DOEAM 25/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 25 de março de 2022
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<#E.G.B#82565#52#84275/><#E.G.B#82612#52#84326>
PORTARIA Nº 036/2022 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas 
atribuições legais, e, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º 
do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina 
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema eCompras.AM, no 
formato não eletrônico;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o atendimento realizado aos pacientes oncológicos pelo órgão 
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas às fls. 
43-44 do processo;
CONSIDERANDO que o serviço de manutenção do equipamento de 
ressonância magnética se destina tão somente a atender a situação 
emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.27;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 25-26 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo SIGED nº 
01.02.017301.000283/2022-00;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº. 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual 
n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para contratação de serviço de 
manutenção do equipamento de ressonância magnética, da empresa DDZ 
EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
330.460,00 (trezentos e trinta mil e quatrocentos e sessenta reais);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. Manaus, 
25 de março de 2022.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE, em Manaus, 25 de março de 2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#82612#52#84326/>
Protocolo 82612
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#82513#52#84223>
FHAJ PORTARIA Nº. 00037/2022
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, 
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a relação de aprovados para Residência:
Anestesiologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia 
Geral, para os exercícios de 2022 a 2025 e em convênio com o Ministério 
da Educação/Comissão Nacional de Residência Médica, pareceres nº. 
408/10, e nº. 100/11 Processos nº. 23000.000755/2011-71, aprovado em 
16/12/2010, e nº. 2011-376/2011-790 aprovado em 15/12/2011.
RESOLVE:
Autorizar a inclusão em folha de pagamento como bolsista no valor de R$. 
4.106,09 (Quatro mil cento e seis reais e nove centavos), conforme abaixo 
relacionados, pelo período de 03 (três) anos, de 01 de março de 2022 a 28 
de fevereiro de 2025.
Anestesiologia
1. Bruno Taketomi Rodrigues
2. Lucas Ferreira Barbosa de Aguiar
3. Thays Pimenta Leão Magaldi Barroso
Ortopedia e Traumatologia
1. Dara Lucia Chaves Lemos
2. Havers Guimarães Santos
3. Rafael Fernandes da Silva
4. Valbecia Tavares de Aguiar
Otorrinolaringologia
1. Alex Wilker Alves Soares
2. Augusto Cesar Pinto de Arruda Guimarães
Cirurgia Geral
1. Maria Beatriz Pedrett Costa
2. Pamily Hadassa Lins Freitas
3. Thais Dourado de Andrade
4. Fidelis Henrique de Moura Gouvea
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 22 de março de 
2022.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#82513#52#84223/>
Protocolo 82513
<#E.G.B#82518#52#84228>
FHAJ PORTARIA Nº. 00036/2022
A Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a relação de aprovados para Residência: Clínica 
Médica, para os exercícios de 2022 a 2024 em convênio com o Ministério 
da Educação/Comissão Nacional de Residência Médica, parecer nº. 100/11, 
Processos nº. 2011-336/2011-518, aprovado em 15/12/2011.
RESOLVE:
Autorizar a inclusão em folha de pagamento como bolsista, no valor de R$. 
4.106,09 (Quatro mil cento e seis reais e nove centavos), conforme abaixo 
relacionados, pelo período de 02 (dois) anos, de 01 de março de 2022 a 28 
de fevereiro de 2024.
Clínica Médica
1. Ana Raphaela Mesquita Bittencourt
2. Danilo Augusto Vidigal de Andrade
3. Erika Tatiana Malcher Lopes do Nascimento
4. Gabriela Santiago Eufrásio
5. José Willian de Sá Costa Cruz
6. Juliana Alencar de Arruda Câmara
7. Matheus Lucas da Silva Santana
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#82518#52#84228/>
Protocolo 82518
<#E.G.B#82541#52#84251>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0039/2022 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Processo 
01.02.017305.005684/2021-35 FHAJ,que versa sobre a aquisição pelo 
menor preço global de materiais farmacológicos (ONDANSETRONA), para 
atender as necessidades da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço global, referente ao 
Pregão Eletrônico nº 145/2022-CSC ocorrido nos dias 18 e 21/03/2022, 
que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o 
procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto 
Estadual nº 24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não 
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - 
CSC, referente à aquisição pelo menor preço global de materiais farmaco-
lógicos (ONDANSETRONA), para atender as necessidades da Fundação 
Hospital Adriano Jorge - FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço global, pela 
empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA; 
CNPJ Nº 44.734.671/0001-51, pelo valor global de R$ 35.400,00 (trinta e 
cinco mil e quatrocentos reais).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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