DOEAM 23/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 23 de março de 2022
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667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e o artigo 1.º do Decreto Estadual
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM JOSEVAL DA
SILVA ALEXANDRE, Matrícula n.º 137.409-5A, com direito a percepção do
soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10
(quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de acordo com
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%,
acrescido das seguintes parcelas: R$206,76 (duzentos e seis reais e setenta
e seis centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor
de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87
(três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019,
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$7.776,73 (sete mil,
setecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82433#10#84143/>
Protocolo 82433
<#E.G.B#82436#10#84146>
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de fevereiro de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, apresentou
incorreção referente ao nome da Senhora FLAVIA RIBEIRO BATISTA;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
a regularização da situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0440/2022-
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.001563/2022-
23, resolve
RETIFICAR o Decreto de 24 de fevereiro de 2022, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, no item II, na parte
referente ao nome da Senhora FLAVIA RIBEIRO BATISTA, erroneamente
grafado como FLAVIA RIBEIRO DA COSTA, que exonerou do cargo de
provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20,
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82436#10#84146/>
Protocolo 82436
<#E.G.B#82438#10#84148>
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 15 de março de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, apresentou
incorreção referente ao nome da Senhora LARISSE NAYARA SOUZA DA
ASSUNÇÃO;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
a regularização da situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida na Minuta n.º 544/2022-
GSEJUSC/GERH, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.021101.001531/2022-28, resolve
RETIFICAR o Decreto de 15 de março de 2022, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, na parte referente
ao nome da Senhora LARISSE NAYARA SOUZA DA ASSUNÇÃO,
erroneamente grafado como LARISSE NAYARA SOUZA ASSUNÇÃO, que
exonerou do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante
do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82438#10#84148/>
Protocolo 82438
<#E.G.B#82440#10#84150>
PROCESSO N.° : 01.01.011101.009290/2021-20
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H O
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório
Final do Processo Administrativo Disciplinar n.º 19.14.09.03.4865/14, pelo
qual a Comissão Processante concluiu pela improcedência das infrações
disciplinares previstas no artigo 11, incisos XXIV e XXXI, da Lei n.° 3.278,
de 21 de julho de 2008, em face do servidor HIPÓLITO DE MENEZES
CORDEIRO;
CONSIDERANDO
o
Despacho
n.º
3.011/2020/CAPC/
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil,
que concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante,
para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido
pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública, por intermédio do
Despacho n.º 3.558/2020-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado,
exarado por intermédio do Parecer Chefia n.º 00135/2021-PGE, que opinou
pelo arquivamento dos autos, uma vez não comprovada a conduta delituosa
imputada ao processado;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do
Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo,
mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar
na aplicação da pena de demissão, resolvo
ARQUIVAR
o
Processo
Administrativo
Disciplinar
n.º
19.14.09.03.4865/14, que tem como acusado o servidor HIPÓLITO DE
MENEZES CORDEIRO, Matrícula n.º 172.193-3A, ocupante do cargo de
Delegado de Polícia, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Civil do
Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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