PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 23 de março de 2022 6 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82405#6#84115/> Protocolo 82405 <#E.G.B#82409#6#84119> DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0254/2022-GDP/ IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.018201.006057/2022-69, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. DULCINÉIA GUIMARÃES LIMA Gerente AD-2 ELCIDES RICARDO DE OLIVEIRA NETO Assessor III AD-3 II - NOMEAR, a partir de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. REGIMARA ALVES PAULO Gerente AD-2 NELIO BRANDAO FREITAS Assessor III AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82409#6#84119/> Protocolo 82409 <#E.G.B#82412#6#84122> DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0720569-92.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por WATSON XAUD DA CRUZ JUNIOR, no sentido de retificar a data da promoção à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, bem como promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019 e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00641/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e, à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de agosto do mesmo ano; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002436/2022-78, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu WATSON XAUD DA CRUZ JUNIOR (15110), Matrícula n.º 155.916-8 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de agosto do mesmo ano, que promoveu o militar, WATSON XAUD DA CRUZ JUNIOR (15110), Matrícula n.º 155.916-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso (QNA), contar de 21 de abril de 2017, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM WATSON XAUD DA CRUZ JUNIOR (15110), Matrícula n.º 155.916-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso (QNA), a contar de 21 de abril de 2019, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM WATSON XAUD DA CRUZ JUNIOR (15110), Matrícula n.º 155.916-8 A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82412#6#84122/> Protocolo 82412 <#E.G.B#82414#6#84124> DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0720569-92.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por WATSON XAUD DA CRUZ JUNIOR, no sentido de retificar a data da promoção à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, bem como promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019 e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00641/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002436/2022-78, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar