DOEAM 21/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 21 de março de 2022
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82054#4#83760/>
Protocolo 82054
<#E.G.B#81996#4#83702>
 <#E.G.B#82034#4#83740>
DECRETO N.º 45.326, DE 21 DE MARÇO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 007/2022, de 22 
de fevereiro de 2022, que “DISPÕE sobre a Convalidação 
da Resolução CES/AM Nº 005/2022 AD REFERENDUM 
que dispõe sobre o Regulamento do Processo Eleitoral 
Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro 
(a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do 
Triênio 2022-2024, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.005764/2022-22,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 007/2022, de 22 de 
fevereiro de 2022, que “DISPÕE sobre a Convalidação da Resolução CES/
AM Nº 005/2022 AD REFERENDUM que dispõe sobre o Regulamento do 
Processo Eleitoral Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro 
(a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024, 
e dá outras providências.” na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#82034#4#83740/>
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82053#4#83759/>
Protocolo 82053
<#E.G.B#82054#4#83760>
DECRETO Nº 45.325, DE 21 DE MARÇO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
HONDA COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 007/2022-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, na 294ª reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 
2022, referendada pela Resolução n° 001/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 022/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 045/2022 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o 
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000981/2022-63,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária HONDA COMPONENTES DA AMAZÔNIA 
LTDA., estabelecida na Rua Javari, S/N, Distrito Industrial, Manaus-AM, 
inscrita no CNPJ sob o nº 05.541.925/0001-63 e no CCA sob o nº 06.300.230-
2, para fabricação do produto Filtro de Ar para Veículos de Duas Rodas, 
Triciclo, Quadriciclo (Exceto Bicicleta), NCM/SH: 8421.31.00, enquadrado 
como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 007/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.  
DISPÕE sobre a Convalidação da Resolução 
CES/AM Nº 005/2022 AD REFERENDUM 
que 
dispõe 
sobre 
o 
Regulamento 
do 
Processo Eleitoral Suplementar das Vagas 
Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual 
de Saúde do Amazonas para o mandato do 
Triênio 2022-2024, e dá outras providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 
04 de novembro de 2013, em sua 367ª Reunião, 285ª Ordinária realizada 
no dia 22.02.2022, e;  
CONSIDERANDO que as providências preliminares foram tomadas para a 
realização das eleições, visando à ocupação das funções de membro do 
Conselho Estadual de Saúde - CES/AM, para completar o mandato do 
Triênio 2022-2024; 
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde realizou no dia 
20/12/2021, eleição de candidatos à vaga de Conselheiro Estadual de 
Saúde do Amazonas, conforme Decreto n.º 44.941, de 30/11/2019; 
CONSIDERANDO que não foram preenchidas todas as vagas de 
Conselheiro no Conselho Estadual de Saúde disponíveis no pleito do 
primeiro processo eleitoral, tornando-se necessária Eleição Suplementar 
para a complementação do Triênio 2022-2024; 
CONSIDERANDO o atraso na Publicação da Resolução CES/AM Nº 
005/2022 AD REFERENDUM, que ocasionou alteração no ANEXO ÚNICO 
CAPÍTULO V DO PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR, Art. 21, 
incisos de I a XVII, segue a programação atualizada.   
RESOLVE: 
Art. 1.° Aprovar a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 005/2022 AD 
REFERENDUM e seu anexo. 
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Reunião Híbrida do Conselho Estadual de Saúde do Estado do 
Amazonas, 
realizada 
por 
meio 
do 
link 
https://us02web.zoom.us/j/4553305585?pwd=SGlHSDltNFNuYlBtNGh0VFZ
YVWI4QT09, em Manaus, 22 de fevereiro de 2022. 
 
ANOAR SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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