DOEAM 23/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 23 de março de 2022 7
Processo SIGED 01.01.017101.014746/2020-70.
R E S O L V E: I - HOMOLOGAR o Resultado do processo de credencia-
mento referente ao Edital de Convocação Pública - Aviso de Credenciamen-
to Nº 003/2021; II - ESTABELECER que a Secretaria de Estado de Saúde
celebrará contrato de prestação de serviço, com as entidades consideradas
APTAS a seguir: 1)CMI CENTRO MATERNO INFANTIL LTDA; 2)IR DE
LIMA ME: 3)CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DO AMAZONAS LTDA.
III - DETERMINAR: que os contratos Administrativos a serem formalizados
pela PASTA, em decorrência do presente Edital de Chamada Pública -
Nº 003/2021-SES/AM, obedeçam às balizas da Lei. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO
EXECUTIVO/SES-AM. Manaus (AM), 18 de março de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#81993#7#83699/>
Protocolo 81993
<#E.G.B#81994#7#83700>
PORTARIA N.º 117/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que tal ato não implicará em acréscimos financeiros,
pois trata-se apenas de retificação de “A CONTAR”, CONSIDERANDO o
Processo SIGED 01.01.017113.000427/2021-29/SES-AM.
R E S O L V E: RETIFICAR, na Portaria n° 3152021-DGRH/SES-AM, o “A
CONTAR”, da servidora ELIZANGELA VIEIRA LITAIFF, publicado no Diário
Oficial do Estado de 22 de junho de 2021, Poder Executivo, Seção II, Pág. 04,
da forma a seguir, ONDE SE LÊ: 08.06.2021 - LEIA-SE: 13.04.2021. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 24 de fevereiro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#81994#7#83700/>
Protocolo 81994
<#E.G.B#82076#7#83782>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 035/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a mudança da Gestão das ações de IST/HIV/AIDS/HV para a
Fundação de Vigilância em Saúde - FVS/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 330ª Reunião, 268ª (ordinária), realizada no
dia 21.02.2022;
Considerando que o recurso financeiro destinado à coordenação é
proveniente do Grupo de Vigilância em Saúde, destinado para ações de
Vigilância, Prevenção e Controle das IST/HIV/AIDS e Hepatites Virais.
Considerando que a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra.
Rosemary Costa Pinto - FVS-RCP/AM., além de ser reconhecida pelo desen-
volvimento de trabalho de excelência para a população, possui autonomia
administrativa financeira, fato este que acelera os fluxos de trabalho,
garantindo o retorno das ações para a sociedade em tempo oportuno.
Considerando que a FVS-RCP/AM trabalha com o monitoramento de doenças
oportunistas, e que a Coordenação Estadual de controle a Tuberculose tem
sede nessa instituição, o que poderia potencializar o desenvolvimento de
atividades em parceria com a coordenação.
Considerando que apesar de a coordenação ter um planejamento estratégico
aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde através da resolução CES/
AM 021/2021 de 29 de junho de 2021 e ter orçamento previsto, as ações
não estão sendo executadas em sua completude por falta de recursos
humanos e de execução orçamentária que foge à governabilidade desta e
do Departamento de Atenção Básica.
Considerando que a estrutura física e de Rh disponível na FVS-RCP/AM
colaboraria de forma importante para o desenvolver dos processos de
trabalho da Coordenação.
Considerando o despacho do DABE informando que a mudança da gestão
não trará prejuízo, nem tão pouco alterará o trabalho que vem sendo
desenvolvido entre a Coordenação Estadual de IST/HIV/AIDS/HV e os de-
partamentos e secretarias adjuntas que compõe a Secretaria Estadual de
Saúde do Amazonas.
Considerando o Processo Nº 01.01.017101.03798/2022-82/SIGED que
dispõe sobre aprovação da mudança da Gestão das ações de IST/HIV/
AIDS/HV para a Fundação de Vigilância em Saúde - FVS/AM.
Considerando Parecer favorável da Sra Nayara Maksoud, tendo em vista a
ampliação da oferta do serviço, contribuindo para melhorar a qualidade de
vida dos pacientes do Estado do Amazonas
RESOLVE:
CONSENSUAR, pela aprovação da mudança de sede da Coordenação
Estadual de IST/HIV/AIDS/HV, passando a integrar a estrutura da Fundação
de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto -
FVS-RCP/AM;
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 21
de fevereiro de 2022.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 035/2022 datada de 21 de fevereiro de 2022, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82076#7#83782/>
Protocolo 82076
<#E.G.B#82078#7#83784>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 037/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre habilitação dos serviços de Referência para Diagnóstico de
Mama - SDM no Sistema de Apoio à implementação de Políticas em Saúde
(SAIPS) da Policlínica Gilberto Mestrinho na capital.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 330ª Reunião, 268ª (ordinária), realizada no
dia 21.02.2022;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e
Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014 que redefine a Rede de Atenção à
Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de
cuidado;
Considerando a Portaria nº 189, de 31 de janeiro de 2014 que institui
o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões
Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência
para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos incentivos
financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação e Portaria
nº 874/GM/MS, de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional para a
Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas
com Doenças Crônicas no âmbito do SUS;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa e Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que
estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do SUS.
Considerando o Processo: 01.01.017101.004080/2022-03 que dispõe sobre,
habilitação dos serviços de Referência para Diagnóstico de Mama - SDM
no Sistema de Apoio à implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) da
Policlínica Gilberto Mestrinho na capital.
Considerando Parecer Técnico favorável do Sra. Nayara Maksoud, pela
a relevância da habilitação do serviço de Referência para Diagnóstico de
Mama - SDM na Policlínica Gilberto Mestrinho,
RESOLVE:
CONSENSUAR, pela aprovação da habilitação dos serviços de Referência
para Diagnóstico de Mama - SDM no Sistema de Apoio à implementação
de Políticas em Saúde (SAIPS) da Policlínica Gilberto Mestrinho na capital
- Manaus.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 21
de fevereiro de 2022.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 037/2022 datada de 21 de fevereiro de 2022, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82078#7#83784/>
Protocolo 82078
<#E.G.B#82080#7#83786>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 038/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação Tabela de Complementação Estadual para o Grupo
de procedimentos de Medicina Nuclear in Vivo.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 330ª Reunião, 268ª (ordinária), realizada no
dia 21.02.2022;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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