DOEAM 21/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 21 de março de 2022 5
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto n.º 45.322, desta data, que remanejou 01 
(um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Casa Civil 
para a Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 096/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a partir de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, 
da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA JÉSSICA GUIMARÃES 
DE MOURA MATTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão 
de Assessor II, AD-2, da Procuradoria-Geral do Estado, constante do Anexo 
Único, Parte 4, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81996#5#83702/>
Protocolo 81996
<#E.G.B#81997#5#83703>
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 672/2022-GAB/
SES-AM, subscrito pela Secretária Executiva da Secretaria de Estado de 
Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.006640/2022-64, 
resolve
I - EXONERAR, a partir de 21 de março de 2022, nos termos do artigo 
55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SHEYLA MARA 
LIMA DA COSTA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, 
da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da 
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 21 de março de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIO ERNANI DA 
COSTA MENDONCA JUNIOR, para exercer, na Secretaria de Estado de 
Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81997#5#83703/>
Protocolo 81997
<#E.G.B#81998#5#83704>
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 007/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.  
DISPÕE sobre a Convalidação da Resolução 
CES/AM Nº 005/2022 AD REFERENDUM 
que 
dispõe 
sobre 
o 
Regulamento 
do 
Processo Eleitoral Suplementar das Vagas 
Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual 
de Saúde do Amazonas para o mandato do 
Triênio 2022-2024, e dá outras providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 
04 de novembro de 2013, em sua 367ª Reunião, 285ª Ordinária realizada 
no dia 22.02.2022, e;  
CONSIDERANDO que as providências preliminares foram tomadas para a 
realização das eleições, visando à ocupação das funções de membro do 
Conselho Estadual de Saúde - CES/AM, para completar o mandato do 
Triênio 2022-2024; 
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde realizou no dia 
20/12/2021, eleição de candidatos à vaga de Conselheiro Estadual de 
Saúde do Amazonas, conforme Decreto n.º 44.941, de 30/11/2019; 
CONSIDERANDO que não foram preenchidas todas as vagas de 
Conselheiro no Conselho Estadual de Saúde disponíveis no pleito do 
primeiro processo eleitoral, tornando-se necessária Eleição Suplementar 
para a complementação do Triênio 2022-2024; 
CONSIDERANDO o atraso na Publicação da Resolução CES/AM Nº 
005/2022 AD REFERENDUM, que ocasionou alteração no ANEXO ÚNICO 
CAPÍTULO V DO PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR, Art. 21, 
incisos de I a XVII, segue a programação atualizada.   
RESOLVE: 
Art. 1.° Aprovar a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 005/2022 AD 
REFERENDUM e seu anexo. 
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Reunião Híbrida do Conselho Estadual de Saúde do Estado do 
Amazonas, 
realizada 
por 
meio 
do 
link 
https://us02web.zoom.us/j/4553305585?pwd=SGlHSDltNFNuYlBtNGh0VFZ
YVWI4QT09, em Manaus, 22 de fevereiro de 2022. 
 
ANOAR SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
ANEXO 
CAPÍTULO V 
DO PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR 
Art. 21 O Edital de Convocação obedecerá a seguinte 
programação que poderá ser alterada por motivo de força maior, 
devidamente justificada: 
I - 28 de março de 2022: Publicação do Edital de Convocação e 
Regulamento Eleitoral Suplementar no Diário Oficial do Estado - D.O.E e 
no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM; 
II - De 28 de março a 14 de abril de 2022: Ampla divulgação do 
Regulamento Eleitoral Suplementar nos sites da Secretaria de Estado de 
Saúde - www.saude.am.gov.br, do Conselho Estadual de Saúde - 
www.ces.am.gov.br, nas Rádios, TVs, Internet, no mural da Sede da 
SES/AM e demais meios de comunicação; 
III - De 18 de abril a 03 de maio de 2022: Entrega dos ofícios de 
indicação das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações 
especificados no artigo 2°, incisos II, III e IV deste Regulamento, bem como 
a inscrição dos candidatos que concorrerão à eleição suplementar para 
Conselheiros (as); 
IV - 05 de maio de 2022: Publicação da lista de candidatos inscritos 
para eleição suplementar das funções de Conselheiro (a), pelas suas 
respectivas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações; 
V - 06 de maio de 2022: Período para impugnação de 
candidaturas; 
VI - 09 de maio de 2022: Decisão quanto às impugnações de 
candidaturas apresentadas; 
VII - 10 de maio de 2022: Publicação da Lista de Candidatos aptos 
e não aptos a concorrer à função de Conselheiro (a); 
VIII - 11 de maio de 2022: Indicação dos Fiscais pelas Entidades 
ou Movimentos Sociais que integrarem os segmentos; 
IX - 12 de maio de 2022: Reunião com a Comissão Eleitoral 
Suplementar para orientação aos candidatos/as após a divulgação da 
Cédula Eleitoral, a realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes 
Rondon", sede da SES/AM, às 09h; 
X - 16 de maio de 2022: Eleição para Conselheiros (as) Estaduais 
de Saúde a ser realizada no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon”, 
sede da SES/AM, no período de 08h00 às 17h00 (horário de Manaus/AM); 
XI - 17 de maio de 2022: Deliberação sobre as intercorrências 
registradas no processo eleitoral e apuração da votação; 
XII - 18 de maio de 2022: Publicação do Resultado Eleitoral na 
página 
da 
Secretaria 
de 
Estado 
de 
Saúde 
- 
SES/AM 
- 
www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde - 
www.ces.am.gov.br, e fixação no mural da Secretaria de Estado de Saúde - 
SES/AM; 
XIII - 19 de maio de 2022: Período para impugnação do resultado 
da eleição suplementar; 
XIV - 20 de maio de 2022: Decisão quanto aos pedidos de 
impugnação do resultado da eleição suplementar; 
XV - 24 de maio de 2022: Data limite para recebimento de 
documentos obrigatórios para a posse, conforme o art. 20, incisos I a XIV 
deste Regulamento; 
XVI - 25 de maio de 2022: Reunião Extraordinária do CES/AM para 
posse e início do mandato dos Conselheiros (as) de Saúde do Amazonas 
eleitos (as), titulares e suplentes; 
XVII - 30 de junho de 2022: Publicação do resultado da eleição 
suplementar no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros 
(as). 
ANEXO 
CAPÍTULO V 
DO PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR 
Art. 21 O Edital de Convocação obedecerá a seguinte 
programação que poderá ser alterada por motivo de força maior, 
devidamente justificada: 
I - 28 de março de 2022: Publicação do Edital de Convocação e 
Regulamento Eleitoral Suplementar no Diário Oficial do Estado - D.O.E e 
no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM; 
II - De 28 de março a 14 de abril de 2022: Ampla divulgação do 
Regulamento Eleitoral Suplementar nos sites da Secretaria de Estado de 
Saúde - www.saude.am.gov.br, do Conselho Estadual de Saúde - 
www.ces.am.gov.br, nas Rádios, TVs, Internet, no mural da Sede da 
SES/AM e demais meios de comunicação; 
III - De 18 de abril a 03 de maio de 2022: Entrega dos ofícios de 
indicação das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações 
especificados no artigo 2°, incisos II, III e IV deste Regulamento, bem como 
a inscrição dos candidatos que concorrerão à eleição suplementar para 
Conselheiros (as); 
IV - 05 de maio de 2022: Publicação da lista de candidatos inscritos 
para eleição suplementar das funções de Conselheiro (a), pelas suas 
respectivas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações; 
V - 06 de maio de 2022: Período para impugnação de 
candidaturas; 
VI - 09 de maio de 2022: Decisão quanto às impugnações de 
candidaturas apresentadas; 
VII - 10 de maio de 2022: Publicação da Lista de Candidatos aptos 
e não aptos a concorrer à função de Conselheiro (a); 
VIII - 11 de maio de 2022: Indicação dos Fiscais pelas Entidades 
ou Movimentos Sociais que integrarem os segmentos; 
IX - 12 de maio de 2022: Reunião com a Comissão Eleitoral 
Suplementar para orientação aos candidatos/as após a divulgação da 
Cédula Eleitoral, a realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes 
Rondon", sede da SES/AM, às 09h; 
X - 16 de maio de 2022: Eleição para Conselheiros (as) Estaduais 
de Saúde a ser realizada no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon”, 
sede da SES/AM, no período de 08h00 às 17h00 (horário de Manaus/AM); 
XI - 17 de maio de 2022: Deliberação sobre as intercorrências 
registradas no processo eleitoral e apuração da votação; 
XII - 18 de maio de 2022: Publicação do Resultado Eleitoral na 
página 
da 
Secretaria 
de 
Estado 
de 
Saúde 
- 
SES/AM 
- 
www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde - 
www.ces.am.gov.br, e fixação no mural da Secretaria de Estado de Saúde - 
SES/AM; 
XIII - 19 de maio de 2022: Período para impugnação do resultado 
da eleição suplementar; 
XIV - 20 de maio de 2022: Decisão quanto aos pedidos de 
impugnação do resultado da eleição suplementar; 
XV - 24 de maio de 2022: Data limite para recebimento de 
documentos obrigatórios para a posse, conforme o art. 20, incisos I a XIV 
deste Regulamento; 
XVI - 25 de maio de 2022: Reunião Extraordinária do CES/AM para 
posse e início do mandato dos Conselheiros (as) de Saúde do Amazonas 
eleitos (as), titulares e suplentes; 
XVII - 30 de junho de 2022: Publicação do resultado da eleição 
suplementar no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros 
(as). 
Protocolo 82034
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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