PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 21 de março de 2022 4 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82054#4#83760/> Protocolo 82054 <#E.G.B#81996#4#83702> <#E.G.B#82034#4#83740> DECRETO N.º 45.326, DE 21 DE MARÇO DE 2022 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 007/2022, de 22 de fevereiro de 2022, que “DISPÕE sobre a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 005/2022 AD REFERENDUM que dispõe sobre o Regulamento do Processo Eleitoral Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.005764/2022-22, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 007/2022, de 22 de fevereiro de 2022, que “DISPÕE sobre a Convalidação da Resolução CES/ AM Nº 005/2022 AD REFERENDUM que dispõe sobre o Regulamento do Processo Eleitoral Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.” na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#82034#4#83740/> Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#82053#4#83759/> Protocolo 82053 <#E.G.B#82054#4#83760> DECRETO Nº 45.325, DE 21 DE MARÇO DE 2022 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária HONDA COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 007/2022- GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 294ª reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, referendada pela Resolução n° 001/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 022/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 045/2022 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000981/2022-63, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária HONDA COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Javari, S/N, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 05.541.925/0001-63 e no CCA sob o nº 06.300.230- 2, para fabricação do produto Filtro de Ar para Veículos de Duas Rodas, Triciclo, Quadriciclo (Exceto Bicicleta), NCM/SH: 8421.31.00, enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 007/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. DISPÕE sobre a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 005/2022 AD REFERENDUM que dispõe sobre o Regulamento do Processo Eleitoral Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 367ª Reunião, 285ª Ordinária realizada no dia 22.02.2022, e; CONSIDERANDO que as providências preliminares foram tomadas para a realização das eleições, visando à ocupação das funções de membro do Conselho Estadual de Saúde - CES/AM, para completar o mandato do Triênio 2022-2024; CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde realizou no dia 20/12/2021, eleição de candidatos à vaga de Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, conforme Decreto n.º 44.941, de 30/11/2019; CONSIDERANDO que não foram preenchidas todas as vagas de Conselheiro no Conselho Estadual de Saúde disponíveis no pleito do primeiro processo eleitoral, tornando-se necessária Eleição Suplementar para a complementação do Triênio 2022-2024; CONSIDERANDO o atraso na Publicação da Resolução CES/AM Nº 005/2022 AD REFERENDUM, que ocasionou alteração no ANEXO ÚNICO CAPÍTULO V DO PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR, Art. 21, incisos de I a XVII, segue a programação atualizada. RESOLVE: Art. 1.° Aprovar a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 005/2022 AD REFERENDUM e seu anexo. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Reunião Híbrida do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, realizada por meio do link https://us02web.zoom.us/j/4553305585?pwd=SGlHSDltNFNuYlBtNGh0VFZ YVWI4QT09, em Manaus, 22 de fevereiro de 2022. ANOAR SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar