DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 23 de março de 2022 3 <#E.G.B#82331#3#84041> DECRETO N.° 45.329 , DE 23 DE MARÇO DE 2022 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 45.288, de 11 de março de 2022, que “DISPÕE sobre o funcionamen- to de atividades, no Estado do Amazonas, em razão do en- frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto n.º 45.288, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre o funcionamento de atividades, no Estado do Amazonas, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO a avaliação de indicadores epidemiológicos, de assistência à saúde e de vacinação da população do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19, D E C R E T A : Art. 1.º O inciso III do artigo 3.º do Decreto n.º 45.288, de 11 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º Fica recomendado às Prefeituras e às Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Amazonas: ......................................................................................... III - a flexibilização das medidas sanitárias, com a desobrigação do uso de máscara de proteção respiratória, em qualquer ambiente, mediante ato próprio, ficando recomendado, ainda, o uso de máscaras, em qualquer ambiente, por pessoas com 70 (setenta) anos de idade ou mais, bem como por pessoas com comorbidades, imunossuprimidos e com sintomas gripais.” Art. 2.º Ficam revogados os artigos 14 e 15 do Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, que instituiu o Comitê de Enfrentamento e Combate ao COVID-19. Art. 3.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas, a qualquer tempo, com base nos indicadores epidemiológicos. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#82331#3#84041/> Protocolo 82331 <#E.G.B#82352#3#84062> DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o artigo 22, I, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0319/2022-GS/ SEAD, subscrito pelo Titular da Secretaria de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000683/2022-85, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA, Secretário de Estado de Administração e Gestão, com destino à cidade de Brasília/DF, nos dias 23 e 24 de março de 2022, a fim de participar do XI Congresso CONSAD de Gestão Pública do Conselho Nacional de Secretário de Estado da Administração - CONSAD; II - DESIGNAR a Senhora TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária Executiva de Administração e Gestão da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#82352#3#84062/> Protocolo 82352 <#E.G.B#82354#3#84064> DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 124/2022-Gab Cmt G/PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.003776/2022- 32, resolve I - CONSIDERAR AUTORIZADA a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA, Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 10 a 15 de março de 2022, a fim de Visita Institucional à Polícia Militar do Estado de São Paulo - PMESP; II - CONSIDERAR DESIGNADO o Coronel QOPM ALGENOR MARIA DA COSTA TEIXEIRA FILHO, Subcomandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, o qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo cargo de Comandante Geral da referida Corporação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#82354#3#84064/> Protocolo 82354 <#E.G.B#82357#3#84067> DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 148/2022-Gab Cmt G/PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.004314/2022- 32, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA, Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, com destino à cidade de Brasília/DF, nos dias 29 e 30 de março de 2022, a fim de participar da 1.ª Reunião Presencial do Conselho Nacional de Co- mandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - CNCG-PM/CBM; II - DESIGNAR o Coronel QOPM EYDERSON PRADO DA FONSECA, Chefe de Estado Maior Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Comandante Geral da referida Corporação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#82357#3#84067/> Protocolo 82357 <#E.G.B#82359#3#84069> DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 099/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a contar de 21 de março de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KARINA SILVA ROCHA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MAÍRA COSTA PIZZETTI, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar