DOEAM 23/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 23 de março de 2022
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82359#4#84069/>
Protocolo 82359
<#E.G.B#82361#4#84071>
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 704/2022-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.006990/2022-20, resolve
I - EXONERAR, a contar de 21 de março de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANTÔNIO CARLOS
DUARTE CARDOSO JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de
Coordenador Regional de Regulação, CREG, da Secretaria de Estado de
Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31
de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 21 de março de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANA KELLY DA
SILVA IBERNOM, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo
de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82361#4#84071/>
Protocolo 82361
<#E.G.B#82365#4#84075>
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0658/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.029957/2021-98, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROSANGELA
MOTTER, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo
III, DS-3, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único,
Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANIEL DE LIMA,
para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82365#4#84075/>
Protocolo 82365
<#E.G.B#82368#4#84078>
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 629/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.004976/2022-92, resolve
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA LUIZA
MORAES REBOUÇAS, do cargo de provimento em comissão de Assessor
I, AD-1, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte
13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUANA AMARAL
ALPIREZ, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82368#4#84078/>
Protocolo 82368
<#E.G.B#82376#4#84086>
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 069/2022-GDP/
ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas -
ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.06.011209.000359/2022-
10, resolve
NOMEAR, a partir de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUCIANO KLEINER DA
SILVA MIRANDA, para exercer o cargo de confiança de Diretor Administra-
tivo e Financeiro da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados
e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, constante do Anexo
Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no Diário
Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82376#4#84086/>
Protocolo 82376
<#E.G.B#82393#4#84103>
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 069/2022-GDP/
ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas -
ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.06.011209.000359/2022-
10, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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