dot. (j=f-g)
Despesas Orçamentárias 
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI)=(VIII+IX+X) 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
0,00 
  AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/ REFINANCIAMENTO (VII) 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
   Amortização da Dívida Interna 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
    Dívida Mobiliária 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
    Outras Dívidas 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
   Amortização da Dívida Externa 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
    Dívida Mobiliária 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
    Outras Dívidas 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII)=(XI+XII) 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
SUPERÁVIT (XIV) 
 0,00 
 0,00 
 0,00
 0,00 
TOTAL (XV)=(XIII+XIV) 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00
 0,00 
 0,00
RESERVA DO RPPS 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
ANEXO 12 - Balanço Orçamentário 
030703 - FUNDO ESTADUAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS AMBIENTAIS 
12 - Dezembro de 2021 
 
EXERCÍCIO 2021 
Mês de Referência: 
Gestão: 
Unidade Gestora: 
00007 - FUNDOS 
EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 
 Restos a Pagar não processados 
Em Exercícios 
 Anteriores (a) 
Em 31 / Dezembro do 
Exercício Anterior (b) 
Liquidados (c) 
Pagos (d) 
Cancelados (e) 
Saldo 
(f) = (a+b-d-e) 
  DESPESAS CORRENTES 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
   PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
   JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
   OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
  DESPESAS DE CAPITAL 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
   INVESTIMENTOS 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
   INVERSÕES FINANCEIRAS 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
   AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
  TOTAL 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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