DOE 27/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
LOTE
TOTAL OFERTADO POR LOTE (RAQUETES)
ESPÉCIES ADMITIDAS
Lote 07: SERTÃO CENTRAL
Lote 08: SERTÃO DE CANINDÉ
Lote 09: SERTÃO DE SOBRAL
Lote 10: SERTÃO DE CRATEUS
Lote 11: SERTÃO DE INHAMUNS
Lote 12: VALE DO JAGUARIBE
TOTAL
LEGENDA DAS ESPÉCIES: 1. IPA - 20 (Opuntia ficus-indica L.)
2. IPA - 200016 (Opuntia stricta )
3. IPA - 200205 (Nopalea cochenilifera (L) Salm Dyck)
4. IPA- 100004 (Nopalea cochenilifera (L) Salm Dyck)
5. Opuntia spp.
_______________________/_____, de de 2018.
______________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR
ANEXO 05 - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Ref.: (identificação da licitação)
A empresa ...................................................................................., inscrita no CNPJ nº. ....................................., por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a).............................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................e do CPF nº .....................................,
DECLARA, para fins do disposto na Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição
Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em trabalho algum.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(DATA)
.......................................................................................................
(REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO 06 – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº__________/2018/SDA.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXX, PARA O FIM NELE INDICADO.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço no Edifício sede da SDA, Av.
Bezerra de Menezes, 1820 São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº 07954563000168, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada por seu Titular, e a Empresa XXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXX,
CGF sob nº XXXXXXXXXXXXXX -, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal XXXXXXXXXXXXX, RG
Nº xxxxxxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx -, RESOLVEM celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Fundamenta-se este Contrato no Processo de Credenciamento, conforme processo administrativo SPU n° XXXXXXXX/2018, também fundamentado na
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições cons-
tantes do Edital n°. 0XX/2018, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,
obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica de direito privado especializada na produção, transporte e entrega de raquetes de palma forrageira no território do Estado do
Ceará para o Projeto Hora de Plantar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, conferindo os quantitativos, a pontualidade e a qualidade dos produtos, bem como as demais
obrigações decorrentes do contrato;
3.2 Penalizar a CREDENCIADA, quando esta incorrer em descumprimento de obrigações decorrentes da celebração do contrato, notadamente as
referentes à qualidade, quantidade e distribuição das raquetes;
3.3 Excluir definitivamente a CONTRATADA do rol de empresas fornecedoras de RAQUETES DE PALMA FORRAGEIRA aptas ao fornecimento
quando detectada a reincidência referente ao descumprimento das obrigações constantes na alínea anterior;
3.4 Informar a CONTRATADA o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) responsável (eis) em cada município pelo recebimento das raquetes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Proceder à imediata substituição das RAQUETES DE PALMA FORRAGEIRA com pragas e/ou doenças e/ou danificadas durante o trajeto e/
ou entrega do (s) lote (s) nos pontos de distribuição;
4.2 Arcar com todas as obrigações sociais, tributárias, securitárias, trabalhistas e quaisquer outros encargos que incidam sobre os valores das raquetes
fornecidas junto aos órgãos fiscalizadores de suas atividades, e, também, apresentar à CONTRATANTE, sempre que esta julgar necessário, as comprovações
dessa regularidade;
4.3 Permitir o livre exercício da fiscalização por parte da CONTRATANTE ou de seus prepostos;
4.4 Em hipótese alguma, os lotes que deixaram de ser entregues no período pré-determinado poderão ser compensados em entregas posteriores. Os
lotes serão adquiridos de outros fornecedores que preencherem os requisitos necessários;
4.5 Não poderá subcontratar, sub-rogar ou ceder;
4.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na fase de credenciamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA
5.1 A CONTRATANTE informará à CONTRATADA os quantitativos e locais de entrega que deverá ser efetuada até 05 dias úteis após a autorização
de entrega. As RAQUETES DE PALMA FORRAGEIRA deverão ser entregues no período de janeiro a 15 março de 2018 em horário de 08: às 14:00 em
dias úteis.
5.2 O prazo de entrega só poderá ser prorrogado por motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art.57, § 1°
da Lei Federal n° 8.666/93. Todas as RAQUETES DE PALMA FORRAGEIRA adquiridas serão recebidas por técnicos da EMATERCE cabendo a estes
o atesto das Notas Fiscais que deverão ser emitidas em 02 (duas) vias juntamente com o Termo de Conformidade dos lotes e o Termo de Recebimento,
conforme ANEXO 07, 08 e 09.
5.3 – O transporte e descarregamento das RAQUETES DE PALMA FORRAGEIRA é de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 A CONTRATANTE emitirá Ordem de Fornecimento aos fornecedores, ficando o recebimento condicionado à entrega dos Termos de Conformidade
em que haja a comprovação de que as RAQUETES DE PALMA FORRAGEIRA entregues atendam todas as especificações técnicas constantes no ANEXO
01 do Edital de Credenciamento.
6.2 Uma vez recebidas as RAQUETES DE PALMA FORRAGEIRA, estas deverão ser entregue nos escritórios da EMATERCE ou outro local
indicado pela EMATERCE, ficando o pagamento condicionado ao ateste do responsável pelo recebimento.
6.3 Serão obedecidos os modelos de aquisição, conforme ANEXO 10.
6.4 Para que seja efetuado o pagamento a empresa contratada deverá:
6.4.1 Dar entrada no Serviço de Expedição – SEREX (PROTOCOLO) da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, através de ofício (ANEXO
11) assinado por seu representante legal solicitando à SDA o pagamento de suas RAQUETES DE PALMA FORRAGEIRA, contendo Banco BRADESCO
(local), Agencia e Conta Corrente;
6.4.2 Juntamente com o ofício deverão constar as notas fiscais com o atesto de recebimento do técnico, recibo de acordo com o modelo do ANEXO
07, 08 e 09 do edital e as certidões negativas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº182 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018
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