DOEAM 23/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 23 de março de 2022
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82405#6#84115/>
Protocolo 82405
<#E.G.B#82409#6#84119>
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0254/2022-GDP/
IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais
consta do Processo n.o 01.03.018201.006057/2022-69, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 55,
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos
de provimento em comissão do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único,
Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
DULCINÉIA GUIMARÃES LIMA
Gerente
AD-2
ELCIDES RICARDO DE OLIVEIRA NETO
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, a partir de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 7.o,
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos
de provimento em comissão do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único,
Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
REGIMARA ALVES PAULO
Gerente
AD-2
NELIO BRANDAO FREITAS
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82409#6#84119/>
Protocolo 82409
<#E.G.B#82412#6#84122>
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso
Inominado n.º 0720569-92.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento
ao recurso interposto por WATSON XAUD DA CRUZ JUNIOR, no sentido
de retificar a data da promoção à graduação de 2.º Sargento PM, para que
passe a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM,
para que passe a contar de 21 de abril de 2017, bem como promovê-lo à
graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019 e ao posto de
2.º Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00641/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e, à graduação de 1.º
Sargento PM, por meio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição de 30 de agosto do mesmo ano;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002436/2022-78,
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu WATSON XAUD
DA CRUZ JUNIOR (15110), Matrícula n.º 155.916-8 A, à graduação de 2.º
Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 29 de agosto de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de agosto do mesmo
ano, que promoveu o militar, WATSON XAUD DA CRUZ JUNIOR (15110),
Matrícula n.º 155.916-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso
(QNA), contar de 21 de abril de 2017, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM WATSON
XAUD DA CRUZ JUNIOR (15110), Matrícula n.º 155.916-8 A, à graduação
de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso
(QNA), a contar de 21 de abril de 2019, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM WATSON
XAUD DA CRUZ JUNIOR (15110), Matrícula n.º 155.916-8 A, à graduação
de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82412#6#84122/>
Protocolo 82412
<#E.G.B#82414#6#84124>
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso
Inominado n.º 0720569-92.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento
ao recurso interposto por WATSON XAUD DA CRUZ JUNIOR, no sentido
de retificar a data da promoção à graduação de 2.º Sargento PM, para que
passe a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM,
para que passe a contar de 21 de abril de 2017, bem como promovê-lo à
graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019 e ao posto de
2.º Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00641/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002436/2022-78,
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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