DOEAM 23/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 23 de março de 2022 45
RELATÓRIO DE GESTÃO - EXERCÍCIO 2021
APRESENTAÇÃO
Apresentamos o Relatório de Gestão da Companhia de Desenvolvimento do 
Estado do Amazonas (Ciama), referente ao exercício da gestão no período de 
janeiro à dezembro de 2021, como evidência dos princípios da transparência e 
da responsabilidade social que sempre nortearam as ações desta Companhia.
A Ciama é uma sociedade anônima dotada de personalidade jurídica de direito 
privado, sob a forma de economia mista, com patrimônio próprio e autonomia 
administrativa e financeira, nos termos da legislação em vigor criada pela Lei 
Estadual nº. 2.326, de 08 de maio de 1995, regida pela Lei Federal nº. 6404, de 
15 de dezembro de 1976 e por suas supervenientes alterações introduzidas 
pelas Leis nº. 9457, de 05 de maio de 1997 e nº. 10.303, de 31 de outubro de 
2001, pelo seu estatuto.
Tem como objetivo principal o desenvolvimento social, econômico, energético, 
industrial e ambiental do Estado do Amazonas, competindo-lhe, ainda, entre 
outras atribuições especificadas no seu Estatuto: I. Elaborar, executar ou 
participar de projetos, obras e serviços de engenharia, de infraestrutura 
rodoviária, aeroportuária, de habitação, de meio ambiente, de infraestrutura de 
saneamento básico, de edificações, de transporte de massa, de navegação no 
transporte de cargas, além de projetos de reforma, ampliação ou adequação de 
prédios públicos, empreendimentos turísticos em geral e engenharia 
consultiva, bem como a execução de programas e projetos governamentais; II. 
Identificar, analisar, avaliar e viabilizar a implementação de programas e 
projetos que promovam o crescimento econômico, a multiplicação das 
oportunidades de negócios e das potencialidades regionais e tecnológicas; III. 
Implementar as ações que assegurem o fomento dos setores produtivos do 
Estado, por meio da execução das atividades de atração, incentivo à criação, 
preservação e ampliação de empreendimentos, bem como da implantação de 
programas e projetos de estímulo à atividade econômica e outras ações 
necessárias ao seu desenvolvimento; IV. Estabelecer convênios de 
cooperação nas áreas cientifica, tecnológica, de promoção econômica, de 
gestão empresarial e profissionalização da mão-de-obra com instituições e 
entidades nacionais e internacionais; V. Gerir mecanismos de natureza física, 
financeira e institucional que lhe forem atribuídos;. VI. Praticar atos de comércio 
e indústria, serviços e operações que forem necessários à consecução de seus 
objetivos sociais; VII. Prestar assistência técnica a instituições e entidades na 
elaboração e negociação de projetos para a captação de recursos, na 
promoção de negócios e produtos e em marketing e qualidade, bem como, 
realizar estudos, pesquisas e informações necessárias aos seus objetivos 
sociais e do desenvolvimento do Estado; VII. Executar, por iniciativa própria ou 
de terceiros, consultoria no campo de seus objetivos sociais e do 
desenvolvimento estadual; IX. Participar acionariamente em outras 
sociedades, direta ou através da emissão de debêntures conversíveis ou não 
em ações, bem como, mediante captação de recursos de terceiros, 
constituição e administração de fundos de investimentos de capital de risco 
para pequenas e médias empresas.
O Estado do Amazonas é, nos termos do disposto no §1º do artigo 5º do 
estatuto social da Ciama, acionista majoritário da Companhia e, portanto, 
controlador da sociedade, que é regida pela lei das sociedades por ações (Lei 
6.404/76).
A Companhia possui um Conselho de Administração, composto por cinco 
membros efetivos, sendo um deles o Diretor-Presidente da Ciama. (Art. 21 do 
Estatuto Social da Ciama). Observa-se que o Governo do Estado do Amazonas 
tem uma participação percentual desse capital social autorizado subscrito 
integralizado de 99 %, o que corresponde a dizer que o Estado do Amazonas é 
o acionista controlador dessa sociedade empresária, nos termos do art. 116, 
letra “a”, “b” e § único da Lei 6.404/76. 
A organização da sociedade se dá da seguinte forma: I. Assembleia Geral; II. 
Conselho de Administração; III. Diretoria Executiva, tendo como órgão de 
controle e fiscalização o Conselho Fiscal.
A escrituração contábil da Ciama é efetivada mediante utilização do Sistema 
Alterdata, operando os módulos Contábil, Financeiro, Patrimônio e Gestão de 
Pessoal (folha de salários), este último módulo já todo reestruturado em 
atenção ao Decreto nº 8373/2014, que instituiu o Sistema de Escrituração 
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), 
visando unificar as informações relativas aos nossos colaboradores e maior 
garantia em relação à efetivação dos direitos trabalhistas e previdenciários, 
bem como a maior transparência referente às informações de seus contratos 
de trabalho e obrigações fiscais enviadas ao Governo Federal.
As Demonstrações Financeiras da Ciama exercício 2021 foram elaboradase  
apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, 
tomando por base a legislação societária (Lei 6.404/76, alterada pelas Leis 
11.638/07 e 11.941/09). 
A principal fonte de contribuição de Receita da Ciama é de participação do 
Estado do Amazonas para custeio. Os maiores gastos com a Rubrica de 
Fornecedores foram: Energia, contrato firmado e contratação de várias 
empresas de Serviços de Engenharia. 
A Ciama utiliza indicadores estratégicos para a tomada de decisões. Para 
atendimento aos objetivos das políticas públicas, têm alguns de seus 
desempenhos demonstrados a seguir:
Análise de Resultados:
Janeiro: a entrada corresponde a subvenção do Governo do Estado. No mês 
de fevereiro houve a subvenção do Governo do Estado e também o repasse de 
outras subvenções, elevando assim as entradas do mês de janeiro para 
fevereiro. Fevereiro: a elevação das despesas operacionais se deu devido à 
baixa dos convênios: Prefeitura Municipal de Benjamim Constant-AM, 
convênio nº 001; Prefeitura Municipal de Borba-AM, convênios nº 006 e 007; 
Prefeitura Municipal de Fonte Boa-AM, convênios nº 047 e 090, em função da 
conclusão dos mesmos, devidamente comprovado. Março: as receitas e 
despesas ficaram equilibradas, não houve elevação. Em comparação ao mês 
de abril, a receita teve uma elevação devido a entrada de outras subvenções, 
fora a subvenção do Governo do Estado. Em relação às despesas de março 
para abril, as contas que elevaram foram Manutenção de Sistema, Publicação 
e Cursos e Seminários. Maio: o aumento da receita se deu devido a 
equivalência patrimonial da Agropam, conforme Balanço Patrimonial do 
exercício de 2020, nas despesas operacionais o aumento foi referente à baixa 
dos Convênios: Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte - AM em função da 
conclusão do convênio nº 002, Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença - 
AM em função da conclusão do convênio nº 032. Prefeitura Municipal de São 
Paulo de Olivença - AM em função da conclusão do convênio nº 032. Junho: 
diminuição no valor foi devido não ter apresentado entrada da subvenção do 
Estado. Na rubrica despesas com pessoal a elevação foi devido a folha dos 
honorários dos conselheiros pagos em junho (maio e junho). Despesas 
Administrativas apresentaram baixa devido não ter apresentado baixa de 
convênios. Julho: a variação com relação a junho foi devido à recuperação de 
despesas. Não houve o credito da subvenção do Estado. Na rubrica despesas 
com pessoal, ficou equilibrada em relação aos outros meses, pois devido o 
ocorrido em junho elevou-se esse rubrica. Não houve baixa de convênios 
também, essae rubrica ficou equilibrada. Agosto: o aumento da eeceita se deu 
devido a entrada da subvenção do Estado. Na rubrica despesas com pessoal a 
diminuição foi com relação às demissões, nas despesas administrativa houve 
diminuição nas contas de Serviço de Terceiro PJ, aluguel de veículo e plano de 
saúde. Setembro: a diminuição da receita se deu, em função da entrada ter 
sido somente da subvenção do Estado. A variação maior nas despesas 
administrativas foi nas contas de Serviço de Terceiro PJ, Serviço de Terceiro 
PF, aluguel de veículo e uniformes. Outubro: a entrada de recursos 
permaneceu somente da subvenção do Estado. Nas despesas Administrativas 
e Pessoal houve variação diminuindo o prejuízo do mês e acumulado. 
Novembro: as entradas de recursos referem-se à subvenção do Estado e 
Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Nas despesas de Pessoal houve 
variação para maior devido ao 13º salário pago nesse mês. Dezembro: as 
entradas de recursos referem-se a subvenção do Estado e receitas financeiras. 
Nas despesas o impacto maior foi na rubrica de Serviços de Terceiro PJ, tendo 
uma variação para maior.
INDICADOR DE DESPESAS COM DIÁRIA
Análise de Resultados
Janeiro à maio não houve despesa com Diárias. Junho: Diárias aos 
colaboradores Aristóteles Neto, Ivaldo Bezerra e Cira Senna (Espaço 
Prefeituras), Elizabeth Cavalcante (Comunicação) e João Márcio (Engenharia) 
devido a viagem nos dias 15 e 16 à Silves/AM, para visita técnica, em 
atendimento às atividades previstas no Termo de Cooperação Técnica (TCT) 
entre a Ciama  e a Prefeitura de Silves. Julho: Em atendimento ao Protocolo de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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