DOE 27/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
21100021.20.608.029.18180.11.33903000.1.10.00.0.40 ( 4290)
56.375,00
21100021.20.608.029.18180.12.33903000.1.10.00.0.40 ( 4291)
148.785,00
21100021.20.608.029.18180.13.33903000.1.10.00.0.40 ( 4292)
90.250,00
21100021.20.608.029.18180.14.33903000.1.10.00.0.40 ( 4293)
99.137,50
TOTAL (R$)
2.125.000,00
PF nº 2100010582018I MAPP 14
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É facultada a Comissão Especial e/ou Representante Legal da SDA, em qualquer fase do processo, promover diligências destinadas a esclarecer
ou complementar a instrução do credenciamento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
13.2. É facultada, também, a Comissão Especial e/ou Representante Legal da SDA, em qualquer fase do processo:
a. Proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde
que não comprometam o interesse da Empresa, a finalidade e a segurança da contratação;
b. Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação do interessado, desde que sejam irrelevantes e não
firam o entendimento da Proposta.
13.3. A SDA reserva-se o direito de revogar este processo de credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
13.4. A Empresa interessada é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados durante todo o processo.
13.5. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste processo, será considerado foro competente a comarca de Fortaleza, sendo unicamente
competente o respectivo Foro.
13.6. Os interessados poderão solicitar cópia deste instrumento convocatório, na Secretaria do Desenvolvimento Agrário, situada na Av. Bezerra
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE munido de documento de identificação do responsável pela retirada do edital, ou pela Internet através do
endereço eletrônico www.sda.ce.gov.br.
Compõem este Edital os ANEXOS:
ANEXO 01 – CARACTERÍSTICAS DAS RAQUETES DE PALMA FORRAGEIRA
ANEXO 02 – QUANTIDADE DE POR LOTE
ANEXO 03 – FICHA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO 04 – OFERTA POR LOTE
ANEXO 05 - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
ANEXO 06 - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 07 - RECIBO DE ENTREGA
ANEXO 08 – MODELO DE OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO
ANEXO 09 - PREÇO UNITÁRIO DAS RAQUETES
Fortaleza -Ce, 19 de setembro de 2018.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO 01 – CARACTERÍSTICAS DAS RAQUETES DE PALMA FORRAGEIRA
As raquetes a serem ofertadas para sementes deverão ser retiradas da área intermediária da planta, (nem da base, nem dos extremos), medindo no
mínimo 20 cm de comprimento, firme (teste físico: balançar a raquete pela extremidade e não apresentar ruptura), viçosas e livres de manchas e da presença
de pragas ou doenças, inerentes às espécies Opuntia ficus- indica (L) Mill, Nopalea cochenillifera (L) Salm Dick e Opuntia stricta Haw.
Ressaltamos que antes da aquisição, técnicos da Secretaria do Desenvolvimento Agrá-rio – SDA e da Agência de Defesa Agropecuária do Ceará –
ADAGRI deverão obrigatoria-mente, emitir laudo comprovando a quantidade e qualidade fitossanitária dos materiais, atra-vés do Termo Técnico de Aceite.
ANEXO 02 – QUANTIDADE DE POR LOTE
LOTE
MUNICÍPIO
ESPÉCIES ADMITIDAS
QUANTIDADE POR
MUNICÍPIO
QUANTIDADE DO LOTE
(RAQUETES)
Araripe
2, 3 e 4
37.360
1.173.260
Potengi
2, 3 e 4
77.000
Assaré
2, 3 e 4
136.200
Campos Sales
2, 3 e 4
171.000
Salitre
2, 3 e 4
217.850
Jardim
2, 3 e 4
12.800
Crato
2, 3 e 4
15.000
Farias Brito
2, 3 e 4
22.700
Caririaçu
2, 3 e 4
61.900
Abaiara
2, 3 e 4
13.500
Missão Velha
2, 3 e 4
57.500
Nova Olinda
2, 3 e 4
16.500
Santana do Cariri
2, 3 e 4
17.800
Jati
2, 3 e 4
67.700
Lavras da Mangabeira
2, 3 e 4
45.950
Barro
2, 3 e 4
78.800
Mauriti
2, 3 e 4
38.300
Aurora
2, 3 e 4
19.000
Milagres
2, 3 e 4
66.400
02 CENTRO SUL
Acopiara
2, 3 e 4
297.890
902.240
Catarina
2, 3 e 4
163.000
Orós
2, 3 e 4
17.700
Quixelô
2, 3 e 4
9.900
Cariús
2, 3 e 4
16.800
Jucás
2, 3 e 4
88.500
Saboeiro
2, 3 e 4
213.250
Cedro
2, 3 e 4
95.200
03 GRANDE FORTALEZA
Maranguape
1, 2, 3, 4 e 5
938.140
994.540
Horizonte
1, 2, 3, 4 e 5
16.300
Cascavel
1, 2, 3, 4 e 5
40.100
04 LITORAL LESTE/ VALE DO CURU
Irauçuba
1, 2, 3, 4 e 5
27.900
233.400
Itapipoca
1, 2, 3, 4 e 5
51.800
Miraíma
1, 2, 3, 4 e 5
10.700
Apuiarés
1, 2, 3, 4 e 5
41.500
General Sampaio
1, 2, 3, 4 e 5
101.500
05 MACIÇO DO BATURITÉ
Aracoiaba
2, 3 e 4
26.500
48.000
Ocara
2, 3 e 4
21.500
06 IBIAPABA
Carnaubal
1, 2, 3, 4 e 5
13.600
13.600
20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº182 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018
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