DOEAM 23/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 23 de março de 2022 3
<#E.G.B#82331#3#84041>
DECRETO N.° 45.329 , DE 23 DE MARÇO DE 2022
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 45.288, de 
11 de março de 2022, que “DISPÕE sobre o funcionamen-
to de atividades, no Estado do Amazonas, em razão do en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras 
providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto n.º 45.288, de 11 de março de 2022, que 
dispõe sobre o funcionamento de atividades, no Estado do Amazonas, em 
razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a avaliação de indicadores epidemiológicos, de 
assistência à saúde e de vacinação da população do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e 
Enfretamento ao COVID-19,
D E C R E T A :
Art. 1.º O inciso III do artigo 3.º do Decreto n.º 45.288, de 11 de março 
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º Fica recomendado às Prefeituras e às Secretarias 
Municipais de Saúde do Estado do Amazonas:
.........................................................................................
III - a flexibilização das medidas sanitárias, com a desobrigação 
do uso de máscara de proteção respiratória, em qualquer ambiente, 
mediante ato próprio, ficando recomendado, ainda, o uso de máscaras, 
em qualquer ambiente, por pessoas com 70 (setenta) anos de idade ou 
mais, bem como por pessoas com comorbidades, imunossuprimidos e 
com sintomas gripais.”
Art. 2.º Ficam revogados os artigos 14 e 15 do Decreto n.º 42.061, de 
16 de março de 2020, que instituiu o Comitê de Enfrentamento e Combate 
ao COVID-19.
Art. 3.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas, a 
qualquer tempo, com base nos indicadores epidemiológicos.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#82331#3#84041/>
Protocolo 82331
<#E.G.B#82352#3#84062>
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o artigo 22, I, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0319/2022-GS/
SEAD, subscrito pelo Titular da Secretaria de Administração e Gestão, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000683/2022-85, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO 
BARBOSA, Secretário de Estado de Administração e Gestão, com destino à 
cidade de Brasília/DF, nos dias 23 e 24 de março de 2022, a fim de participar 
do XI Congresso CONSAD de Gestão Pública do Conselho Nacional de 
Secretário de Estado da Administração - CONSAD;
II - DESIGNAR a Senhora TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO 
Secretária Executiva de Administração e Gestão da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder 
pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento 
legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#82352#3#84062/>
Protocolo 82352
<#E.G.B#82354#3#84064>
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 124/2022-Gab Cmt 
G/PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.003776/2022-
32, resolve
I - CONSIDERAR AUTORIZADA a viagem do Coronel QOPM MARCUS 
VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA, Comandante Geral da Polícia Militar do 
Amazonas, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 10 a 15 
de março de 2022, a fim de Visita Institucional à Polícia Militar do Estado de 
São Paulo - PMESP;
II - CONSIDERAR DESIGNADO o Coronel QOPM ALGENOR MARIA 
DA COSTA TEIXEIRA FILHO, Subcomandante Geral da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, o qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu 
pelo cargo de Comandante Geral da referida Corporação, durante o 
afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#82354#3#84064/>
Protocolo 82354
<#E.G.B#82357#3#84067>
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 148/2022-Gab Cmt 
G/PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.004314/2022-
32, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS 
OLIVEIRA DE ALMEIDA, Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, 
com destino à cidade de Brasília/DF, nos dias 29 e 30 de março de 2022, 
a fim de participar da 1.ª Reunião Presencial do Conselho Nacional de Co-
mandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares 
- CNCG-PM/CBM;
II - DESIGNAR o Coronel QOPM EYDERSON PRADO DA FONSECA, 
Chefe de Estado Maior Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para, 
sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Comandante 
Geral da referida Corporação, durante o afastamento legal do Titular, 
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#82357#3#84067/>
Protocolo 82357
<#E.G.B#82359#3#84069>
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 099/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar de 21 de março de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KARINA SILVA 
ROCHA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da 
CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, 
da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MAÍRA COSTA PIZZETTI, para 
exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado 
no item I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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