DOEAM 23/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 23 de março de 2022
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Considerando o caráter de urgência que se requer para dar resposta à um
problema de saúde que a cada dia aumenta a Fila de Espera registrada
no SISREG para os exames ofertados referentes ao Grupo - Medicina
Nuclear, já superam a ordem de 2.021 (duas mil e vinte e uma) solicitações
pendentes, aguardando liberação de vaga.
Considerando A Lei nº 8.080/90 especifica em seu artigo 26 a quem cabe
estabelecer critérios e valores para a remuneração de serviços, bem como
os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS.
Considerando autonomia dos entes federados e as peculiaridades de suas
características próprias decorrentes dos aspectos econômicos e sociais,
os parâmetros referidos no artigo acima não visam uniformizar os valores
em todas as regiões do país, mas sim estabelecer normas gerais, as quais
podem ser complementadas em conformidade com a realidade local, sendo
a Tabela SUS a referência adotada pelo SUS Nacional para seus repasses
aos Estados e municípios.
Considerando que embora a Tabela SUS seja importante padrão de
referência para pagamento dos serviços prestados por estabelecimen-
tos conveniados e filantrópicos que atendem a rede pública de saúde, a
carência de atualização dos valores nela especificados é uma realidade
que tem gerado, em nível nacional, dificuldade dos municípios em efetivar
contratação em conformidade com a mesma.
Considerando Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017,
destaca a possibilidade de os estados adotarem tabela diferenciada para
remuneração de serviços assistenciais de saúde, para efeito de complemen-
tação financeira.
Considerando o Processo Nº 01.01.017101.024565/2021-32/SIGED que
apresenta Nota Técnica 015/2021 - DECAV/SEAPS/SES-AM, que dispõe
sobre a proposta de complementação de valores da Tabela SUS para pro-
cedimentos de apoio diagnostico e terapêuticos de Medicina Nuclear (cintilo-
grafia), no estado do Amazonas;
Considerando Parecer Técnico favorável do Sr. Rogério da Cruz Gonçalves,
tendo em vista a manifestação da Assessoria Jurídica-ASJUR/SES-AM
acerca da legalidade por meio do Parecer nº 2054/2021-ASJUR/SES-AM.
RESOLVE:
CONSENSUAR, pela aprovação da Tabela de Complementação Estadual
(ANEXO 1) para grupo de procedimentos de Medicina Nuclear in Vivo, em
complementação à tabela SUS, definida sob o prisma dos princípios da
eficiência, economicidade e proporcionalidade;
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 21
de fevereiro de 2022.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 038/2022 datada de 21 de fevereiro de 2022, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82080#8#83786/>
Protocolo 82080
<#E.G.B#82087#8#83794>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 036/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação da Nota Técnica e do Fluxo de Rastreio de Câncer
de Colo do Útero do Estado do Amazonas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 330ª Reunião, 268ª (ordinária), realizada
no dia 21.02.2022; Considerando Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de
setembro de 2017 que consolida as normas sobre as redes do Sistema
Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014 que
redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a
organização das suas linhas de cuidado; Considerando a Portaria nº 189, de
31 de janeiro de 2014 que institui o Serviço de Referência para Diagnóstico
e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC),
o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os
respectivos incentivos financeiros de custeio e de investimento para a sua
implantação; Considerando a Portaria nº 874/GM/MS, de 16 de maio de
2013, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer
na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito
do SUS; Considerando Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que
regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde
e a articulação interfederativa; Considerando Portaria nº 4.279/GM/MS, de
30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da
Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; Considerando o Processo Nº
01.01.017101.04073/2022-01/SIGED que dispõe sobre Aprovação da Nota
Técnica e do Fluxo de Rastreio de Câncer de Colo do Útero do Estado do
Amazonas;
Considerando Parecer favorável da Sra Nayara Maksoud, visando o fortale-
cimento das ações de cuidado e atenção à pessoas com câncer de colo do
útero, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
RESOLVE:
CONSENSUAR, pela aprovação da Nota Técnica e do Fluxo de Rastreio
de Câncer de Colo do Útero do Estado do Amazonas, construído e validado
pelo Grupo Condutor da Rede de Cuidado à Pessoa com Doenças Crônicas,
conforme Anexo I.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 21
de fevereiro de 2022.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 036/2022 datada de 21 de fevereiro de 2022, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82087#8#83794/>
Protocolo 82087
<#E.G.B#82090#8#83797>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 019/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre aumento de Teto MAC (parcela única) a ser disponibilizada ao
Município de Tefé/Am.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, na sua 330ª Reunião, 268ª (ordinária), realizada no dia 21.02.2022
Considerando tratar-se de recurso de PARCELA ÚNICA destinado a
complementar o custeio dos serviços de assistência a Média e Alta
Complexidade com objetivo de melhorar o atendimento à população, in-
crementando o financiamento da rede própria de atendimento e/ou, ainda,
atuando na ampliação do custeio, proporcionando a redução de filas de
atendimento.
Considerando Processo 01.01.017101.029755/2021-46 que dispõe sobre
aumento de Teto MAC (parcela única) a ser disponibilizada aos Municípios
de Parintins, Itacoatiara, Autazes, Tefé e Manacapuru/Am.
Considerando o parecer favorável do Sr. Franmartony Oliveira Firmo, tendo
em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução Nº 312/2021 AD
REFERENDUM de 27 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR, o aumento de Teto MAC (parcela única) a ser disponibili-
zada ao Município de Tefé/AM no valor de R$ 2.000.000, (dois milhões de
reais).
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 21
de fevereiro de 2022.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 019/2022, datada de 21 de fevereiro de 2022, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82090#8#83797/>
Protocolo 82090
<#E.G.B#82092#8#83799>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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