PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 23 de março de 2022 10 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM JOSEVAL DA SILVA ALEXANDRE, Matrícula n.º 137.409-5A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$206,76 (duzentos e seis reais e setenta e seis centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$7.776,73 (sete mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA DE SOUZA SILVA Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82433#10#84143/> Protocolo 82433 <#E.G.B#82436#10#84146> DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora FLAVIA RIBEIRO BATISTA; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas a regularização da situação funcional da servidora; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0440/2022- GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.001563/2022- 23, resolve RETIFICAR o Decreto de 24 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, no item II, na parte referente ao nome da Senhora FLAVIA RIBEIRO BATISTA, erroneamente grafado como FLAVIA RIBEIRO DA COSTA, que exonerou do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82436#10#84146/> Protocolo 82436 <#E.G.B#82438#10#84148> DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 15 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora LARISSE NAYARA SOUZA DA ASSUNÇÃO; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas a regularização da situação funcional da servidora; CONSIDERANDO a solicitação contida na Minuta n.º 544/2022- GSEJUSC/GERH, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.001531/2022-28, resolve RETIFICAR o Decreto de 15 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, na parte referente ao nome da Senhora LARISSE NAYARA SOUZA DA ASSUNÇÃO, erroneamente grafado como LARISSE NAYARA SOUZA ASSUNÇÃO, que exonerou do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82438#10#84148/> Protocolo 82438 <#E.G.B#82440#10#84150> PROCESSO N.° : 01.01.011101.009290/2021-20 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR D E S P A C H O CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar n.º 19.14.09.03.4865/14, pelo qual a Comissão Processante concluiu pela improcedência das infrações disciplinares previstas no artigo 11, incisos XXIV e XXXI, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008, em face do servidor HIPÓLITO DE MENEZES CORDEIRO; CONSIDERANDO o Despacho n.º 3.011/2020/CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública, por intermédio do Despacho n.º 3.558/2020-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM; CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, exarado por intermédio do Parecer Chefia n.º 00135/2021-PGE, que opinou pelo arquivamento dos autos, uma vez não comprovada a conduta delituosa imputada ao processado; CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão, resolvo ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar n.º 19.14.09.03.4865/14, que tem como acusado o servidor HIPÓLITO DE MENEZES CORDEIRO, Matrícula n.º 172.193-3A, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar