DOEAM 23/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 23 de março de 2022
42
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#82059#42#83765>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
15.03.2022 - Decisão n.º 175/2022 - I DEFERIR, parcialmente, a
solicitação de Prorrogação de Bolsa apresentada pela interessada Thaís
Melo de Almeida, por mais 01 (um) mês, referente a julho de 2022, no
âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD
- Resolução n.º 002/2018. Decisão n.º 178/2022 - I DEFERIR, em caráter
excepcional, a solicitação do coordenador William Ernest Magnusson
para que seja implementada a bolsa AT-III, em favor do Senhor Emílio
Manabu Higashikawa, no âmbito do Programa BIODIVERSA/FAPEAM:
C, T&I para Ambiência e Biodiversidade no Estado do Amazonas - Ano
I - Edital n.º 007/2021; II CONDICIONAR a implementação do benefício
à apresentação dos documentos necessários, nas condições e prazos
estabelecidos pela FAPEAM. Decisão n.º 179/2022 - I DEFERIR, em
caráter excepcional, o pedido do coordenador Jochen Schongart para
que seja implementada a bolsa AT-III, em favor da Senhora Gisiane
Rodrigues Lima, no âmbito do Programa BIODIVERSA/FAPEAM: C,
T&I para Ambiência e Biodiversidade no Estado do Amazonas - Ano I
- Edital n.º 007/2021; II CONDICIONAR a implementação do benefício
à apresentação dos documentos necessários, nas condições e prazos
estabelecidos pela FAPEAM. Decisão n.º 181/2022 - I DEFERIR, em
caráter excepcional, a solicitação da pesquisadora Jacqueline de
Almeida Gonçalves Sachett, para que seja implementada a bolsa
de nível AT-III ao candidato Gustavo Francisco Cerni, no âmbito do
Programa Ciência na Gestão Pública - PCGP - Edital n.º 011/2021; II
CONDIOCIONAR a implementação do benefício à apresentação dos
documentos necessários, nas condições e prazos estabelecidos pela
FAPEAM. Decisão n.º 182/2022 - I APROVAR, em caráter excepcional,
o remanejamento de saldo remanescente solicitado pelo interessado
Sergio Duvoisin Junior, de bolsas para a rubrica de capital, no âmbito
do Programa de Apoio à Consolidação das Instituições Estaduais de
Ensino e/ou Pesquisa - PRÓ-ESTADO - Resoluções n.º (s) 002/2008,
007/2018 e 005/2019. Decisão n.º 183/2022 - I DEFERIR, em caráter
excepcional, a solicitação de Prorrogação de prazo de projeto intitulado
“Um museu vivo: o Museu Maguta, do povo indígena Tikuna”, apresentada
pelo interessado João Pacheco de Oliveira Filho, por mais 12 (doze)
meses, pelo período de 19/03/2022 a 19/03/2023, no âmbito do Programa
de Apoio a Organização, Restauração, Preservação e Divulgação das
Coleções Biológicas e de Museus do Estado do Amazonas - COLEÇÕES
BIOLÓGICAS/MUSEUS - Edital n.º 008/2019. Decisão n.º 193/2022
- I RETIFICAR a Decisão n.º 082/2022-CD/FAPEAM nos seguintes
termos: INDEFERIR o pedido de Prorrogação de prazo de Termo
de Outorga do projeto intitulado ”IV Seminário Internacional sobre
Povos Tradicionais, Fronteiras, Geopolítica na América Latina. Uma
Proposta para a Amazônia”, coordenado pelo Sr. José Exequiel Basini
Rodriguez, no âmbito do Programa de Apoio à Realização de Eventos
Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas - PAREV - Edital n.º
007/2019. Os interessados serão cientificados da Decisão do Colegiado.
Todas as Decisões devem ser Publicadas no Diário Oficial do Estado
do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da
FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em
Manaus, 23 de março de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#82059#42#83765/>
Protocolo 82059
<#E.G.B#82021#42#83727>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS -
FAPEAM
EXTRATO
Espécie:
Termo
de
Contrato
n.º
005/2022.
Processo
n.º:
01.02.016301.002939/2021-85- FAPEAM. Data da assinatura: 23/03/2022.
Partes:
FAPEAM
(Contratante),
de
CNPJ:
05.666.943/0001-71
e
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS (Contratada), de
CNPJ: 04.164.794/0001-80. Objeto: Prestação de serviços de publicação
de materiais no Diário Oficial do Estado do Amazonas para atender as
necessidades da FAPEAM. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data
de 04/04/2022 a 04/04/2023. Valor Global: R$ 600.000,00 (seiscentos
mil reais). Dotação Orçamentária: UO: 16301, Programa de Trabalho:
19.573.3306.2695.0001, Natureza da Despesa: 33913929, Fonte: 01000000,
Nota de Empenho n.º 2022NE0000305, emitida em 04/03/2022, no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Manaus, 23 de março de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#82021#42#83727/>
Protocolo 82021
<#E.G.B#82028#42#83734>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS -
FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 119/2022. Processo:
01.02.016301.00759/2022-40 FAPEAM. Data de Assinatura: 23/03/2022.
Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Centro de Ensino
Superior Nilton Lins - UNIVERSIDADE NILTON LINS, de CNPJ n.º
04.803.904/0001-06, e Suzana Kotzent, de CPF n.º 383.414.468-12. Objeto:
concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no
âmbito do Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional
no Estado do Amazonas-PDCTR-AM, Edital nº 013/2021, Resolução n.º
019/2021 do Conselho Diretor da FAPEAM. Dotação orçamentária: U.O:
16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2712.0011. Natureza da
Despesa: 33902001. Fonte: 01000000. Nota de Empenho: 2022NE0000315,
emitida em 09/03/2022, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Prazo
de Vigência: terá início com a assinatura do Termo e seu término ocorrerá
em 90 (noventa) dias após o prazo da execução. Manaus, 23 de março de
2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#82028#42#83734/>
Protocolo 82028
<#E.G.B#82055#42#83761>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS -
FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº 063/2022. Processo:
01.02.016301.000436/2022-56- FAPEAM. Data de Assinatura: 23/03/2022.
Partes: FAPEAM, de CNPJ nº 05.666.943/0001-71, Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas-IFAM, de CNPJ nº
10.792.928/0001-00, e Gilvani Alves de Araujo, de CPF nº 046.598.749-
40. Objeto: concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da
FAPEAM, no âmbito do Programa de Fixação de Recursos Humanos para
o Interior do Estado: Mestres e Doutores por Calha de Rio - PROFIX-RH,
Edital n.º 009/2021, Resolução n.º 015/2021 do Conselho Diretor da
FAPEAM. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho:
19.571.3306.2712.0006. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 01000000.
Nota de Empenho: 2022NE0000209, emitida em 10/02/2022, no valor de R$
30.212,00 (trinta mil, duzentos e doze reais). Prazo de Vigência: terá início
com a assinatura do Termo e seu término ocorrerá em 60 (sessenta) dias
após o prazo da execução. Manaus, 23 de março de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#82055#42#83761/>
Protocolo 82055
<#E.G.B#82056#42#83762>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS -
FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº 118/2022. Processo:
01.02.016301.000757/2022-50- FAPEAM. Data de Assinatura: 23/03/2022.
Partes: FAPEAM, de CNPJ nº 05.666.943/0001-71, Instituto Nacional de
Pesquisas da Amazônia - INPA, de CNPJ nº 01.263.896/0015-60, e Catarina
Silva de Carvalho, de CPF nº 032.587.023-30. Objeto: concessão de recursos
financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional no Estado do Amazo-
nas-PDCTR-AM, Edital nº 013/2021, Resolução nº 019/2021 do Conselho
Diretor da FAPEAM. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de
Trabalho: 19.571.3306.2712.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte:
01000000. Nota de Empenho: 2022NE0000313, emitida em 08/03/2022, no
valor de R$ 39.945,00 (trinta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco
reais). Prazo de Vigência: terá início com a assinatura do Termo e seu
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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