DOEAM 23/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 23 de março de 2022 45
RELATÓRIO DE GESTÃO - EXERCÍCIO 2021
APRESENTAÇÃO
Apresentamos o Relatório de Gestão da Companhia de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas (Ciama), referente ao exercício da gestão no período de
janeiro à dezembro de 2021, como evidência dos princípios da transparência e
da responsabilidade social que sempre nortearam as ações desta Companhia.
A Ciama é uma sociedade anônima dotada de personalidade jurídica de direito
privado, sob a forma de economia mista, com patrimônio próprio e autonomia
administrativa e financeira, nos termos da legislação em vigor criada pela Lei
Estadual nº. 2.326, de 08 de maio de 1995, regida pela Lei Federal nº. 6404, de
15 de dezembro de 1976 e por suas supervenientes alterações introduzidas
pelas Leis nº. 9457, de 05 de maio de 1997 e nº. 10.303, de 31 de outubro de
2001, pelo seu estatuto.
Tem como objetivo principal o desenvolvimento social, econômico, energético,
industrial e ambiental do Estado do Amazonas, competindo-lhe, ainda, entre
outras atribuições especificadas no seu Estatuto: I. Elaborar, executar ou
participar de projetos, obras e serviços de engenharia, de infraestrutura
rodoviária, aeroportuária, de habitação, de meio ambiente, de infraestrutura de
saneamento básico, de edificações, de transporte de massa, de navegação no
transporte de cargas, além de projetos de reforma, ampliação ou adequação de
prédios públicos, empreendimentos turísticos em geral e engenharia
consultiva, bem como a execução de programas e projetos governamentais; II.
Identificar, analisar, avaliar e viabilizar a implementação de programas e
projetos que promovam o crescimento econômico, a multiplicação das
oportunidades de negócios e das potencialidades regionais e tecnológicas; III.
Implementar as ações que assegurem o fomento dos setores produtivos do
Estado, por meio da execução das atividades de atração, incentivo à criação,
preservação e ampliação de empreendimentos, bem como da implantação de
programas e projetos de estímulo à atividade econômica e outras ações
necessárias ao seu desenvolvimento; IV. Estabelecer convênios de
cooperação nas áreas cientifica, tecnológica, de promoção econômica, de
gestão empresarial e profissionalização da mão-de-obra com instituições e
entidades nacionais e internacionais; V. Gerir mecanismos de natureza física,
financeira e institucional que lhe forem atribuídos;. VI. Praticar atos de comércio
e indústria, serviços e operações que forem necessários à consecução de seus
objetivos sociais; VII. Prestar assistência técnica a instituições e entidades na
elaboração e negociação de projetos para a captação de recursos, na
promoção de negócios e produtos e em marketing e qualidade, bem como,
realizar estudos, pesquisas e informações necessárias aos seus objetivos
sociais e do desenvolvimento do Estado; VII. Executar, por iniciativa própria ou
de terceiros, consultoria no campo de seus objetivos sociais e do
desenvolvimento estadual; IX. Participar acionariamente em outras
sociedades, direta ou através da emissão de debêntures conversíveis ou não
em ações, bem como, mediante captação de recursos de terceiros,
constituição e administração de fundos de investimentos de capital de risco
para pequenas e médias empresas.
O Estado do Amazonas é, nos termos do disposto no §1º do artigo 5º do
estatuto social da Ciama, acionista majoritário da Companhia e, portanto,
controlador da sociedade, que é regida pela lei das sociedades por ações (Lei
6.404/76).
A Companhia possui um Conselho de Administração, composto por cinco
membros efetivos, sendo um deles o Diretor-Presidente da Ciama. (Art. 21 do
Estatuto Social da Ciama). Observa-se que o Governo do Estado do Amazonas
tem uma participação percentual desse capital social autorizado subscrito
integralizado de 99 %, o que corresponde a dizer que o Estado do Amazonas é
o acionista controlador dessa sociedade empresária, nos termos do art. 116,
letra “a”, “b” e § único da Lei 6.404/76.
A organização da sociedade se dá da seguinte forma: I. Assembleia Geral; II.
Conselho de Administração; III. Diretoria Executiva, tendo como órgão de
controle e fiscalização o Conselho Fiscal.
A escrituração contábil da Ciama é efetivada mediante utilização do Sistema
Alterdata, operando os módulos Contábil, Financeiro, Patrimônio e Gestão de
Pessoal (folha de salários), este último módulo já todo reestruturado em
atenção ao Decreto nº 8373/2014, que instituiu o Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial),
visando unificar as informações relativas aos nossos colaboradores e maior
garantia em relação à efetivação dos direitos trabalhistas e previdenciários,
bem como a maior transparência referente às informações de seus contratos
de trabalho e obrigações fiscais enviadas ao Governo Federal.
As Demonstrações Financeiras da Ciama exercício 2021 foram elaboradase
apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil,
tomando por base a legislação societária (Lei 6.404/76, alterada pelas Leis
11.638/07 e 11.941/09).
A principal fonte de contribuição de Receita da Ciama é de participação do
Estado do Amazonas para custeio. Os maiores gastos com a Rubrica de
Fornecedores foram: Energia, contrato firmado e contratação de várias
empresas de Serviços de Engenharia.
A Ciama utiliza indicadores estratégicos para a tomada de decisões. Para
atendimento aos objetivos das políticas públicas, têm alguns de seus
desempenhos demonstrados a seguir:
Análise de Resultados:
Janeiro: a entrada corresponde a subvenção do Governo do Estado. No mês
de fevereiro houve a subvenção do Governo do Estado e também o repasse de
outras subvenções, elevando assim as entradas do mês de janeiro para
fevereiro. Fevereiro: a elevação das despesas operacionais se deu devido à
baixa dos convênios: Prefeitura Municipal de Benjamim Constant-AM,
convênio nº 001; Prefeitura Municipal de Borba-AM, convênios nº 006 e 007;
Prefeitura Municipal de Fonte Boa-AM, convênios nº 047 e 090, em função da
conclusão dos mesmos, devidamente comprovado. Março: as receitas e
despesas ficaram equilibradas, não houve elevação. Em comparação ao mês
de abril, a receita teve uma elevação devido a entrada de outras subvenções,
fora a subvenção do Governo do Estado. Em relação às despesas de março
para abril, as contas que elevaram foram Manutenção de Sistema, Publicação
e Cursos e Seminários. Maio: o aumento da receita se deu devido a
equivalência patrimonial da Agropam, conforme Balanço Patrimonial do
exercício de 2020, nas despesas operacionais o aumento foi referente à baixa
dos Convênios: Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte - AM em função da
conclusão do convênio nº 002, Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença -
AM em função da conclusão do convênio nº 032. Prefeitura Municipal de São
Paulo de Olivença - AM em função da conclusão do convênio nº 032. Junho:
diminuição no valor foi devido não ter apresentado entrada da subvenção do
Estado. Na rubrica despesas com pessoal a elevação foi devido a folha dos
honorários dos conselheiros pagos em junho (maio e junho). Despesas
Administrativas apresentaram baixa devido não ter apresentado baixa de
convênios. Julho: a variação com relação a junho foi devido à recuperação de
despesas. Não houve o credito da subvenção do Estado. Na rubrica despesas
com pessoal, ficou equilibrada em relação aos outros meses, pois devido o
ocorrido em junho elevou-se esse rubrica. Não houve baixa de convênios
também, essae rubrica ficou equilibrada. Agosto: o aumento da eeceita se deu
devido a entrada da subvenção do Estado. Na rubrica despesas com pessoal a
diminuição foi com relação às demissões, nas despesas administrativa houve
diminuição nas contas de Serviço de Terceiro PJ, aluguel de veículo e plano de
saúde. Setembro: a diminuição da receita se deu, em função da entrada ter
sido somente da subvenção do Estado. A variação maior nas despesas
administrativas foi nas contas de Serviço de Terceiro PJ, Serviço de Terceiro
PF, aluguel de veículo e uniformes. Outubro: a entrada de recursos
permaneceu somente da subvenção do Estado. Nas despesas Administrativas
e Pessoal houve variação diminuindo o prejuízo do mês e acumulado.
Novembro: as entradas de recursos referem-se à subvenção do Estado e
Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Nas despesas de Pessoal houve
variação para maior devido ao 13º salário pago nesse mês. Dezembro: as
entradas de recursos referem-se a subvenção do Estado e receitas financeiras.
Nas despesas o impacto maior foi na rubrica de Serviços de Terceiro PJ, tendo
uma variação para maior.
INDICADOR DE DESPESAS COM DIÁRIA
Análise de Resultados
Janeiro à maio não houve despesa com Diárias. Junho: Diárias aos
colaboradores Aristóteles Neto, Ivaldo Bezerra e Cira Senna (Espaço
Prefeituras), Elizabeth Cavalcante (Comunicação) e João Márcio (Engenharia)
devido a viagem nos dias 15 e 16 à Silves/AM, para visita técnica, em
atendimento às atividades previstas no Termo de Cooperação Técnica (TCT)
entre a Ciama e a Prefeitura de Silves. Julho: Em atendimento ao Protocolo de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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