DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 21 de março de 2022 5 DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto n.º 45.322, desta data, que remanejou 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Casa Civil para a Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO o Memorando n.º 096/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a partir de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA JÉSSICA GUIMARÃES DE MOURA MATTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Procuradoria-Geral do Estado, constante do Anexo Único, Parte 4, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#81996#5#83702/> Protocolo 81996 <#E.G.B#81997#5#83703> DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 672/2022-GAB/ SES-AM, subscrito pela Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.006640/2022-64, resolve I - EXONERAR, a partir de 21 de março de 2022, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SHEYLA MARA LIMA DA COSTA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 21 de março de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIO ERNANI DA COSTA MENDONCA JUNIOR, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#81997#5#83703/> Protocolo 81997 <#E.G.B#81998#5#83704> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 007/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. DISPÕE sobre a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 005/2022 AD REFERENDUM que dispõe sobre o Regulamento do Processo Eleitoral Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 367ª Reunião, 285ª Ordinária realizada no dia 22.02.2022, e; CONSIDERANDO que as providências preliminares foram tomadas para a realização das eleições, visando à ocupação das funções de membro do Conselho Estadual de Saúde - CES/AM, para completar o mandato do Triênio 2022-2024; CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde realizou no dia 20/12/2021, eleição de candidatos à vaga de Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, conforme Decreto n.º 44.941, de 30/11/2019; CONSIDERANDO que não foram preenchidas todas as vagas de Conselheiro no Conselho Estadual de Saúde disponíveis no pleito do primeiro processo eleitoral, tornando-se necessária Eleição Suplementar para a complementação do Triênio 2022-2024; CONSIDERANDO o atraso na Publicação da Resolução CES/AM Nº 005/2022 AD REFERENDUM, que ocasionou alteração no ANEXO ÚNICO CAPÍTULO V DO PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR, Art. 21, incisos de I a XVII, segue a programação atualizada. RESOLVE: Art. 1.° Aprovar a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 005/2022 AD REFERENDUM e seu anexo. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Reunião Híbrida do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, realizada por meio do link https://us02web.zoom.us/j/4553305585?pwd=SGlHSDltNFNuYlBtNGh0VFZ YVWI4QT09, em Manaus, 22 de fevereiro de 2022. ANOAR SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM ANEXO CAPÍTULO V DO PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR Art. 21 O Edital de Convocação obedecerá a seguinte programação que poderá ser alterada por motivo de força maior, devidamente justificada: I - 28 de março de 2022: Publicação do Edital de Convocação e Regulamento Eleitoral Suplementar no Diário Oficial do Estado - D.O.E e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM; II - De 28 de março a 14 de abril de 2022: Ampla divulgação do Regulamento Eleitoral Suplementar nos sites da Secretaria de Estado de Saúde - www.saude.am.gov.br, do Conselho Estadual de Saúde - www.ces.am.gov.br, nas Rádios, TVs, Internet, no mural da Sede da SES/AM e demais meios de comunicação; III - De 18 de abril a 03 de maio de 2022: Entrega dos ofícios de indicação das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações especificados no artigo 2°, incisos II, III e IV deste Regulamento, bem como a inscrição dos candidatos que concorrerão à eleição suplementar para Conselheiros (as); IV - 05 de maio de 2022: Publicação da lista de candidatos inscritos para eleição suplementar das funções de Conselheiro (a), pelas suas respectivas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações; V - 06 de maio de 2022: Período para impugnação de candidaturas; VI - 09 de maio de 2022: Decisão quanto às impugnações de candidaturas apresentadas; VII - 10 de maio de 2022: Publicação da Lista de Candidatos aptos e não aptos a concorrer à função de Conselheiro (a); VIII - 11 de maio de 2022: Indicação dos Fiscais pelas Entidades ou Movimentos Sociais que integrarem os segmentos; IX - 12 de maio de 2022: Reunião com a Comissão Eleitoral Suplementar para orientação aos candidatos/as após a divulgação da Cédula Eleitoral, a realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes Rondon", sede da SES/AM, às 09h; X - 16 de maio de 2022: Eleição para Conselheiros (as) Estaduais de Saúde a ser realizada no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon”, sede da SES/AM, no período de 08h00 às 17h00 (horário de Manaus/AM); XI - 17 de maio de 2022: Deliberação sobre as intercorrências registradas no processo eleitoral e apuração da votação; XII - 18 de maio de 2022: Publicação do Resultado Eleitoral na página da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM - www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde - www.ces.am.gov.br, e fixação no mural da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM; XIII - 19 de maio de 2022: Período para impugnação do resultado da eleição suplementar; XIV - 20 de maio de 2022: Decisão quanto aos pedidos de impugnação do resultado da eleição suplementar; XV - 24 de maio de 2022: Data limite para recebimento de documentos obrigatórios para a posse, conforme o art. 20, incisos I a XIV deste Regulamento; XVI - 25 de maio de 2022: Reunião Extraordinária do CES/AM para posse e início do mandato dos Conselheiros (as) de Saúde do Amazonas eleitos (as), titulares e suplentes; XVII - 30 de junho de 2022: Publicação do resultado da eleição suplementar no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros (as). ANEXO CAPÍTULO V DO PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR Art. 21 O Edital de Convocação obedecerá a seguinte programação que poderá ser alterada por motivo de força maior, devidamente justificada: I - 28 de março de 2022: Publicação do Edital de Convocação e Regulamento Eleitoral Suplementar no Diário Oficial do Estado - D.O.E e no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM; II - De 28 de março a 14 de abril de 2022: Ampla divulgação do Regulamento Eleitoral Suplementar nos sites da Secretaria de Estado de Saúde - www.saude.am.gov.br, do Conselho Estadual de Saúde - www.ces.am.gov.br, nas Rádios, TVs, Internet, no mural da Sede da SES/AM e demais meios de comunicação; III - De 18 de abril a 03 de maio de 2022: Entrega dos ofícios de indicação das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações especificados no artigo 2°, incisos II, III e IV deste Regulamento, bem como a inscrição dos candidatos que concorrerão à eleição suplementar para Conselheiros (as); IV - 05 de maio de 2022: Publicação da lista de candidatos inscritos para eleição suplementar das funções de Conselheiro (a), pelas suas respectivas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações; V - 06 de maio de 2022: Período para impugnação de candidaturas; VI - 09 de maio de 2022: Decisão quanto às impugnações de candidaturas apresentadas; VII - 10 de maio de 2022: Publicação da Lista de Candidatos aptos e não aptos a concorrer à função de Conselheiro (a); VIII - 11 de maio de 2022: Indicação dos Fiscais pelas Entidades ou Movimentos Sociais que integrarem os segmentos; IX - 12 de maio de 2022: Reunião com a Comissão Eleitoral Suplementar para orientação aos candidatos/as após a divulgação da Cédula Eleitoral, a realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes Rondon", sede da SES/AM, às 09h; X - 16 de maio de 2022: Eleição para Conselheiros (as) Estaduais de Saúde a ser realizada no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon”, sede da SES/AM, no período de 08h00 às 17h00 (horário de Manaus/AM); XI - 17 de maio de 2022: Deliberação sobre as intercorrências registradas no processo eleitoral e apuração da votação; XII - 18 de maio de 2022: Publicação do Resultado Eleitoral na página da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM - www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde - www.ces.am.gov.br, e fixação no mural da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM; XIII - 19 de maio de 2022: Período para impugnação do resultado da eleição suplementar; XIV - 20 de maio de 2022: Decisão quanto aos pedidos de impugnação do resultado da eleição suplementar; XV - 24 de maio de 2022: Data limite para recebimento de documentos obrigatórios para a posse, conforme o art. 20, incisos I a XIV deste Regulamento; XVI - 25 de maio de 2022: Reunião Extraordinária do CES/AM para posse e início do mandato dos Conselheiros (as) de Saúde do Amazonas eleitos (as), titulares e suplentes; XVII - 30 de junho de 2022: Publicação do resultado da eleição suplementar no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros (as). Protocolo 82034 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar