DOEAM 23/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 23 de março de 2022
10
• Presidente: Rebeca Oliveira Valente Araújo - Farmacêutica;
• Ana Beatriz Queiroz Cunha - Odontóloga;
• Antônia Neves Sales Vidal - Auxiliar de Enfermagem;
• Karina Francalacci Vieira - Fisioterapeuta
• Monica Alexandra Costa de Seixas - Agente Administrativo;
• Najara do Carmo Vinente Guimarães - Enfermeira;
• Thaires Aguiar de Oliveira- Agente Administrativo
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 17 de março de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82170#10#83877/>
Protocolo 82170
<#E.G.B#82101#10#83808>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE DO AMAZONAS - CEMA
PORTARIA Nº 002/2022 - CEMA
A COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO AMAZONAS 
- CEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 
22.464, de 17 de janeiro de 2002, que instituiu a CEMA e; CONSIDERANDO 
os incisos IV e VI, do Artigo 54, da Constituição do Estado do Amazonas, e 
ao Art. 10, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, a qual dispõe sobre a 
estrutura administrativa do Poder Executivo; CONSIDERANDO a Resolução 
de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, que 
aprova e promulga o Regimento Interno da Agencia Nacional de Vigilância 
Sanitária- ANVISA e dá outras providências referente ao Art. 171, aliado 
ao Art. 54, I, §1º; CONSIDERANDO ainda, que tal ato não implicará em 
acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/ pre-
videnciária; RESOLVE:
Art. 1º - ATUALIZAR a Comissão de Logística Farmacêutica de Recebimento 
da Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA, nos seguintes termos:
I - A referida Comissão de Logística Farmacêutica será regida nos termos 
desta portaria;
II - Trata-se comissão de caráter permanente, normativo, tem perfil gerencial 
e de assessoramento, diretamente vinculada à Central de Medicamentos 
do Amazonas, tendo por finalidade analisar, fiscalizar, acompanhar 
e estabelecer normas relativas aos procedimentos de recebimento, 
armazenagem de Medicamentos e Produtos Para Saúde - PPS;
Art. 2º - ATRIBUIR as funções elencadas abaixo aos respectivos Membros 
desta Comissão:
• Presidente: I. Autonomia para deferir casos específicos de recebimento; II. 
Validação das ações aprovadas pelo corpo técnico.
• Vice-Presidente: I. Fiscalizar as condições de recebimento e armazenagem 
dos insumos farmacêuticos, conforme a legislação sanitária; II. Verificar se 
estão sendo atendidas as normas de Boas Práticas de armazenagem e 
Distribuição e Transporte de Medicamento e PPS; III. Adotar providências 
ao surgimento de não conformidades no processo logístico de recebimento; 
IV. Acompanhar as informações da ANVISA quanto ao recolhimento de 
produtos do mercado.
• Membros: I. Fiscalizar a conformidade dos insumos farmacêuticos 
adquiridos e recebidos, conforme descritos em documentos fiscais; II. 
Atestar o recebimento de insumos farmacêuticos adquiridos, conforme 
especificações técnicas descrita em Edital, e declarar sua efetivação no 
sistema; III. Acompanhar os cronogramas de entregas de produtos; IV. As-
sessoramento no monitoramento de informes e alertas da Agência Nacional 
de Vigilância Sanitária - ANVISA, quanto ao recolhimento de produtos 
no mercado. V. Analisar e acompanhar os procedimentos de controle de 
qualidade realizados pela empresa terceirizada;
• Apoio Administrativo: I. Recebimento dos documentos fiscais e com-
probatórios do processo de compra; II. Agendamento dos insumos a serem 
recebidos na Central de Medicamentos.
Art. 3º - DESIGNAR os seguintes servidores para ocupar cargos efetivos 
dentro desta Comissão:
• Presidente: Herbenya Silva Peixoto, matrícula 202.559-0A (Coordenadora 
Internia da Central de Medicamentos do Amazonas)
• Vice-Presidente: Mie Muroya Guimarães, matrícula 149.493-7C (Gerente 
de Assistência Farmacêutica)
• Membros:
Rafael Gomes Sousa, matrícula 244.990-0A (Farmacêutico);
Sergio Rodrigues de Andrade Junior, matrícula 238.181-8A (Farmacêutico);
Vanessa Homobono Santa Brígida Albuquerque, matrícula 171.178-4B 
(Gerente de Serviços Técnicos);
Maria Auxiliadora de Freitas Hidalgo Nascimento, matrícula 156.299-1B 
(Farmacêutica);
Raul Correa da Costa, matrícula 249.611-9A (Subgerente de Logística);
Ricardo da Silva Almeida, matrícula 241.537-2A (Agente Administrativo);
• Apoio Administrativo:
Jose Erico Correa de Souza, matrícula 236.231-7A (Agente Administrativo);
Carla Cristina Nunes Nobrega, matrícula 241.541-0A (Agente Administrati-
vo);
Bárbarah Pereira Dib, matrícula 249.546-5B (Assessoria);
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA COORDENADORA DA CENTRAL ESTADUAL DE 
MEDICAMENTOS DO AMAZONAS - CEMA, Manaus, 21 de março de 2022.
HERBENYA SILVA PEIXOTO
Coordenadora da Central de Medicamentos
<#E.G.B#82101#10#83808/>
Protocolo 82101
<#E.G.B#82167#10#83874>
PORTARIA N.º 160/2022 - GA B/SES-AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM, no uso de suas atribuições legais, 
e; CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos 
procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados 
no âmbito desta Secretária; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 0475/2012 
- GSUSAM, datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado 
do Amazonas do dia 16/04/2012. CONSIDERANDO o que consta no 
PROCESSO SIGED N.º 01.01.017101.000562/2022-94.
R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para 
desempenhar a função de Fiscal de Contratos e Suplente, celebrado por 
esta Secretaria de Estado de Saúde, conforme indicado pela Unidade Ad-
ministrativa. II. DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à 
espécie.
CONTRATOS Nº.
OBJETO
FISCAL e
SUPLENTE
UNIDADE
SETOR
CT N°. 029-2021
M I SERVIÇOS 
MÉDICOS
Diagnóstica
Sheila Serique Moura
(titular)
Rosinete Trajano Neris
(suplente)
Suzane Tavares de Melo
(suplente)
SEAC
CT N°. 032-2021
GASTROCLIN
SERVIÇOS 
MÉDICOS LTDA
Diagnóstica
Sheila Serique Moura
(titular)
Rosinete Trajano Neris
(suplente)
Suzane Tavares de Melo
(suplente)
SEAC
CT N°. 033-2021
PONTESCLIN
Diagnóstica
Sheila Serique Moura
(titular)
Rosinete Trajano Neris
(suplente)
Suzane Tavares de Melo 
(suplente)
SEAC
CT N°. 034-2021
MAGSCAN
Diagnóstica
Sheila Serique Moura
(titular)
Rosinete Trajano Neris
(suplente)
Suzane Tavares de Melo
(suplente)
SEAC
CT N°. 035-2021
ANA ROSA
Diagnóstica 
e terapia 
ambulatorial
Sheila Serique Moura
(titular)
Rosinete Trajano Neris
(suplente)
Suzane Tavares de Melo
(suplente)
SEAC
CT N°. 037-2021
CLINICA DE 
IMAGENS DO
AMAZONAS LTDA 
- INFINITA 
Diagnóstica
Sheila Serique Moura
(titular)
Rosinete Trajano Neris
(suplente)
Suzane Tavares de Melo
(suplente)
SEAC
 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 21 de março de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#82167#10#83874/>
Protocolo 82167
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar